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Texto do artigo · p. 4 Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336581, uma e ntidade denominada Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahungo A, Conselho Autárquico da Vila da Praia de Bilene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 4 b) Montagem e assistência de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 4 c) Representação de marcas-agenciamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Osvaldo Mário Mutemba.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Osvaldo Mário Mutemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336581, uma e ntidade denominada Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Osvaldo Mário Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 132, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Águas de Mahungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahungo A, Conselho Autárquico da Vila da Praia de Bilene.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de água potável;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Montagem e assistência de sistemas de canalização;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Representação de marcas-agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Osvaldo Mário Mutemba.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Osvaldo Mário Mutemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e herdeiros)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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