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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 82: Mbonde Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100973782, a sociedade Mbonde Investimentos, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 82: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 82: A sociedade adopta a denominação Mbonde Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
- Texto do artigo, página 82: sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 82: (Duração)
- Texto do artigo, página 82: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 82: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 82: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 82: a) Fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 82: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 82: c) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 82: d) Fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 82: e) Fornecimento de cereais; e
- Número ou marcador, página 82: f) Fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 82: (Capital social)
- Texto do artigo, página 82: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 82: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Mussa Amade Miguel Amade, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100180220N, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300233041;
- Número ou marcador, página 82: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio, Augustavo Augusto Matias, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101656603B, de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, com NUIT 105902123.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 83: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo sócio Mussa Amade Miguel Amade que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução competndo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 83: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercicio das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
- Número ou marcador, página 83: Três) A sociedade fica obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 83: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 83: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 83: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 83: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 83: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 83: Iúri Ivan Ismael Taib.
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