Associação Mãe de Parto

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Associação Mãe de Parto

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Texto do artigo · p. 35 Associação Mãe de Parto
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 35 A Associação Mãe de Parto, abreviadamente designada por AMP – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação Mãe de Parto é de âmbito nacional, com sede na província de Maputo, no Município da Cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, rua Dar-es-Salam, n.º 31, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, fazer parcerias com congéneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No desenvolvimento de suas actividades a Associação Mãe de Parto não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Associação Mãe de parto é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 Associação Mãe de Parto tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) prestar apoio e levar informação na gravidez para todas as mulheres, ou casais que pretendem ter um parto natural, humanizado e respeitoso em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) procuram apoio durante a gestação, parto e pós-parto;
Número ou marcador · p. 36 c) Representar a gestante que procure apoio para o parto humanizado e harmonioso, evitando a violência obstétrica, os actos médicos desnecessários, garantir a presença do companheiro ou da pessoa de sua confiança, a presença de uma parteira no parto conforme o desejo da parturiente;
Número ou marcador · p. 36 d) Difundir práticas baseadas em evidências científicas na assistência ao parto normal; e)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da mulher no pós-parto. Auxiliar na primeira fase da vida do bebé, apoiar e incentivar o aleitamento materno para garantir a saúde do bebé nos primeiros anos de vida;
Número ou marcador · p. 36 f) Imponderar a gestante, para que ela através do trabalho de parto se movimente, vocalize e respire, para promover a sua saúde e a do recém-nascido;
Número ou marcador · p. 36 g) Elevar o nível de confiança no poder de parir, para evitar que o medo da dor do trabalho de parto seja um fator de risco e fonte de sofrimento;
Número ou marcador · p. 36 h) Capacitar parteiras e doa-las, levando o conhecimento sobre a preparação, para promover partos seguros e felizes;
Número ou marcador · p. 36 i) Promover o conhecimento sobre os direitos de saúde sexual e reprodutiva da mulher; e
Número ou marcador · p. 36 j) Promover a empatia, o conhecimento sobre a fisiologia do parto, pautando erradicação das intervenções desnecessárias e nocivas que causam danos à estrutura física, psicológica e emocional da mulher.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser membros da associação Mãe de Parto - todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem categorias de membros da associação Mãe Parto as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinaram a acta de criação da associação, com direito a votar e ser votado em todos os niveis ou instâncias; b)Membros efectivos – todos cidadãos de nacionais e estrangeiras despostos
Texto do artigo · p. 36 a colaborar comos objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Membros beneméritos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiras, instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Membros honorários – todos cidadãos nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas os quais em virtude da sua competência na área de actução da associação; e
Número ou marcador · p. 36 e) Membros contribuintes - todos membros que pagarem as cotas de um valor que será estabelecido pela Direcção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 36 Perde qualidade de membros da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 36 a) Não cumprir com o pagamento de quotas e a injustificação nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 36 c) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 36 d) For expulso por decisão da Assembleia Geral, devendo a deliberação ser feita na presença de um terço dos membros; e
Número ou marcador · p. 36 e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar efectivamente das reuniões da Assembleia Geral ou outras aos quais for convocada;
Número ou marcador · p. 36 c) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Visitar as instalações da associação sempre que queiram, sem prejuízo para o bom funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São deveres dos membros nos seguintes: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 36 b) Acatar as determinações da direcção havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício;
Número ou marcador · p. 36 c) Pagar atempadamente e devidamente as quotas;
Número ou marcador · p. 36 d) Aceitar o exercício de cargo para que tenha sido eleito ou nomeado, desempenhando-os com ordem, transparência e assiduidade; e
Número ou marcador · p. 36 e) Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são eleitos no mandato de dois (2) anos, renováveis uma vez por um período igual.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral e o órgão máximo composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral e convocada por meio de edital fixada na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 37 b) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 37 c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar relatórios anuais de actividades bem como relatórios anuais de contas e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar o regulamento interno da associação; e
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Mesa da Assembleia Geral e o órgão deliberativo presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A messa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Dois relatores; e
Número ou marcador · p. 37 d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia reúne– se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, expcetuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Mãe de Parto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um numero impar de membros que são os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente; c) Dois secretários; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou viagem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 a)Garantir o comprimento dos objectivos da associação representar a associação, junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 37 b) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 37 c) Estabelecer relações de cooperações com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 37 d) Assegurar o controlo e bom funcionamento do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 37 b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 37 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Convocar e presidir as reuniões de Direcção; e e)Assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 37 b) Assumir o mandato, em caso de ausência do presidente; e
Número ou marcador · p. 37 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
Número ou marcador · p. 37 b) Publicar todas as notícias das
