Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 83 Nabonga Clean Service, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101555593, uma entidade denominada Nabonga Clean Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação de Nabonga Clean Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Sede social)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Duração)
Texto do artigo · p. 84 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 (Objecto)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 84 a)A prestação de serviços administrativos, limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 84 b) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; c)Plantação, ornamentação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 84 d) Serviços administrativos e de apoio às instituições;
Número ou marcador · p. 84 e) Organização de feiras, congressos e eventos diversos;
Número ou marcador · p. 84 f) O comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 84 g) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 84 h) A formação e treinamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 (Capital social)
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 84 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Lisete Amélia Macaringue.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 84 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 84 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 (Administração)
Número ou marcador · p. 84 Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, expressamente determinados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 84 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Lisete Amélia Macaringue.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 84 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada às sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias, legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 84 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 84 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 84 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Lucros)
Número ou marcador · p. 84 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 84 legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 84 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 84 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 84 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 84 Maputo, Junho de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 83: Nabonga Clean Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101555593, uma entidade denominada Nabonga Clean Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 83: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação de Nabonga Clean Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 84: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 84: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 84: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 84: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 84: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 84: a)A prestação de serviços administrativos, limpeza e manutenção;
  17. Número ou marcador, página 84: b) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; c)Plantação, ornamentação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 84: d) Serviços administrativos e de apoio às instituições;
  19. Número ou marcador, página 84: e) Organização de feiras, congressos e eventos diversos;
  20. Número ou marcador, página 84: f) O comércio de produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 84: g) A importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 84: h) A formação e treinamento de pessoal.
  23. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 84: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 84: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Lisete Amélia Macaringue.
  28. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 84: (Alteração ao contrato de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 84: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias.
  31. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 84: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 84: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 84: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 84: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
  37. Número ou marcador, página 84: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, expressamente determinados pelas sócias.
  38. Número ou marcador, página 84: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Lisete Amélia Macaringue.
  39. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 84: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 84: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada às sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias, legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 84: Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 84: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 84: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 84: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 84: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 84: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  50. Texto do artigo, página 84: legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 84: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 84: (Formas de sucessão)
  54. Texto do artigo, página 84: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 84: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 84: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 84: (Legislação aplicável)
  60. Texto do artigo, página 84: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 84: Maputo, Junho de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.