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Texto do artigo · p. 12 Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883260 a entidade legal supra constituída por Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312458N emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação, Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de um único sócio de responsabilidade limitada, com sede no bairro-2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, república de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercício da actividade de comércio e venda de equipamento informático, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Material desportivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 12 e) Cortinas e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 12 f) Artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 g) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 12 h) Material informático e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento de uniformes;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 k) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividades principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lairy da Glória Paulo Baloi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplantares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte ou interdição um dos sócios as quotas serão herdadas pelos seus descendentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela senhora Nilza Acefate Aligy eleita desde já directora financeira e administrativa, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em, letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados a medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura representante, Nilza Acefate Aligy, nomeada desde já como assinante principal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes predefinidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a provação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleias geral será convocada por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 24 de Junho de 2017. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883260 a entidade legal supra constituída por Lairy da Glória Paulo Baloi, solteira, menor,
  3. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105312458N emitido em vinte de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação, Tabacaria Lairy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de um único sócio de responsabilidade limitada, com sede no bairro-2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, república de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade de comércio e venda de equipamento informático, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Material de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Material desportivo;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Cortinas e artigos de decoração;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Importações e exportações;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Material informático e electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de uniformes;
  22. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 12: k) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividades principal da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lairy da Glória Paulo Baloi.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplantares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição um dos sócios as quotas serão herdadas pelos seus descendentes.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela senhora Nilza Acefate Aligy eleita desde já directora financeira e administrativa, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em, letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados a medida de infracção cometida determinada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura representante, Nilza Acefate Aligy, nomeada desde já como assinante principal.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade, poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes predefinidos pela da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleias geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a provação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleias geral será convocada por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  55. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados da sociedade em cada exercício económico, terão aplicação que assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em mínimo de 30%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 24 de Junho de 2017. A Conservador, Ilegível.
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