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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 83: Nabonga Clean Service, Limitada
- Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101555593, uma entidade denominada Nabonga Clean Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação de Nabonga Clean Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 84: (Sede social)
- Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Duração)
- Texto do artigo, página 84: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 84: (Objecto)
- Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 84: a)A prestação de serviços administrativos, limpeza e manutenção;
- Número ou marcador, página 84: b) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; c)Plantação, ornamentação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 84: d) Serviços administrativos e de apoio às instituições;
- Número ou marcador, página 84: e) Organização de feiras, congressos e eventos diversos;
- Número ou marcador, página 84: f) O comércio de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 84: g) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 84: h) A formação e treinamento de pessoal.
- Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 84: (Capital social)
- Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 84: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Lisete Amélia Macaringue.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 84: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 84: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 84: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 84: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 84: (Administração)
- Número ou marcador, página 84: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
- Número ou marcador, página 84: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, expressamente determinados pelas sócias.
- Número ou marcador, página 84: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Lisete Amélia Macaringue.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 84: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 84: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada às sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias, legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 84: Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 84: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 84: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 84: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Lucros)
- Número ou marcador, página 84: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 84: legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 84: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 84: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 84: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 84: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 84: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 84: Maputo, Junho de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
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