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Texto do artigo · p. 80 J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101477053, uma entidade denominada, J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Inhambane (cidade), Inhambane (cidade), bairro Balane-2, rua da OJM, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 Objecto
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 80 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Capital ocial)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 80 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jacinto Mucanse, solteiro-maior, natural de MagudeGaza, de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidadde n.º 100102327752F, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Chamane;
Número ou marcador · p. 80 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 80 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 80 Maputo, 8 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 80: J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101477053, uma entidade denominada, J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 80: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Inhambane (cidade), Inhambane (cidade), bairro Balane-2, rua da OJM, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 80: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 80: Objecto
  9. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de execução de obras de construção civil.
  10. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 80: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  12. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 80: (Capital ocial)
  14. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  15. Texto do artigo, página 80: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jacinto Mucanse, solteiro-maior, natural de MagudeGaza, de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidadde n.º 100102327752F, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Chamane;
  16. Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  17. Número ou marcador, página 80: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
  18. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 80: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 80: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 80: Maputo, 8 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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