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Texto do artigo · p. 77 Conbi, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma verso a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conbi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação Conbi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 77 ........................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto social
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento e aluguer de quartos, Self catering, restaurante e bar, (hotelaria e turismo) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Conrad Wessel Rautenbach e Bianca Jill Swan, respectivamente.
Texto do artigo · p. 77 ........................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 77 A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Texto do artigo · p. 77 .......................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Casos omissos
Texto do artigo · p. 77 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 77 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 77 Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 77: Conbi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma verso a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conbi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação Conbi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 77: ........................................................................
  7. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 77: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento e aluguer de quartos, Self catering, restaurante e bar, (hotelaria e turismo) importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 77: Capital social
  14. Texto do artigo, página 77: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Conrad Wessel Rautenbach e Bianca Jill Swan, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 77: ........................................................................
  16. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 77: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 77: A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  19. Texto do artigo, página 77: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 77: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 77: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 77: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 77: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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