III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2024
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- Título de secção, página 1: Sexta-Feira, 14 de Junho de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 116
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos.
- Parágrafo, página 1: IAnúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia - (AMUDEZA). Associação 3 de Fevereiro. Associação Asmuna. Associação Nacuvele. Associação Nahupi. Associação Namuatho Ilepue. Associação Naturais de Muvuruta. Associação Okala Nokaliheriana. Associação Okelela Oholo. Associação Ophavela Wanamuali. Associação Orera Wotuline Associação Ossukana.
- Parágrafo, página 1: Associação Queremos. Associação Santa Filomena. Associação Tecane. Associação Vilaleque. Associação Viva. Associação Wiwanana Wanamaime. Agrobeans, Limitada. Aiteo Technologies, Limitada. Angel Mall Comercial, Limitada. Armazens Valente, Limitada. Assessoria da Saúde Infantil, Limitada. AVIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHEN Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Real da Matola, Sociedade Anónima. Colégio Real Happy, Limitada.
- Parágrafo, página 1: DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dong Fang Jian, Limitada. FC Equipments and Services, Limitada. Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happy & M Congelados, Limitada. Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katamueyo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahate International School, Limitada. Mahate International School, Limitada. MMMultiservices, Limitada. Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Excel Supplies, Limitada. Mozambique Executive Concierge Services, Limitada. Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: O Frango da Mamã, Limitada. Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & D Rent Car Investimento, Limitada. Sabores Familiares, Limitada. The Px7 Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima. VC Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos em representação da Associação de Mulheres Deficiêntes da Zambézia - (AMUDEZA) requereu, ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres de Deficiência da Zambézia - (AMUDEZA) com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 14 de Abril de de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Nacuvele, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Nacuvele que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nacuvele, Posto Administratvivo de Muatua na Localidade de Muatua-sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Ilepue, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Namuatho Ilepue que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n. º 1 do Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namuatho Ilepue, do Posto Administrativo de Nanhupio - Rio , Localidade de Nantira.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Naturais de Muvuruta, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Naturais de Muvuruta que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa
- Texto do artigo, página 2: colectiva a Associação Naturais de Muvuruta, do Posto Administrativo deMuatua, Localidade de Muatua-sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Tecane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Tecane que prossegue fins lícitos, não lucrativos , determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º.1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tecane, do Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Vileleque, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Vileleque que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Vileleque do Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Wiwanana Wanamaime, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Wiwanana Wanamaime que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Wanamaime, do Posto Administrativo de Muatua, do Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muatuasede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Okala Nokaliheriana do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Okala Nokaliheriana que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okala Nokaliheriana, do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Okelela Oholo, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Okelela Oholo que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa
- Texto do artigo, página 3: colectiva a Associação Okelela Oholo do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Asmuna, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Asmuna que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Asmuna do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação 13 de Fevereiro, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação 13 de Fevereiro que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5,º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 13 de Fevereiro, do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nahupi do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Nahupi que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nahupi, do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Orera Wotuline, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma da Associação Orera Wotuline que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a da Associação Orera Wotuline, do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Viva, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Viva que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Viva do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Santa Felomena, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Santa Felomena que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Santa Felomena do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Queremos, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Queremos que prossegue fins lícitos, não lucrativos, do Posto Administrativo de Muatua, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Queremos, do Posto Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Ossukana, do Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ossukana que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ossukana, do Posto, Administrativo de Nametil.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Ophavela Wanamuali, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Ophavela Wanamuali que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophavela Wanamuali, Localidade de Muatuasede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mogovolas, 14 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101847438, Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA, associação, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação adopta o nome Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia, abreviadamente designada pela sigla AMUDEZA, é uma organização nãogovernamental de direito privado e interesse social sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomias administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: AMUDEZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer ponto do território provincial, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMUDEZA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) educar, promover proteger direitos e liberdade fundamental para as mulheres e raparigas com deficiência em todas as esferas sociais, económicas, politicas, culturais, ambientais nos termos da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) promoção dos direitos humanos e justiça social para que as mulheres e raparigas com deficiência sejam plenamente integradas na sociedade, gozando dos seus direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) reduzir a vulnerabilidade da mulher e rapariga com deficiência através de empandeiramento;
- Número ou marcador, página 5: d) promover o acesso à informação, formação e educação da mulher e rapariga com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: e) propor ao governo a adoptar e implementar medidas para o combate de todas as formas de violência e descriminação em políticas e programas, introduzir mudanças positivas nas relações com o governo;
- Número ou marcador, página 5: f) estabelecer parcerias com o governo e organizações não-governamentais;
- Número ou marcador, página 5: g) promover acções de advocacia e Loby nas áreas descritas com objectivos gerais do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: h) fortalecer a capacidade técnica da associação para coordenar e implementar programas para o emponderamento da rapariga com deficiência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: AMUDEZA poderá filiar-se ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e
- Texto do artigo, página 5: internacionais que prossigam fins consentâneos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros de AMUDEZA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgão directivos da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: b) propor medidas que se consideram adequadas na realização dos objectivos da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: c) ser informados das actividades de AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: d) participar em todas actividades da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: e) usufruir benefícios merecentes a condições de membro da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da AMUDEZA:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) pagar regulamente as jóias, quotas e outras contribuições; e)respeito para os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela AMUDEZA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções dos membros)
- Texto do artigo, página 5: O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou
- Texto do artigo, página 6: apresentar-se incorrectamente as instalações da AMUDEZA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo das sanções e procedimentos disciplinar será objecto de regulamentação.
