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Texto do artigo · p. 76 Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelas novas horas, reuniram-se na com a sede no bairro da Costa do Sol, Circular Maputo, talhão n.º 505, da Parcela 660B/E, cidade de Maputo, social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Apocalipse Consultoria Mult-Serviços & Agronegócios, Limitada, capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101497380, para deliberar sobre a cessão de quotas e transformação da sociedade anónima. Em consequência da alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Denominação e sede duração
Texto do artigo · p. 76 A sociedade adopta a denominação Apocalipse Consultoria Mult – Serviços & Agronegócios, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Circular Maputo, talhão n.º 505, da parcela 660 B/E, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Objecto social
Texto do artigo · p. 76 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 76 a)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
Número ou marcador · p. 76 b) Consultoria e gestão de projectos de agronegócios;
Número ou marcador · p. 76 c) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas de origem animal e seus insumos;
Número ou marcador · p. 76 d) Comercialização de material de construção convencional e precária; e)Consultoria, pesquisa e implementação de ferramentas de desenvolvimento local e gestão pública;
Número ou marcador · p. 76 f) Compra, venda, administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 76 g) Franchising; e
Número ou marcador · p. 76 h) Restauração.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Capital social
Número ou marcador · p. 76 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 76 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 76 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 76 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 76 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 Administração e representação
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 76 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 76 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 76 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 76 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 76 Sete) Fica nomeado Lizete Minalda Sambo Taela como administrador.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 Fiscalização
Número ou marcador · p. 76 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 76 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 76 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 76: Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 76: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelas novas horas, reuniram-se na com a sede no bairro da Costa do Sol, Circular Maputo, talhão n.º 505, da Parcela 660B/E, cidade de Maputo, social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Apocalipse Consultoria Mult-Serviços & Agronegócios, Limitada, capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101497380, para deliberar sobre a cessão de quotas e transformação da sociedade anónima. Em consequência da alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redação.
  3. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 76: Denominação e sede duração
  5. Texto do artigo, página 76: A sociedade adopta a denominação Apocalipse Consultoria Mult – Serviços & Agronegócios, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Circular Maputo, talhão n.º 505, da parcela 660 B/E, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 76: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 76: a)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
  10. Número ou marcador, página 76: b) Consultoria e gestão de projectos de agronegócios;
  11. Número ou marcador, página 76: c) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas de origem animal e seus insumos;
  12. Número ou marcador, página 76: d) Comercialização de material de construção convencional e precária; e)Consultoria, pesquisa e implementação de ferramentas de desenvolvimento local e gestão pública;
  13. Número ou marcador, página 76: f) Compra, venda, administração e gestão imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 76: g) Franchising; e
  15. Número ou marcador, página 76: h) Restauração.
  16. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 76: Capital social
  18. Número ou marcador, página 76: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  19. Número ou marcador, página 76: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  20. Número ou marcador, página 76: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  21. Número ou marcador, página 76: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  22. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 76: Transmissão de acções
  24. Número ou marcador, página 76: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 76: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 76: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  27. Número ou marcador, página 76: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 76: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  29. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 76: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  32. Número ou marcador, página 76: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  34. Número ou marcador, página 76: Quatro) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 76: a) Pela assinatura de um administrador;
  36. Número ou marcador, página 76: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  37. Número ou marcador, página 76: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  38. Número ou marcador, página 76: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 76: Sete) Fica nomeado Lizete Minalda Sambo Taela como administrador.
  40. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 76: Fiscalização
  42. Número ou marcador, página 76: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  43. Número ou marcador, página 76: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 76: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  45. Texto do artigo, página 76: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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