III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -16º 36´ 40,00´´ -16º 36´ 40,00´´ -16º 34´ 20,00´´ | 37º 00´ 50,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 | -16º 36´ 40,00´´ -16º 36´ 40,00´´ -16º 34´ 20,00´´ | 37º 00´ 50,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ |
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|---|---|---|
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| 5 | -16º 32´ 10,00´´ | 37º 03´ 50,00´´ |
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| 11 | -16º 32´ 30,00´´ | 37º 13´ 50,00´´ |
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|---|---|---|
| 4 | -16º 34´ 20,00´´ | 37º 03´ 50,00´´ |
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|---|---|---|
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| 12 | -16º 32´ 30,00´´ | 37º 08´ 10,00´´ |
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| 12 | -16º 32´ 30,00´´ | 37º 08´ 10,00´´ |
| 13 | -16º 34´ 40,00´´ | 37º 08´ 10,00´´ |
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| 17 | -16º 38´ 50,00´´ | 37º 04´ 0,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 116
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justica, Assuntos Constituicionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Rapale: Despacho. Governo do Distrito de Muhala: Despacho. Governo do Distrito de Malema: Despachos. Governo do Distrito de Mecuburi: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Saúde e Desenvolvimento Rural – ASEDER. Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicava Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada. DVM – Moçambique, Limitada. Elves Rent-a-Car, Limitada. Focus 21 Explorator S.A. Grand Supermercado, Limitada. Khensani Agro, Limitada. Kuchola, Limitada. MDW Construções, Limitada. Meds Import, Limitada. Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDJ Serviços, Limitada. Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thaleka, S.A. Tsandzaya Investimento, Limitada. UX – Information Technologies, Limitada. Well Rent-a-Car, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para Saúde e Desenvolvimento Rural-ASEDER como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Saúde e Desenvolvimento Rural – ASEDER.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Rapale
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Rapale
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária requereu ao Posto Administrativo de Rapale, Distrito de Rapale, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
- Texto do artigo, página 1: de 2 anos renováveis por 4 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nova Vida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Rapale, em Cuhari, 7 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Muhala
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Muhala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária requereu ao Posto Administrativo de Rapale, Distrito de Rapale, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável por 1 vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação União Faz Força.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Muhala, em Namalate, 10 de Setembro de 2019. — A Chefe do Posto Administrativo, Deolinda dos Santos Cavala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mutuali
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nahari Nrima requereu ao Posto Administrativo de Malema-Sede, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de c onstituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nahari Nrima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, em Malema, 30 de Dezembro de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo, Teresa Teodoro Chumi.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Malema-Sede
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Amigos de Mucotocoto, requereu ao Posto Administrativo de Malema-Sede, distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constitui ção.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
- Texto do artigo, página 2: de 2 anos renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Amigos de Mucotocoto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, em Malema, 30 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecuburi
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Namina
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária requereu ao Posto Administrativo de Namina, Distrito de Mecuburi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
- Texto do artigo, página 2: de 2 anos renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Osuwela Olima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecuburi, em Namina, 18 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de DH Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9876L, válida até 4 de Novembro de 2024, para quartzo, nos distritos de Lugela e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
-16º 36´ 40,00´´
-16º 36´ 40,00´´
-16º 34´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 36´ 40,00´´ -16º 36´ 40,00´´ -16º 34´ 20,00´´ 37º 00´ 50,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 00´ 50,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 36´ 40,00´´ -16º 36´ 40,00´´ -16º 34´ 20,00´´ 37º 00´ 50,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
4
-16º 34´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 03´ 50,00´´
5
-16º 32´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 03´ 50,00´´
6
-16º 32´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 06´ 10,00´´
7
-16º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 06´ 10,00´´
8
-16º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 08´ 50,00´´
9
-16º 27´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 08´ 50,00´´
10
-16º 27´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 13´ 50,00´´
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-16º 32´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 13´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 -16º 34´ 20,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 5 -16º 32´ 10,00´´ 37º 03´ 50,00´´ 6 -16º 32´ 10,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 7 -16º 29´ 30,00´´ 37º 06´ 10,00´´ 8 -16º 29´ 30,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 9 -16º 27´ 50,00´´ 37º 08´ 50,00´´ 10 -16º 27´ 50,00´´ 37º 13´ 50,00´´ 11 -16º 32´ 30,00´´ 37º 13´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
12
-16º 32´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 08´ 10,00´´
13
-16º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 08´ 10,00´´
14
-16º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 06´ 30,00´´
15
-16º 37´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 06´ 30,00´´
16
-16º 37´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 04´ 0,00´´
17
-16º 38´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 04´ 0,00´´
18
-16º 38´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 37º 00´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 12 -16º 32´ 30,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 13 -16º 34´ 40,00´´ 37º 08´ 10,00´´ 14 -16º 34´ 40,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 15 -16º 37´ 20,00´´ 37º 06´ 30,00´´ 16 -16º 37´ 20,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 17 -16º 38´ 50,00´´ 37º 04´ 0,00´´ 18 -16º 38´ 50,00´´ 37º 00´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para Saúde e Desenvolvimento Rural – ASEDER
