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Texto do artigo · p. 8 Kuchola, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Kuchola, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101326764, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Kuchola, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e outras actividades conexas, prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, representação de marcas e serviços de outras sociedades, a nível nacional e internacional incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Breznívio Benarez António.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controlo, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 9 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, à excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Rui Jorge Titos Pedro e Breznívio Benarez António como administradores da sociedade. E nomeiam Rui Jorge Titos Pedro como director geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kuchola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Kuchola, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101326764, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Kuchola, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement e outras actividades conexas, prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, representação de marcas e serviços de outras sociedades, a nível nacional e internacional incluindo a importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Breznívio Benarez António.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controlo, directa ou indirectamente,
  31. Texto do artigo, página 9: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  40. Texto do artigo, página 9: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, à excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Rui Jorge Titos Pedro e Breznívio Benarez António como administradores da sociedade. E nomeiam Rui Jorge Titos Pedro como director geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  53. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  65. Texto do artigo, página 9: A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
  67. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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