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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: DVM – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte, da sociedade DVM – Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, matriculada sob NUEL 100260344, onde os sócios decidiram alterar a denominação da sociedade, seu objecto e entrada de novo sócio e, por consequência, foi anterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de DVM – Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de acabamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) do capital social, pertencente à sócia IBG Holding Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Maximino Manuel Melo de Oliveira;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Rodrigues de Sá.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) E vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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