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação para Saúde e Desenvolvimento Rural com abreviatura ASEDER é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, patrimonial e que é regida por este estatuto, e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação não se envolve em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunam com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ASEDER é de âmbito nacional. Dois) A ASEDER tem a sua sede e foro na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, Mozarte, baixa da cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) O prazo de duração da ASEDER é indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a educação, a cidadania e a saúde social, incluindo prevenção de HIV-SIDA e consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 3: b) Auscultar os problemas sociais da comunidade relacionados com saneamento, agricultura, energias renováveis e acesso a água, buscando soluções locais que se adequem à realidade da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o respeito aos direitos humanos e igualdade de género tomando como base as regulamentações nacionais e internacionais vigentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Preservar, defender e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover iniciativas inovadoras de solidariedade e cooperação para o desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o intercâmbio socioeconómico e cultural local, nacional, regional e global; e
- Número ou marcador, página 3: g) Buscar parcerias para dinamizar o alcance das metas definidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação contém as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da ASEDER e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ASEDER, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Voluntários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras ou instituições nacionais ou estrangeiras que desempenham actividades que se revertem ao interesse social e comunitários em interesse financeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ASEDER, seja de tal forma revelada que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ASEDER:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de 5 anos renováveis apenas uma vez, contados a partir da data de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As eleições dos órgãos sociais são feitas na segunda semana de Dezembro e a tomada de posse na primeira semana de Fevereiro do ano subsequente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da ASEDER e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções e atribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano de contas e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a alienação ou ónus dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar e aprovar alterações no estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar as penalidades previstas no estatuto para o não cumprimento dos deveres dos membros; e
- Número ou marcador, página 4: g) Determinar a perda de qualidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da associação e é constituído por presidente, vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direccção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar a Assembleia Geral ordinaria mente ou extraordinariamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar contratos e tomar decisões necessárias ao andamento da ASEDER;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar a ASEDER;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral o orçamento e o plano de contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre custos, despesas e encargos não previstos no orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor as modificações no estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: h) Destituir os membros que não fazem parte deste Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão que tem como principal objectivo de fiscalizar os actos do Conselho de Direcção de modo a garantir que os mesmos sejam alcançados e os planos sejam aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património social da associação é constituído pelos bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas e jóias dos membros; e
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos não expressamente regulados por este estatuto, serão regulados pelas regulamentações nacionais e internacionais vigentes aplicáveis como a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, a Lei n.º 23/2017, de 1 de Agosto, bem como o Código Civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336581, uma e ntidade denominada Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahungo A, Conselho Autárquico da Vila da Praia de Bilene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 4: b) Montagem e assistência de sistemas de canalização;
- Número ou marcador, página 4: c) Representação de marcas-agenciamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Osvaldo Mário Mutemba.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Osvaldo Mário Mutemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chicava Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 14 a 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 5: Flávio Lucas Chicava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101084480A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede e denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Chicava Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens, distribuição de alimentação, aluguer de viaturas, comércio geral, vedação eléctrica, montagem de câmaras de segurança, internet café, curso de informática e refrigeração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares ao seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Flávio Lucas Chicava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Flávio Lucas Chicava, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Vinculações
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 5: A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
- Parágrafo, página 5: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 108, de 8 de Junho de 2020, na parte introdutória, onde se lê: «D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezasseite, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica,» deve ler-se: D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelos
- Texto do artigo, página 5: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica, representado neste acto pelo senhor Crosse Jaire Grawad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810438N, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Rua Alexandre Bores, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Março corrente, aqui arquivada; no artigo segundo, no objecto, onde se lê: «a sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de atendimendo médico dentário geral,» deve se ler «atendimento médico dentário, e atendimento médico geral,» no artigo quinto onde se lê: «a sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral e do director operacional,» deve se ler: «a sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.»
