Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Focus 21 Explorator, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, sob NUEL 101336425, uma entidade denominada Focus 21 Explorator, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Focus 21 Explorator, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do administrador único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração, compra, venda, importação e exportação de ouro e outros tipos de recursos minerais semelhantes;
- Número ou marcador, página 7: c) Exploração, compra, venda, importação e exportação de madeira e todos os tipos de recursos florestais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá igualmente exercer:
- Número ou marcador, página 7: a) Qualquer outra actividade complementar ou não ao seu objecto social e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em harmonia com o seu objecto social, aceitar, adquirir e/ /ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial legalmente constituídas e reconhecidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor de sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por duas acções, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 7: a) D’Clay Mário Eva Juta, com 50% das acções, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 7: b) Clay Mining Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% das acções, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas registadas, podendo, quando legalmente admissível, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do administrador único bem como acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da assembleia geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando permitidas por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A venda de acções, quer entre accionistas, quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas transmissários, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) O accionista transmissário que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção da comunicação dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem titulares, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o administrador único e o Conselho Fiscal, podendo ser designadas para a sua composição pessoas ou entidades que sejam ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único e o presidente do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório do administrador único, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao contrato de sociedade, incluindo as modificações do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Salvo nos casos expressamente previstos e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um Único Administrador, designado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral fica nomeado o senhor D’Clay Mário Eva Juta para o cargo de administrador único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do administrador único)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao administrador único, nos termos da lei e do pr sente contrato social:
- Número ou marcador, página 7: a) Praticar todos os actos próprios de gestão da sociedade, coordenando as actividades no sentido que se achar mais conveniente aos interesses desta;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão, assim como decidir sobre qualquer assunto litigioso ou que envolva compromisso arbitral ou outro meio de resolução extrajuducial de litígios que envolvam, directa ou indirectamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do admistrador único, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, conjuntamente com, pelo menos, um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos em procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os documentos de mero expediente bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assinados pelo admistrador único ou por um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e o respectivo suplente, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Manica, 12 de Junho de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.