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- Texto do artigo, página 76: Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 76: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelas novas horas, reuniram-se na com a sede no bairro da Costa do Sol, Circular Maputo, talhão n.º 505, da Parcela 660B/E, cidade de Maputo, social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Apocalipse Consultoria Mult-Serviços & Agronegócios, Limitada, capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101497380, para deliberar sobre a cessão de quotas e transformação da sociedade anónima. Em consequência da alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Denominação e sede duração
- Texto do artigo, página 76: A sociedade adopta a denominação Apocalipse Consultoria Mult – Serviços & Agronegócios, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Circular Maputo, talhão n.º 505, da parcela 660 B/E, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: Objecto social
- Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 76: a)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
- Número ou marcador, página 76: b) Consultoria e gestão de projectos de agronegócios;
- Número ou marcador, página 76: c) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas de origem animal e seus insumos;
- Número ou marcador, página 76: d) Comercialização de material de construção convencional e precária; e)Consultoria, pesquisa e implementação de ferramentas de desenvolvimento local e gestão pública;
- Número ou marcador, página 76: f) Compra, venda, administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 76: g) Franchising; e
- Número ou marcador, página 76: h) Restauração.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: Capital social
- Número ou marcador, página 76: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 76: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 76: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 76: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: Administração e representação
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 76: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 76: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 76: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 76: Sete) Fica nomeado Lizete Minalda Sambo Taela como administrador.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: Fiscalização
- Número ou marcador, página 76: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 76: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 76: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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