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro) Perde-se a qualidade de membro nas
- Texto do artigo, página 6: seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 6: a) renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: c) expulsão:
- Número ou marcador, página 6: d) morte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMUDEZA:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Secretariado Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo da AMUDEZA é um órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidades com a lei e o estatuto são do comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão que dirige e representa a associação, e é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) a secretaria executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) a tesoureira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuto, regulamentos e delibera propostas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) velar pela correcta aplicação e resolução, recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) criar comissões de verificação para aconselhar e julgar caso necessário
- Texto do artigo, página 6: para o bom funcionamento da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMUDEZA no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a AMUDEZA em todos os actos e contratos em juízo e fora dela passivamente através o seu do Presidente ou membro designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar regulamentos e submete-los a ratificação pela Assembleia Geral; g ) a d m i t i r n o v o s m e m b r o s provisoriamente e submeter a ratificação pela Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: h) suspender provisoriamente até a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e de cooperações com organizações nacionais e internacionais e congéneres.
- Número ou marcador, página 6: j) promover formações de preparações técnicas aos membros da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 6: k) propor a Assembleia Geral a filiação da AMUDEZA nas orgânicos nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: l) propor e decidir sobre qualquer outro assunto dentro do âmbito do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: m) contratar pessoal técnico para AMUDEZA;
- Texto do artigo, página 6: k)angariar fundos alocados a AMUDEZA de forma a garantir implementação das suas actividades ou programas promovendo a sustentabilidade institucional nos escritórios da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 6: l) promover acções de Loby advocacia pelos Direitos Humanos das Mulheres e Raparigas com Deficiência;
- Número ou marcador, página 6: m) estabelecer parcerias e estratégias para buscar capacidades técnicas e financeiras para a associação;
- Número ou marcador, página 6: n) elevar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim no plano de actividades e respectivo orçamento para o seguinte ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da AMUDEZA, e inspeccionar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas acções o Conselho Fiscal é um órgão independente e colegial.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O Património da Associação será construído de bens móveis, imóveis adquiridos ou doados registados a favor da AMUDEZA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Considera-se fundo da AMUDEZA:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas; b)apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) receitas provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) donativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As jóias, os donativos, subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMUDEZA se os membros puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMUDEZA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O estatuto, pode ser alterado na Assembleia Geral. As deliberações sobre a alteração do estatuto, requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectivos presentes com a capacidade estatuária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo do novo texto, do estatuto deve ser inserido no lugar próprio do artigo alterado, mediante as substituições ou supressões.
