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Texto do artigo · p. 79 HMA Logistic & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101516865, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HMA Logistic & Service Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Nampula. Hussein Momade Icbal Piarali, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678670F, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101009126P, emitido aos 01/07/2016, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Denominação)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade adopta a denominação HMA Logistic & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Sede)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade Hma Logistic & Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Cidade Baixa Zona Portuária posto administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Duração)
Texto do artigo · p. 79 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 Objecto social
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de logística; b) Aluguer, transportes e comunicação; c) Serviços de despachos e aduaneiros
Texto do artigo · p. 79 Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em
Texto do artigo · p. 79 assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 Capital social
Texto do artigo · p. 79 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 499.950,00MT ( quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Hussein Momade Icbal Piarali eMuhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 79 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 79 Nampula, 14 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 79: HMA Logistic & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101516865, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HMA Logistic & Service Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Nampula. Hussein Momade Icbal Piarali, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678670F, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101009126P, emitido aos 01/07/2016, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 79: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 79: A sociedade adopta a denominação HMA Logistic & Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 79: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 79: A sociedade Hma Logistic & Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Cidade Baixa Zona Portuária posto administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto.
  9. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 79: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 79: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 79: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de logística; b) Aluguer, transportes e comunicação; c) Serviços de despachos e aduaneiros
  15. Texto do artigo, página 79: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em
  16. Texto do artigo, página 79: assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 79: Capital social
  19. Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 499.950,00MT ( quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
  20. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 79: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 79: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Hussein Momade Icbal Piarali eMuhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 79: Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  24. Número ou marcador, página 79: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Número ou marcador, página 79: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  26. Texto do artigo, página 79: Nampula, 14 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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