Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 89 T & A Corredor Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101541673, a sociedade T & A Corredor Logistics , Limitada.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade adopta a denominação T & A Corredor Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 (Duração)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 89 a) Prestação de serviço em logística integrada;
Número ou marcador · p. 89 b) Consultoria e prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 89 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;e
Número ou marcador · p. 89 d) Fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 (Capital social)
Texto do artigo · p. 89 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 89 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado com Helena Leontina Walter Afonso Lihahe, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, flat 1, 6° andar, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104387691;
Número ou marcador · p. 89 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 90 meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alcínio Samuel Sainete, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no UC, Emilia Dausse Q, n°3, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147493C, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, titular do NUIT 110570521.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Alcínio Samuel Sainete, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 90 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 90 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 90 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 90 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 90 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 90 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 90 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 89: T & A Corredor Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101541673, a sociedade T & A Corredor Logistics , Limitada.
  3. Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação T & A Corredor Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 89: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 89: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 89: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 89: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 89: a) Prestação de serviço em logística integrada;
  13. Número ou marcador, página 89: b) Consultoria e prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 89: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;e
  15. Número ou marcador, página 89: d) Fornecimento de consumíveis de escritório.
  16. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 89: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 89: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  19. Número ou marcador, página 89: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado com Helena Leontina Walter Afonso Lihahe, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, flat 1, 6° andar, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104387691;
  20. Número ou marcador, página 89: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
  21. Texto do artigo, página 90: meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alcínio Samuel Sainete, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no UC, Emilia Dausse Q, n°3, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147493C, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, titular do NUIT 110570521.
  22. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 90: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Alcínio Samuel Sainete, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 90: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 90: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 90: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 90: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 90: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 90: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 90: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 90: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2021. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 90: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.