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Texto do artigo · p. 12 SDJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271560, a sociedade SDJ Serviços, Limitada constituída aos 9 de Janeiro de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação SDJ Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 12 c) Material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 500.000,0MT (quinhentos mil, meticais), correspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 350.000 meticais pertencente ao sócio Pedro José Dias solteiro, natural Maputo e residente no bairro 6 de Inhamissa titular de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J emitido em 20 de Junho de 2015 e do NUIT 130267221;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao sócio Arsénia Maria Joana Dias solteira, maior, natural e residente em Xai-Xai titular de Bilhete de Identidade n.º110104524993J, emitido em 9 de Janeiro de 2019 e do NUIT 110719612.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro José Dias ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: SDJ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271560, a sociedade SDJ Serviços, Limitada constituída aos 9 de Janeiro de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação SDJ Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro 5, Coca Missava, ao longo da Estrada Nacional, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Serigrafia e gráfica;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Material e equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 500.000,0MT (quinhentos mil, meticais), correspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 350.000 meticais pertencente ao sócio Pedro José Dias solteiro, natural Maputo e residente no bairro 6 de Inhamissa titular de Bilhete de Identidade n.º 110100178261J emitido em 20 de Junho de 2015 e do NUIT 130267221;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao sócio Arsénia Maria Joana Dias solteira, maior, natural e residente em Xai-Xai titular de Bilhete de Identidade n.º110104524993J, emitido em 9 de Janeiro de 2019 e do NUIT 110719612.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro José Dias ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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