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Texto do artigo · p. 80 JMM - Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101491927 uma entidade denominada JMM-Consultoria & Serviços, Limitada que rege-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 80 Primeiro: Juvenal Gabriel Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277369N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 80 Segundo: Magda Ambasse Mussa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 81 n.º 110100637282I, emitido aos 18 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 81 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Denominação)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade adopta a denominação JMMConsultoria & Serviços, Limitada, com sua sede na província de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo Rua Cabo Delgado número 68, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 81 A JMM-Consultoria & Serviços, Limitada é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 81 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 81 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 81 c) Fiscalidade; e
Número ou marcador · p. 81 d) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia- geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Capital social)
Texto do artigo · p. 81 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.00,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100%, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 81 a) Sócio Juvenal Gabriel Miambo, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 81 b) Sócia Magda Ambasse Mussa, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 81 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 81 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade
Texto do artigo · p. 81 não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 (Administração)
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia-geral é constituído por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 81 Dois) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 81 Três) A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente e em fim de ano, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia-geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 81 (Omissões)
Texto do artigo · p. 81 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Está conforme Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 81 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 80: JMM - Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101491927 uma entidade denominada JMM-Consultoria & Serviços, Limitada que rege-se pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 80: Primeiro: Juvenal Gabriel Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277369N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 80: Segundo: Magda Ambasse Mussa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 81: n.º 110100637282I, emitido aos 18 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 81: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 81: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 81: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 81: A sociedade adopta a denominação JMMConsultoria & Serviços, Limitada, com sua sede na província de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo Rua Cabo Delgado número 68, Bairro da Malhangalene.
  10. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 81: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 81: A JMM-Consultoria & Serviços, Limitada é estabelecida por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 81: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 81: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 81: a) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 81: b) Auditoria;
  18. Número ou marcador, página 81: c) Fiscalidade; e
  19. Número ou marcador, página 81: d) Tecnologias de informação.
  20. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia- geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 81: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 81: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.00,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100%, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 81: a) Sócio Juvenal Gabriel Miambo, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 81: b) Sócia Magda Ambasse Mussa, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 81: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 81: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade
  29. Texto do artigo, página 81: não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  30. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 81: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia-geral é constituído por todos os sócios da sociedade
  33. Número ou marcador, página 81: Dois) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 81: Três) A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente e em fim de ano, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 81: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 81: Cinco) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia-geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade
  37. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 81: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 81: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 81: Está conforme Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico,
  41. Texto do artigo, página 81: Ilegível.
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