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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Santa Felomena, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Santa Felomena que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Santa Felomena do Posto Administrativo de Nametil.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Santa Felomena, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Santa Felomena que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Santa Felomena do Posto Administrativo de Nametil.
  6. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
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