Texto do artigo · p. 37 actividades da entidade. Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 37 d) Conservar, sob sua guarda e responsabilidades os documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 37 e) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 37 f) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 37 g) Assinar com o presidente todos os Cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras à associação
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 37 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 37 Os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar o balanço semestral apresentado pelo tesoureiro opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 37 b) Examinar os livros da escritura da entidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 37 d) Apresentar relatório de despesas, sempre que forem solicitados. O conselho fiscal reunir- se ordinariamente a cada seis meses
Texto do artigo · p. 38 e, extraordinariamente, sempre que necessário; e)Examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 38 f) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 g) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 38 h) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Património)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui património da Associação todos bens moveis e imoveis adquiridos a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Dos) Instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a Lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 38 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação será dissolvida por decisão de Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de sua actividade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberado a dissolução pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Mãe de Parto
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 35: A Associação Mãe de Parto, abreviadamente designada por AMP – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A associação Mãe de Parto é de âmbito nacional, com sede na província de Maputo, no Município da Cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, rua Dar-es-Salam, n.º 31, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, fazer parcerias com congéneres nacionais e estrangeiras.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) No desenvolvimento de suas actividades a Associação Mãe de Parto não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A Associação Mãe de parto é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 35: Associação Mãe de Parto tem como objectivos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 35: a) prestar apoio e levar informação na gravidez para todas as mulheres, ou casais que pretendem ter um parto natural, humanizado e respeitoso em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 35: b) procuram apoio durante a gestação, parto e pós-parto;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Representar a gestante que procure apoio para o parto humanizado e harmonioso, evitando a violência obstétrica, os actos médicos desnecessários, garantir a presença do companheiro ou da pessoa de sua confiança, a presença de uma parteira no parto conforme o desejo da parturiente;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Difundir práticas baseadas em evidências científicas na assistência ao parto normal; e)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da mulher no pós-parto. Auxiliar na primeira fase da vida do bebé, apoiar e incentivar o aleitamento materno para garantir a saúde do bebé nos primeiros anos de vida;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Imponderar a gestante, para que ela através do trabalho de parto se movimente, vocalize e respire, para promover a sua saúde e a do recém-nascido;
  19. Número ou marcador, página 36: g) Elevar o nível de confiança no poder de parir, para evitar que o medo da dor do trabalho de parto seja um fator de risco e fonte de sofrimento;
  20. Número ou marcador, página 36: h) Capacitar parteiras e doa-las, levando o conhecimento sobre a preparação, para promover partos seguros e felizes;
  21. Número ou marcador, página 36: i) Promover o conhecimento sobre os direitos de saúde sexual e reprodutiva da mulher; e
  22. Número ou marcador, página 36: j) Promover a empatia, o conhecimento sobre a fisiologia do parto, pautando erradicação das intervenções desnecessárias e nocivas que causam danos à estrutura física, psicológica e emocional da mulher.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
  26. Texto do artigo, página 36: Podem ser membros da associação Mãe de Parto - todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 36: (Categorias de membros)
  29. Texto do artigo, página 36: Constituem categorias de membros da associação Mãe Parto as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Assinaram a acta de criação da associação, com direito a votar e ser votado em todos os niveis ou instâncias; b)Membros efectivos – todos cidadãos de nacionais e estrangeiras despostos
  31. Texto do artigo, página 36: a colaborar comos objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 36: c) Membros beneméritos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiras, instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  33. Número ou marcador, página 36: d) Membros honorários – todos cidadãos nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas os quais em virtude da sua competência na área de actução da associação; e
  34. Número ou marcador, página 36: e) Membros contribuintes - todos membros que pagarem as cotas de um valor que será estabelecido pela Direcção.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 36: (Perda da qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 36: Perde qualidade de membros da associação aquele que:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Não cumprir com o pagamento de quotas e a injustificação nas actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar a devida renúncia por escrito;
  40. Número ou marcador, página 36: c) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
  41. Número ou marcador, página 36: d) For expulso por decisão da Assembleia Geral, devendo a deliberação ser feita na presença de um terço dos membros; e
  42. Número ou marcador, página 36: e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 36: (Direito dos membros)
  45. Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Participar efectivamente das reuniões da Assembleia Geral ou outras aos quais for convocada;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação;
  49. Número ou marcador, página 36: d) Visitar as instalações da associação sempre que queiram, sem prejuízo para o bom funcionamento desta.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros nos seguintes: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Acatar as determinações da direcção havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Pagar atempadamente e devidamente as quotas;
  55. Número ou marcador, página 36: d) Aceitar o exercício de cargo para que tenha sido eleito ou nomeado, desempenhando-os com ordem, transparência e assiduidade; e
