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Texto do artigo · p. 10 MDW Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, MDW Construções, Limitada, tem a sua sede, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101198138, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 10 Dário Jaques de Oliveira Marques, nascido aos 21 de Novembro de 1992, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, filho de Santiago dos Santos Marques e de Dória Jaques Piargy António Pequenino, residente em Quelimane, Avenida Patrício Lumumba, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 579700001140968, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a denominação MDW Construções, Limitada, é uma empresa de construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A MDW Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração de empresa é por tempo indeterminado, podendo o proprietário deliberar sobre a sua continuidade ou não.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção e reabilitação de edifícios, construção e manutenção de vias de comunicação, drenagens e aberturas de furos, consultoria no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parcial dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director da empresa será o proprietário, Dário Jaques de Oliveira Marques, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa terá um director técnico, assistente administrativo e assistente logístico, indicados pelo director da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 10 A empresa fica validamente obrigada a assinatura individualizada do director da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço com trinta e um dias de Dezembro, os lucros que os balanços apurar, líquidos de todas as despesas depois e encargos depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que deliberadas para outros fundo de reserva, será destinado o aumento do património da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MDW Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, MDW Construções, Limitada, tem a sua sede, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101198138, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 10: Dário Jaques de Oliveira Marques, nascido aos 21 de Novembro de 1992, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, filho de Santiago dos Santos Marques e de Dória Jaques Piargy António Pequenino, residente em Quelimane, Avenida Patrício Lumumba, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 579700001140968, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação MDW Construções, Limitada, é uma empresa de construção civil e consultoria.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A MDW Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A duração de empresa é por tempo indeterminado, podendo o proprietário deliberar sobre a sua continuidade ou não.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção e reabilitação de edifícios, construção e manutenção de vias de comunicação, drenagens e aberturas de furos, consultoria no mercado nacional.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parcial dos lucros.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O director da empresa será o proprietário, Dário Jaques de Oliveira Marques, a partir da data desta escritura.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa terá um director técnico, assistente administrativo e assistente logístico, indicados pelo director da empresa.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
  30. Texto do artigo, página 10: A empresa fica validamente obrigada a assinatura individualizada do director da empresa.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
  33. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço com trinta e um dias de Dezembro, os lucros que os balanços apurar, líquidos de todas as despesas depois e encargos depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que deliberadas para outros fundo de reserva, será destinado o aumento do património da empresa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 10: A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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