III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2020

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Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) (...).
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kuchola, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Kuchola, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101326764, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Kuchola, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e outras actividades conexas, prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, representação de marcas e serviços de outras sociedades, a nível nacional e internacional incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Breznívio Benarez António.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controlo, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 9 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, à excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Rui Jorge Titos Pedro e Breznívio Benarez António como administradores da sociedade. E nomeiam Rui Jorge Titos Pedro como director geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MDW Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, MDW Construções, Limitada, tem a sua sede, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101198138, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 10 Dário Jaques de Oliveira Marques, nascido aos 21 de Novembro de 1992, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, filho de Santiago dos Santos Marques e de Dória Jaques Piargy António Pequenino, residente em Quelimane, Avenida Patrício Lumumba, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 579700001140968, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a denominação MDW Construções, Limitada, é uma empresa de construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A MDW Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração de empresa é por tempo indeterminado, podendo o proprietário deliberar sobre a sua continuidade ou não.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção e reabilitação de edifícios, construção e manutenção de vias de comunicação, drenagens e aberturas de furos, consultoria no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parcial dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director da empresa será o proprietário, Dário Jaques de Oliveira Marques, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa terá um director técnico, assistente administrativo e assistente logístico, indicados pelo director da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 10 A empresa fica validamente obrigada a assinatura individualizada do director da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço com trinta e um dias de Dezembro, os lucros que os balanços apurar, líquidos de todas as despesas depois e encargos depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que deliberadas para outros fundo de reserva, será destinado o aumento do património da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325628 cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 constituída entre o sócio: Icbal Haidar Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599676B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 14 de Outubro de 2010, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Mártires de Wiriamo, n.º 111 DT, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio atacadista e distribuição em geral cm predominância de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 10 d) Drogas de uso humano e veterinários correlatos e produtos para saúdem; cosméticos e similares e produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene de limpeza e conservação domiciliária, instrumentos de para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 10 e) Produtos alimentarem dietéticos, diabéticos e similares;
Número ou marcador · p. 10 f) Depósito de medicamentos para os terceiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Depósitos de produtos farmacêuticos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Transporte rodoviários municipal e interprovincial;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviços de operações logísticas;
Número ou marcador · p. 10 j) Actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Icbal Haidar Ali.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Icbal Haidar Ali, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do único administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula 18 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101263983, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove por, Quirit Manicant, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106226954A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300061427, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro
Texto do artigo · p. 11 Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 11 20 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ramesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101264424, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove por, Ramesh Manicant, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106513408N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 300211577, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Ramesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ramesh Manicant, titular do NUIT 300211577.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Ramesh Manicant, titular do NUIT 300211577, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SDJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271560, a sociedade SDJ Serviços, Limitada constituída aos 9 de Janeiro de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação SDJ Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 c) Material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 500.000,0MT (quinhentos mil, meticais), correspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 350.000 meticais pertencente ao sócio Pedro José Dias solteiro, natural Maputo e residente no bairro 6 de Inhamissa titular de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J emitido em 20 de Junho de 2015 e do NUIT 130267221;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao sócio Arsénia Maria Joana Dias solteira, maior, natural e residente em Xai-Xai titular de Bilhete de Identidade n.º110104524993J, emitido em 9 de Janeiro de 2019 e do NUIT 110719612.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro José Dias ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883260 a entidade legal supra constituída por Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312458N emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação, Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de um único sócio de responsabilidade limitada, com sede no bairro-2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, república de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercício da actividade de comércio e venda de equipamento informático, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Material desportivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 12 e) Cortinas e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 12 f) Artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 g) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 12 h) Material informático e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento de uniformes;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 k) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividades principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lairy da Glória Paulo Baloi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplantares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte ou interdição um dos sócios as quotas serão herdadas pelos seus descendentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela senhora Nilza Acefate Aligy eleita desde já directora financeira e administrativa, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em, letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados a medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura representante, Nilza Acefate Aligy, nomeada desde já como assinante principal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes predefinidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a provação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleias geral será convocada por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 24 de Junho de 2017. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Thaleka, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada Thaleka, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101327698, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Thaleka, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a produção, montagem e venda de equipamento e estruturas metalomecânicas para a indústria transformadora e de recursos minerais, incluindo os serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Realização de trabalhos de engenharia incluindo a construção, aquisição, gestão e manutenção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Produção, montagem e venda de material metalomecânico.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Texto do artigo · p. 14 ARTIG O OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findoo
Texto do artigo · p. 14 exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do exercício e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Texto do artigo · p. 14 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tsandzaya Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito do mês de Fevereiro 2020, a assembleia geral da sociedade denominada Tsandzaya Investimento, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Kim Ill Sung, n.º 83, com sede na Cidade Maputo, sob NUEL 100973065, deliberaram a cessação de quotas no valor cinco mil meticais que a sócia Rosita Maria Novela, possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Vanessa António Jose Ribeiro Da Silva, casa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, assim como o aumento do capital social, a entrada de novo accionista e alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dos pontos referidos previamente, alteração do artigo terceiro e quarto do estatuto, o que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (O bjecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e formação profissional, auditoria interna e externa, prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, outras actividades de prestação de serviço de informação, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, web design, desenvolvimento e lincenciamento de programas de computador não costumizáveis, actividade de intermediação e agenciamento de serviços, actividades de consultoria em informação e de telecomunicações especializados e não especializado e negócios em geral, importação e exportação de diversos artigos, venda a retalho de artigos não especificados actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,00,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT tinta mil meticais correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ercília Januário Domingos Camilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 5,00,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à senhora Vanessa António José Ribeiro da Silva;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 10,00,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Aurora da Graça Zaqueu Milice.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 UX – Information Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Maio de 2020, da sociedade UX – Information Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100420443, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota, e em consequência fica alterada a composição do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de cento e vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) (...).
