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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Elves Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 96 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, da
- Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Flávio Lucas Chicava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101084480A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezanove de Março de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 6: Ricardina Baptista Monteiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449062Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, ambos residentes no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta denominação de Elves Rent-a-Car, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto aluguer de viaturas e car wash.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a 50% cada do capital social pertencente aos sócios Flávio Lucas Chicava e Ricardina Baptista Monteiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do sócio Flávio Lucas
- Texto do artigo, página 6: Chicava, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chimoio, 15 de Junho de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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