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- Texto do artigo, página 5: Chicava Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 14 a 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 5: Flávio Lucas Chicava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101084480A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede e denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Chicava Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, distribuição de alimentação, aluguer de viaturas, comércio geral, vedação eléctrica, montagem de câmaras de segurança, internet café, curso de informática e refrigeração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares ao seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Flávio Lucas Chicava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Flávio Lucas Chicava, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Vinculações
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 5: A, Ilegível.
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