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (...).
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Kuchola, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Kuchola, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101326764, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma, duração e sede social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Kuchola, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e outras actividades conexas, prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, representação de marcas e serviços de outras sociedades, a nível nacional e internacional incluindo a importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Breznívio Benarez António.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controlo, directa ou indirectamente,
  39. Texto do artigo, página 9: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 9: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, à excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
  51. Texto do artigo, página 9: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Rui Jorge Titos Pedro e Breznívio Benarez António como administradores da sociedade. E nomeiam Rui Jorge Titos Pedro como director geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  61. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  73. Texto do artigo, página 9: A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: MDW Construções, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, MDW Construções, Limitada, tem a sua sede, Cidade de Quelimane Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101198138, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  78. Texto do artigo, página 10: Dário Jaques de Oliveira Marques, nascido aos 21 de Novembro de 1992, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, filho de Santiago dos Santos Marques e de Dória Jaques Piargy António Pequenino, residente em Quelimane, Avenida Patrício Lumumba, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 579700001140968, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação MDW Construções, Limitada, é uma empresa de construção civil e consultoria.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 10: A MDW Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A duração de empresa é por tempo indeterminado, podendo o proprietário deliberar sobre a sua continuidade ou não.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção e reabilitação de edifícios, construção e manutenção de vias de comunicação, drenagens e aberturas de furos, consultoria no mercado nacional.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  98. Texto do artigo, página 10: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parcial dos lucros.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O director da empresa será o proprietário, Dário Jaques de Oliveira Marques, a partir da data desta escritura.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa terá um director técnico, assistente administrativo e assistente logístico, indicados pelo director da empresa.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Assinaturas)
  105. Texto do artigo, página 10: A empresa fica validamente obrigada a assinatura individualizada do director da empresa.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
  108. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço com trinta e um dias de Dezembro, os lucros que os balanços apurar, líquidos de todas as despesas depois e encargos depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que deliberadas para outros fundo de reserva, será destinado o aumento do património da empresa.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 10: A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325628 cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  118. Texto do artigo, página 10: constituída entre o sócio: Icbal Haidar Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599676B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 14 de Outubro de 2010, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Mártires de Wiriamo, n.º 111 DT, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Denominação
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Meds Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: Sede
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Comércio atacadista e distribuição em geral cm predominância de produtos farmacêuticos;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Venda de medicamentos;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Material médico-cirúrgico;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Drogas de uso humano e veterinários correlatos e produtos para saúdem; cosméticos e similares e produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene de limpeza e conservação domiciliária, instrumentos de para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Produtos alimentarem dietéticos, diabéticos e similares;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Depósito de medicamentos para os terceiros;
  134. Número ou marcador, página 10: g) Depósitos de produtos farmacêuticos e medicamentos;
  135. Número ou marcador, página 10: h) Transporte rodoviários municipal e interprovincial;
  136. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços de operações logísticas;
  137. Número ou marcador, página 10: j) Actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: Capital social
  141. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Icbal Haidar Ali.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Icbal Haidar Ali, que para o efeito é nomeado administrador.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  147. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do único administrador.