  56. Número ou marcador, página 36: e) Propor a admissão de novos membros.
  57. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 36: (Duração do mandato)
  67. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de dois (2) anos, renováveis uma vez por um período igual.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 36: (Incompatibilidade)
  70. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  71. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral e o órgão máximo composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral e convocada por meio de edital fixada na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade dos membros da associação.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
  85. Número ou marcador, página 37: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum da associação;
  86. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar relatórios anuais de actividades bem como relatórios anuais de contas e orçamentos da associação;
  87. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar o regulamento interno da associação; e
  89. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 37: (Mesa de Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral e o órgão deliberativo presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 37: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 37: A messa da Assembleia Geral é composta por:
  96. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  97. Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 37: c) Dois relatores; e
  99. Número ou marcador, página 37: d) Um secretário.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia reúne– se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, expcetuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto.
  104. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Mãe de Parto.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um numero impar de membros que são os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente; c) Dois secretários; e d) Um tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou viagem.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  117. Texto do artigo, página 37: a)Garantir o comprimento dos objectivos da associação representar a associação, junto de organismos oficiais e privados;
  118. Número ou marcador, página 37: b) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  119. Número ou marcador, página 37: c) Estabelecer relações de cooperações com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros; e
  120. Número ou marcador, página 37: d) Assegurar o controlo e bom funcionamento do secretariado executivo.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  123. Número ou marcador, página 37: b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
  124. Número ou marcador, página 37: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 37: d) Convocar e presidir as reuniões de Direcção; e e)Assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  126. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao vice-presidente:
  127. Número ou marcador, página 37: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimento;
  128. Número ou marcador, página 37: b) Assumir o mandato, em caso de ausência do presidente; e
  129. Número ou marcador, página 37: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  130. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário:
  131. Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
  132. Número ou marcador, página 37: b) Publicar todas as notícias das
  133. Texto do artigo, página 37: actividades da entidade. Cinco) Compete ao tesoureiro:
  134. Número ou marcador, página 37: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  135. Número ou marcador, página 37: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  136. Número ou marcador, página 37: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  137. Número ou marcador, página 37: d) Conservar, sob sua guarda e responsabilidades os documentos relativos a tesouraria;
  138. Número ou marcador, página 37: e) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  139. Número ou marcador, página 37: f) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e
  140. Número ou marcador, página 37: g) Assinar com o presidente todos os Cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras à associação
  141. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  144. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiro da associação.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  146. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
  148. Número ou marcador, página 37: c) Dois vogais; e
  149. Número ou marcador, página 37: d) Um tesoureiro.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  151. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  152. Texto do artigo, página 37: Os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
  156. Número ou marcador, página 37: a) Examinar o balanço semestral apresentado pelo tesoureiro opinando a respeito;
  157. Número ou marcador, página 37: b) Examinar os livros da escritura da entidade;
  158. Número ou marcador, página 37: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  159. Número ou marcador, página 37: d) Apresentar relatório de despesas, sempre que forem solicitados. O conselho fiscal reunir- se ordinariamente a cada seis meses
  160. Texto do artigo, página 38: e, extraordinariamente, sempre que necessário; e)Examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
  161. Número ou marcador, página 38: f) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 38: g) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  163. Número ou marcador, página 38: h) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  164. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Património)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui património da Associação todos bens moveis e imoveis adquiridos a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
  168. Texto do artigo, página 38: Dos) Instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a Lei vigente no país.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  170. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  171. Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da Associação os seguintes:
  172. Número ou marcador, página 38: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  173. Número ou marcador, página 38: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
  174. Número ou marcador, página 38: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
  175. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  180. Texto do artigo, página 38: (Extinção e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A associação será dissolvida por decisão de Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de sua actividade.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberado a dissolução pela Assembleia Geral.
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