Armazens Valente, Limitada

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Armazens Valente, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Armazens Valente, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da Armazens Valente, Limitada, matriculada sob NUEL 105024037, Félix Carenço Valente, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048415B, emitido a 2 de Julho de 2021 e Marlene Luísa Carenço Valente, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041434Q, emitido a 2 de Julho de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Armazens Valente, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da PontaGea, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 b) distribuidora de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% pertencente a senhora Marlene Luísa Carenço Valente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Armazens Valente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da Armazens Valente, Limitada, matriculada sob NUEL 105024037, Félix Carenço Valente, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048415B, emitido a 2 de Julho de 2021 e Marlene Luísa Carenço Valente, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041434Q, emitido a 2 de Julho de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Armazens Valente, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da PontaGea, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 28: b) distribuidora de produtos alimentares e bebidas.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% pertencente a senhora Marlene Luísa Carenço Valente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Beira, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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