  148. Texto do artigo, página 11: Nampula 18 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101263983, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove por, Quirit Manicant, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106226954A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300061427, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro
  154. Texto do artigo, página 11: Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Objecto
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Venda de têxteis, vestuário e calçado;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material e mobiliário de escritório;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Venda de material de construção; e
  162. Número ou marcador, página 11: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Capital social
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  172. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  173. Texto do artigo, página 11: 20 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Ramesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101264424, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove por, Ramesh Manicant, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106513408N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 300211577, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Ramesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Objecto
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Venda de têxteis, vestuário e calçado;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material e mobiliário de escritório;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Venda de material de construção; e
  186. Número ou marcador, página 11: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Capital social
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ramesh Manicant, titular do NUIT 300211577.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Ramesh Manicant, titular do NUIT 300211577, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  196. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2019. —
  197. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: SDJ Serviços, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271560, a sociedade SDJ Serviços, Limitada constituída aos 9 de Janeiro de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação SDJ Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Serigrafia e gráfica;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Material e equipamento informático;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 500.000,0MT (quinhentos mil, meticais), correspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 350.000 meticais pertencente ao sócio Pedro José Dias solteiro, natural Maputo e residente no bairro 6 de Inhamissa titular de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J emitido em 20 de Junho de 2015 e do NUIT 130267221;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao sócio Arsénia Maria Joana Dias solteira, maior, natural e residente em Xai-Xai titular de Bilhete de Identidade n.º110104524993J, emitido em 9 de Janeiro de 2019 e do NUIT 110719612.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro José Dias ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883260 a entidade legal supra constituída por Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor,
  229. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312458N emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação, Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de um único sócio de responsabilidade limitada, com sede no bairro-2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, república de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade de comércio e venda de equipamento informático, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Material de higiene e limpeza;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Material desportivo;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Mobiliário de escritório;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Cortinas e artigos de decoração;
  244. Número ou marcador, página 12: f) Artigos de iluminação;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Importações e exportações;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Material informático e electrónicos;
  247. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de uniformes;
  248. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 12: k) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividades principal da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lairy da Glória Paulo Baloi.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplantares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição um dos sócios as quotas serão herdadas pelos seus descendentes.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela senhora Nilza Acefate Aligy eleita desde já directora financeira e administrativa, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em, letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados a medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura representante, Nilza Acefate Aligy, nomeada desde já como assinante principal.
  270. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes predefinidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a provação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleias geral será convocada por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, nos casos previstos na lei.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  281. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 24 de Junho de 2017. A Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Thaleka, S.A.
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada Thaleka, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101327698, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Thaleka, S.A.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a produção, montagem e venda de equipamento e estruturas metalomecânicas para a indústria transformadora e de recursos minerais, incluindo os serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Realização de trabalhos de engenharia incluindo a construção, aquisição, gestão e manutenção.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Produção, montagem e venda de material metalomecânico.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100,00MT (cem meticais).
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  319. Texto do artigo, página 14: ARTIG O OITAVO
  320. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findoo
  335. Texto do artigo, página 14: exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  344. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  345. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  346. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  347. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Administração
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  362. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  365. Texto do artigo, página 14: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  368. Texto do artigo, página 14: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do exercício e liquidação
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  372. Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  377. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2020. — O Técnico,
  378. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Tsandzaya Investimento, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito do mês de Fevereiro 2020, a assembleia geral da sociedade denominada Tsandzaya Investimento, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Kim Ill Sung, n.º 83, com sede na Cidade Maputo, sob NUEL 100973065, deliberaram a cessação de quotas no valor cinco mil meticais que a sócia Rosita Maria Novela, possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Vanessa António Jose Ribeiro Da Silva, casa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, assim como o aumento do capital social, a entrada de novo accionista e alteração do objecto social.
  381. Texto do artigo, página 15: Em consequência dos pontos referidos previamente, alteração do artigo terceiro e quarto do estatuto, o que passam a ter a seguinte nova redacção.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (O bjecto social)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e formação profissional, auditoria interna e externa, prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, outras actividades de prestação de serviço de informação, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, web design, desenvolvimento e lincenciamento de programas de computador não costumizáveis, actividade de intermediação e agenciamento de serviços, actividades de consultoria em informação e de telecomunicações especializados e não especializado e negócios em geral, importação e exportação de diversos artigos, venda a retalho de artigos não especificados actividade de restauração.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,00,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais na seguinte proporção:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT tinta mil meticais correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ercília Januário Domingos Camilo;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 5,00,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à senhora Vanessa António José Ribeiro da Silva;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 10,00,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Aurora da Graça Zaqueu Milice.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: UX – Information Technologies, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Maio de 2020, da sociedade UX – Information Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100420443, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota, e em consequência fica alterada a composição do artigo quinto.
  397. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: Capital social
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de cento e vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
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