- Número ou marcador, página 6: Três) As alterações que não abrange o fim ou objectivos da AMUDEZA, não serão objectivos de publicação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AMUDEZA na Conservatória de Entidades Legais. Aprovado por Assembleia Geral, constituinte no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Homologado a dezasseis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação 13 de Fevereiro
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação 13 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de MutaricaMuleua.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 7: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído
- Texto do artigo, página 7: pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 7: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação 13 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 7: a) Carlos Aiúba Nicutha, nascido a 15 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867386J, solteiro, filho de Aiúba Nicutha e de Rosa Leque, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: b) Ali Victor Saide, nascido a 1 de Fevereiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357195I, solteiro, filho de Victor Saide e de Maria Cussar, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: c) Benedito Inácio Uarama, nascido a 15 de Junho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866916D, solteiro, filho de Inácio Uarama e de Luísa Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: d) Máquina Albino Cotocola, nascida a 5 de Março de 1990, portadora
- Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 992910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 8: e) Genito Carlos Aiúba, nascido a 28 de Outubro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108875843C, solteiro, filho de Carlos Aiúba e de Amina Julião, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 8: f) Ramadane Paulino Muvatua, nascido a 7 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 003910002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 8: g) Mário Uaicha Quisiqui, nascido a 20 de Setembro de 1944, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873600Q, solteiro, filho de Uaicha Quisiqui e de M’malihe M’phurua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 8: h) Adolfo Silva Chiqueira, nascido a 7 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 433910002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 8: i) João Francisco Ussene, nascido a 3 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 650910002147364, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 8: j) Martinho Manuel, nascido a 1 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511741S, solteiro, filho de Manuel Cucheria e de Rosalina Sabonete, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 8: Associação Winana Wanamaime
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Winana Wanamaime.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namaime.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
- Texto do artigo, página 8: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 8: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Aassembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal, O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) A Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wanamaime:
- Texto do artigo, página 9: a) Cacilda Benedito Vinte, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031108876190N, solteira, filha de Benedito Vinte e de Jacinta Paulo, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 9: b) Domingos Romano Tocori, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 226020002147367, solteiro, natural de Mogovolas
- Texto do artigo, página 9: c) Artur Rumença, nascido a 7 Abril de 1971, portador do Bilhtete de Identidade n.º 0311004670524N, solteiro, filho de Rumença Tharucha e de Zaina Mussa, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: d) Augusto Trese, nascido a 16 de Janeiro de 1971, portador do recibo do BI n.º 356020002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: e) Sábado José, nascido a 25 de Abril de 1980, portador do recibo do Bilhtete de Identidade n.º 853300002146886, filho de José Calavete e de Maria Rente, solteiro, natural de Mocone-Liúpo;
- Texto do artigo, página 9: f) Manuel Daniel Requeza, nascido a 12 de Agosto de 1970, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 256020002147360, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 9: g) Anabela Inácio Tereze Piaone, nascida a 7 de Maio de 1996, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031106357096J, solteira, filha de Inácio Tereze Piaone e de Serafina Manuel, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 9: h) Mouzinho Manuel, nascido a 2 de Maio de 1980, portador do Bilhtete de Identidade n.º 030101286307J, solteiro, filho de Manuel Salça e de Julieta Vicente, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: i) Marcos José Caneta, nascido a 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhtete de Identidade n.º 031108876029F, solteiro, filho de José Caneta e de Marta Sema, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: j) Selemane Romença Tarucha, nascido a 20 de Setembro de 1984,
- Texto do artigo, página 9: portador do Bilhtete de Identidade n.º 031107685328Q, fi lho de Romença tarucha e de Zaina Mussa, solteiro, natural de MuatuaMogovolas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Despacho
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- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
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- Certidão de registo Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA
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- Diploma Associação 13 de Fevereiro
- Diploma Associação Winana Wanamaime
- Diploma Associação Viva
- Diploma Associação Vileleque
- Diploma Associação Tecane
- Diploma Associação Santa Felomena
- Diploma Associação Queremos
- Diploma Associação Ossukana
- Diploma Associação Ophavela Wanamuali
- Diploma Associação Orera Wotuline
- Despacho
- Diploma Associação Okelela Oholo
- Diploma Associação Okala Nokaliheryana
- Diploma Associação Naturais de Muvuruta
- Diploma Associação Namuatho Ilepue
- Diploma Associação Nahupi
- Diploma Associação Nacuvele
- Diploma Associação Asmuna
- Certidão de registo Agrobeans, Limitada
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- Certidão de registo Angel Mall Comercial, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Armazens Valente, Limitada
- Certidão de registo Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
- Certidão de registo AVIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CHEN Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Real da Matola, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Colégio Real Happy, Limitada
- Certidão de registo DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dong Fang Jian, Limitada
- Certidão de registo FC Equipments and Services, Limitada
- Certidão de registo Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happy & Congelados, Limitada
- Diploma Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katamueyo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahate International School, Limitada
- Certidão de registo Mahate International School, Limitada
- Certidão de registo MMMultiservices, Limitada
- Certidão de registo Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Excel Supplies, Limitada
- Diploma Mozambique Executive Concierge Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Frango da Mamã, Limitada
- Certidão de registo Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores Familiares, Limitada
- Certidão de registo The Px7 Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima
- Certidão de registo V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.