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Texto do artigo · p. 10 Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325628 cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 constituída entre o sócio: Icbal Haidar Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599676B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 14 de Outubro de 2010, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Mártires de Wiriamo, n.º 111 DT, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio atacadista e distribuição em geral cm predominância de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 10 d) Drogas de uso humano e veterinários correlatos e produtos para saúdem; cosméticos e similares e produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene de limpeza e conservação domiciliária, instrumentos de para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 10 e) Produtos alimentarem dietéticos, diabéticos e similares;
Número ou marcador · p. 10 f) Depósito de medicamentos para os terceiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Depósitos de produtos farmacêuticos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Transporte rodoviários municipal e interprovincial;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviços de operações logísticas;
Número ou marcador · p. 10 j) Actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Icbal Haidar Ali.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Icbal Haidar Ali, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do único administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula 18 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325628 cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 10: constituída entre o sócio: Icbal Haidar Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599676B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 14 de Outubro de 2010, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Mártires de Wiriamo, n.º 111 DT, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comércio atacadista e distribuição em geral cm predominância de produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Venda de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Material médico-cirúrgico;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Drogas de uso humano e veterinários correlatos e produtos para saúdem; cosméticos e similares e produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene de limpeza e conservação domiciliária, instrumentos de para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Produtos alimentarem dietéticos, diabéticos e similares;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Depósito de medicamentos para os terceiros;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Depósitos de produtos farmacêuticos e medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Transporte rodoviários municipal e interprovincial;
  21. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços de operações logísticas;
  22. Número ou marcador, página 10: j) Actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Icbal Haidar Ali.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Icbal Haidar Ali, que para o efeito é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do único administrador.
  33. Texto do artigo, página 11: Nampula 18 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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