Associação Mãe de Parto
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Associação Mãe de Parto
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- Texto do artigo, página 35: Associação Mãe de Parto
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 35: A Associação Mãe de Parto, abreviadamente designada por AMP – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A associação Mãe de Parto é de âmbito nacional, com sede na província de Maputo, no Município da Cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, rua Dar-es-Salam, n.º 31, podendo criar delegações em qualquer ponto do país, fazer parcerias com congéneres nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No desenvolvimento de suas actividades a Associação Mãe de Parto não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Associação Mãe de parto é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: Associação Mãe de Parto tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) prestar apoio e levar informação na gravidez para todas as mulheres, ou casais que pretendem ter um parto natural, humanizado e respeitoso em Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) procuram apoio durante a gestação, parto e pós-parto;
- Número ou marcador, página 36: c) Representar a gestante que procure apoio para o parto humanizado e harmonioso, evitando a violência obstétrica, os actos médicos desnecessários, garantir a presença do companheiro ou da pessoa de sua confiança, a presença de uma parteira no parto conforme o desejo da parturiente;
- Número ou marcador, página 36: d) Difundir práticas baseadas em evidências científicas na assistência ao parto normal; e)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da mulher no pós-parto. Auxiliar na primeira fase da vida do bebé, apoiar e incentivar o aleitamento materno para garantir a saúde do bebé nos primeiros anos de vida;
- Número ou marcador, página 36: f) Imponderar a gestante, para que ela através do trabalho de parto se movimente, vocalize e respire, para promover a sua saúde e a do recém-nascido;
- Número ou marcador, página 36: g) Elevar o nível de confiança no poder de parir, para evitar que o medo da dor do trabalho de parto seja um fator de risco e fonte de sofrimento;
- Número ou marcador, página 36: h) Capacitar parteiras e doa-las, levando o conhecimento sobre a preparação, para promover partos seguros e felizes;
- Número ou marcador, página 36: i) Promover o conhecimento sobre os direitos de saúde sexual e reprodutiva da mulher; e
- Número ou marcador, página 36: j) Promover a empatia, o conhecimento sobre a fisiologia do parto, pautando erradicação das intervenções desnecessárias e nocivas que causam danos à estrutura física, psicológica e emocional da mulher.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 36: Podem ser membros da associação Mãe de Parto - todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos, e que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 36: Constituem categorias de membros da associação Mãe Parto as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinaram a acta de criação da associação, com direito a votar e ser votado em todos os niveis ou instâncias; b)Membros efectivos – todos cidadãos de nacionais e estrangeiras despostos
- Texto do artigo, página 36: a colaborar comos objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Membros beneméritos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiras, instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 36: d) Membros honorários – todos cidadãos nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas os quais em virtude da sua competência na área de actução da associação; e
- Número ou marcador, página 36: e) Membros contribuintes - todos membros que pagarem as cotas de um valor que será estabelecido pela Direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 36: Perde qualidade de membros da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 36: a) Não cumprir com o pagamento de quotas e a injustificação nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 36: b) Apresentar a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 36: c) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 36: d) For expulso por decisão da Assembleia Geral, devendo a deliberação ser feita na presença de um terço dos membros; e
- Número ou marcador, página 36: e) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar efectivamente das reuniões da Assembleia Geral ou outras aos quais for convocada;
- Número ou marcador, página 36: c) Usufruir de qualquer benefício e serviço integrado nos fins da associação;
- Número ou marcador, página 36: d) Visitar as instalações da associação sempre que queiram, sem prejuízo para o bom funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros nos seguintes: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 36: b) Acatar as determinações da direcção havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício;
- Número ou marcador, página 36: c) Pagar atempadamente e devidamente as quotas;
- Número ou marcador, página 36: d) Aceitar o exercício de cargo para que tenha sido eleito ou nomeado, desempenhando-os com ordem, transparência e assiduidade; e
- Número ou marcador, página 36: e) Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de dois (2) anos, renováveis uma vez por um período igual.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral e o órgão máximo composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral e convocada por meio de edital fixada na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 37: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 37: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar relatórios anuais de actividades bem como relatórios anuais de contas e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar o regulamento interno da associação; e
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral e o órgão deliberativo presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A messa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Dois relatores; e
- Número ou marcador, página 37: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia reúne– se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, expcetuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Mãe de Parto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um numero impar de membros que são os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente; c) Dois secretários; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou viagem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Texto do artigo, página 37: a)Garantir o comprimento dos objectivos da associação representar a associação, junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 37: b) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 37: c) Estabelecer relações de cooperações com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 37: d) Assegurar o controlo e bom funcionamento do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 37: b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 37: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Convocar e presidir as reuniões de Direcção; e e)Assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 37: b) Assumir o mandato, em caso de ausência do presidente; e
- Número ou marcador, página 37: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
- Número ou marcador, página 37: b) Publicar todas as notícias das
- Texto do artigo, página 37: actividades da entidade. Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 37: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 37: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 37: d) Conservar, sob sua guarda e responsabilidades os documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 37: e) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 37: f) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 37: g) Assinar com o presidente todos os Cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras à associação
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 37: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 37: Os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar o balanço semestral apresentado pelo tesoureiro opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 37: b) Examinar os livros da escritura da entidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 37: d) Apresentar relatório de despesas, sempre que forem solicitados. O conselho fiscal reunir- se ordinariamente a cada seis meses
- Texto do artigo, página 38: e, extraordinariamente, sempre que necessário; e)Examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 38: f) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 38: g) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 38: h) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Património)
- Número ou marcador, página 38: Um) Constitui património da Associação todos bens moveis e imoveis adquiridos a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 38: Dos) Instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a Lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Fundos)
- Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 38: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação será dissolvida por decisão de Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de sua actividade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a Lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberado a dissolução pela Assembleia Geral.
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