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Texto do artigo · p. 77 East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101550559 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aissa Esmail, natural da Ilha de Moçambique e de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo Bilhete de Identidade n.º 762260001146081, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 77 ......................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Objecto social
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 77 a) Prestação de vários serviços
Número ou marcador · p. 77 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 77 c) Importação e exportação de bens e de capitais;
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 Capital social
Texto do artigo · p. 78 capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00mts (Cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a única sócia Aissa Esmail.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 78 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Aissa Esmail que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 78 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 78 Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 77: East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101550559 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aissa Esmail, natural da Ilha de Moçambique e de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo Bilhete de Identidade n.º 762260001146081, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 77: Denominação
  5. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 77: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 77: Sede
  9. Texto do artigo, página 77: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 77: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 77: a) Prestação de vários serviços
  14. Número ou marcador, página 77: b) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 77: c) Importação e exportação de bens e de capitais;
  16. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 78: Capital social
  19. Texto do artigo, página 78: capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00mts (Cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a única sócia Aissa Esmail.
  20. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 78: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 78: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Aissa Esmail que desde já é nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 78: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 78: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Texto do artigo, página 78: Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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