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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: MDW Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, MDW Construções, Limitada, tem a sua sede, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101198138, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 10: Dário Jaques de Oliveira Marques, nascido aos 21 de Novembro de 1992, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, filho de Santiago dos Santos Marques e de Dória Jaques Piargy António Pequenino, residente em Quelimane, Avenida Patrício Lumumba, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 579700001140968, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação MDW Construções, Limitada, é uma empresa de construção civil e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A MDW Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração de empresa é por tempo indeterminado, podendo o proprietário deliberar sobre a sua continuidade ou não.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção e reabilitação de edifícios, construção e manutenção de vias de comunicação, drenagens e aberturas de furos, consultoria no mercado nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parcial dos lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) O director da empresa será o proprietário, Dário Jaques de Oliveira Marques, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa terá um director técnico, assistente administrativo e assistente logístico, indicados pelo director da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 10: A empresa fica validamente obrigada a assinatura individualizada do director da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço com trinta e um dias de Dezembro, os lucros que os balanços apurar, líquidos de todas as despesas depois e encargos depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que deliberadas para outros fundo de reserva, será destinado o aumento do património da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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