Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada

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Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica, representado neste acto pelo senhor Crosse Jaire Grawad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810438N, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Rua Alexandre Bores, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Março corrente, aqui arquivada; no artigo segundo, no objecto, onde se lê: «a sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de atendimendo médico dentário geral,» deve se ler «atendimento médico dentário, e atendimento médico geral,» no artigo quinto onde se lê: «a sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral e do director operacional,» deve se ler: «a sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.»
Texto do artigo · p. 5 Manica, 12 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade e província de Manica, representado neste acto pelo senhor Crosse Jaire Grawad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810438N, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Rua Alexandre Bores, número quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Março corrente, aqui arquivada; no artigo segundo, no objecto, onde se lê: «a sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de atendimendo médico dentário geral,» deve se ler «atendimento médico dentário, e atendimento médico geral,» no artigo quinto onde se lê: «a sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral e do director operacional,» deve se ler: «a sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral.»
  3. Texto do artigo, página 5: Manica, 12 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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