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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 79: Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101550540 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Entre o sócio Lourenço Chande Amade, natural de Nampula, e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101227042B,
- Texto do artigo, página 80: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Abril de 2019 e residente na cidade de Nampula, Bairro de Muatala, quarteirão 4, U/C Muatala 791, celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Denominação)
- Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta o nome de Inter Afro Trading – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Sede)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem a sua sede, na EN1, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 80: (Objecto)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 80: a) Comércio geral com importação e exportação de bens e de capitais;
- Número ou marcador, página 80: b) Prestação de serviços N.E.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 80: (Capital social)
- Texto do artigo, página 80: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (110.000,00MT) cento e dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lourenço Chande Amade.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 80: (Administração e representação dasSociedade)
- Número ou marcador, página 80: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourenço Chande Amade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
- Texto do artigo, página 80: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 80: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 80: Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
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