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Texto do artigo · p. 13 Thaleka, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada Thaleka, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101327698, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Thaleka, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a produção, montagem e venda de equipamento e estruturas metalomecânicas para a indústria transformadora e de recursos minerais, incluindo os serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Realização de trabalhos de engenharia incluindo a construção, aquisição, gestão e manutenção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Produção, montagem e venda de material metalomecânico.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Texto do artigo · p. 14 ARTIG O OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findoo
Texto do artigo · p. 14 exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do exercício e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Texto do artigo · p. 14 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Thaleka, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada Thaleka, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101327698, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Thaleka, S.A.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a produção, montagem e venda de equipamento e estruturas metalomecânicas para a indústria transformadora e de recursos minerais, incluindo os serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Realização de trabalhos de engenharia incluindo a construção, aquisição, gestão e manutenção.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Produção, montagem e venda de material metalomecânico.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100,00MT (cem meticais).
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  34. Texto do artigo, página 14: ARTIG O OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findoo
  50. Texto do artigo, página 14: exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  59. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  60. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  61. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  62. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  80. Texto do artigo, página 14: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  83. Texto do artigo, página 14: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  84. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do exercício e liquidação
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  87. Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  92. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2020. — O Técnico,
  93. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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