Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101263983, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove por, Quirit Manicant, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106226954A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300061427, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro
Texto do artigo · p. 11 Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 11 20 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101263983, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove por, Quirit Manicant, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106226954A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300061427, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Quirit Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro
  6. Texto do artigo, página 11: Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Objecto
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Venda de têxteis, vestuário e calçado;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material e mobiliário de escritório;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Venda de material de construção; e
  14. Número ou marcador, página 11: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Quirit Manicant, titular do NUIT 300061427, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  25. Texto do artigo, página 11: 20 de Dezembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.