- Texto do artigo, página 5: Manica, 12 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: DVM – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte, da sociedade DVM – Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, matriculada sob NUEL 100260344, onde os sócios decidiram alterar a denominação da sociedade, seu objecto e entrada de novo sócio e, por consequência, foi anterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de DVM – Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de acabamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) do capital social, pertencente à sócia IBG Holding Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Maximino Manuel Melo de Oliveira;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Rodrigues de Sá.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) E vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Elves Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 96 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, da
- Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Flávio Lucas Chicava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101084480A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 6: Ricardina Baptista Monteiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449062Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, ambos residentes no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta denominação de Elves Rent-a-Car, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de viaturas e car wash.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a 50% cada do capital social pertencente aos sócios Flávio Lucas Chicava e Ricardina Baptista Monteiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do sócio Flávio Lucas
- Texto do artigo, página 6: Chicava, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Focus 21 Explorator, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, sob NUEL 101336425, uma entidade denominada Focus 21 Explorator, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Focus 21 Explorator, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do administrador único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração, compra, venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes;
- Número ou marcador, página 7: c) Exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá igualmente exercer:
- Número ou marcador, página 7: a) Qualquer outra actividade complementar ou não ao seu objecto social e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em harmonia com o seu objecto social, aceitar, adquirir e/ /ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial legalmente constituídas e reconhecidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor de sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por duas acções, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 7: a) D’Clay Mário Eva Juta, com 50% das acções, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 7: b) Clay Mining Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% das acções, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas registadas, podendo, quando legalmente admissível, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do administrador único bem como acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da assembleia geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando permitidas por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A venda de acções, quer entre accionistas, quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas transmissários, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) O accionista transmissário que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção da comunicação dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem titulares, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o administrador único e o Conselho Fiscal, podendo ser designadas para a sua composição pessoas ou entidades que sejam ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único e o presidente do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório do administrador único, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao contrato de sociedade, incluindo as modificações do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Salvo nos casos expressamente previstos e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um Único Administrador, designado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral fica nomeado o senhor D’Clay Mário Eva Juta para o cargo de administrador único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do administrador único)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao administrador único, nos termos da lei e do pr sente contrato social:
- Número ou marcador, página 7: a) Praticar todos os actos próprios de gestão da sociedade, coordenando as actividades no sentido que se achar mais conveniente aos interesses desta;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, assim como decidir sobre qualquer assunto litigioso ou que envolva compromisso arbitral ou outro meio de resolução extrajuducial de litígios que envolvam, directa ou indirectamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do admistrador único, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, conjuntamente com, pelo menos, um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos em procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os documentos de mero expediente bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assinados pelo admistrador único ou por um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e o respectivo suplente, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Manica, 12 de Junho de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Grand Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia sete de Dezembro do corrente mês, cerca de 9 horas, no escritório de director geral da empresa Grand Supermercado, Limitada, sita
- Texto do artigo, página 8: em Boane, Matola-Rio, sede, quarteirão 4, casa n.º 13, Beleluane, na cidade de Matola, realizou-se uma assembleia geral extraordinária de Grand Supermercado, Limitada, constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e nominativas de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandapadi, e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yusafali Ambattu Paramban, e encontrando-se presente todos os sócios e aprovaram a alteração do artigo quinto:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim fica distribuído:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandapadi.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Khensani Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Dezembro de 2019, da sociedade Khensani Agro, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 100861348, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio Salvador Francisco Chissano, titular de uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social
- Texto do artigo, página 8: e o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius, titular de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, que deliberaram sobre a cessão da quota do sócio Salvador Francisco Chissano no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva, verificadas e alteradas no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chicava Internet Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
- Certidão de registo DVM – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Elves Rent-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Focus 21 Explorator, S.A.
- Certidão de registo Grand Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Khensani Agro, Limitada
- Certidão de registo Kuchola, Limitada
- Certidão de registo MDW Construções, Limitada
- Certidão de registo Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Rapale
- Certidão de registo Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDJ Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thaleka, S.A.
- Certidão de registo Tsandzaya Investimento, Limitada
- Certidão de registo UX – Information Technologies, Limitada
- Certidão de registo Well, Rent-a-Car, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Muhala
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mecuburi
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação para Saúde e Desenvolvimento Rural – ASEDER
- Certidão de registo Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada