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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883260 a entidade legal supra constituída por Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312458N emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação, Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de um único sócio de responsabilidade limitada, com sede no bairro-2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, república de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade de comércio e venda de equipamento informático, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: c) Material desportivo;
- Número ou marcador, página 12: d) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 12: e) Cortinas e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 12: f) Artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 12: g) Importações e exportações;
- Número ou marcador, página 12: h) Material informático e electrónicos;
- Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de uniformes;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: k) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividades principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lairy da Glória Paulo Baloi.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplantares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição um dos sócios as quotas serão herdadas pelos seus descendentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela senhora Nilza Acefate Aligy eleita desde já directora financeira e administrativa, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em, letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados a medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura representante, Nilza Acefate Aligy, nomeada desde já como assinante principal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes predefinidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a provação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleias geral será convocada por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 24 de Junho de 2017. A Conservador, Ilegível.
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