EQQUS Investimentos, Limitada

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EQQUS Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 78 EQQUS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 78 cidade de Chimoio, provincia de Manica; Ellyerth Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060107256866D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manica, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e Lijiany Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portadora do Boletim de nascimento com o NUIC 060100005952A, registada na Conservatoria dos Registos de Chimoio aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manicarepresentado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 78 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de EQQUS Investimentos, Limitada, com sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 78 a) Transporte e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 78 b) Construção civil e fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 78 c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 78 d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 78 d) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 78 e) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 78 f) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos, e
Número ou marcador · p. 78 g) Segurança.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 78 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Texto do artigo · p. 78 O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Baptista Paulo Janota;
Número ou marcador · p. 78 b) Outra quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Leocádia Paulo Tomé Manhoca;
Número ou marcador · p. 78 c) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ellyerth Luís Baptista Janota, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e
Número ou marcador · p. 78 d) Outra quota no valor nominal de 30.000,00 meticais (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a sócia Lijiany Luís Baptista Janota, representado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 78 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luís Baptista Paulo Janota e Leocádia Paulo Tomé Manhoca, que desde já, o primeiro fica nomeado como Director Geral e a segunda Sócia-Gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 78 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 79 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia- gerente.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 79 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 79 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 79 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 79 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 79 de Manica, 14 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 78: EQQUS Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 78: cidade de Chimoio, provincia de Manica; Ellyerth Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060107256866D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manica, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e Lijiany Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portadora do Boletim de nascimento com o NUIC 060100005952A, registada na Conservatoria dos Registos de Chimoio aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manicarepresentado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 78: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 78: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de EQQUS Investimentos, Limitada, com sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 78: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 78: a) Transporte e rent-a-car;
  11. Número ou marcador, página 78: b) Construção civil e fornecimento de material;
  12. Número ou marcador, página 78: c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 78: d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 78: d) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
  15. Número ou marcador, página 78: e) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
  16. Número ou marcador, página 78: f) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos, e
  17. Número ou marcador, página 78: g) Segurança.
  18. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 78: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 78: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Baptista Paulo Janota;
  24. Número ou marcador, página 78: b) Outra quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Leocádia Paulo Tomé Manhoca;
  25. Número ou marcador, página 78: c) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ellyerth Luís Baptista Janota, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e
  26. Número ou marcador, página 78: d) Outra quota no valor nominal de 30.000,00 meticais (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a sócia Lijiany Luís Baptista Janota, representado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental.
  27. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 78: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 78: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luís Baptista Paulo Janota e Leocádia Paulo Tomé Manhoca, que desde já, o primeiro fica nomeado como Director Geral e a segunda Sócia-Gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 78: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 78: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  32. Texto do artigo, página 79: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 79: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia- gerente.
  36. Número ou marcador, página 79: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 79: (Cessão do quotas)
  39. Texto do artigo, página 79: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 79: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  43. Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 79: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 79: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 79: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 79: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 79: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 79: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  50. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 79: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  54. Texto do artigo, página 79: de Manica, 14 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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