Associação Vileleque
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Associação Vileleque
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- Texto do artigo, página 10: Associação Vileleque
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Vileleque.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 10: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Vileleque:
- Texto do artigo, página 11: a) Maria Damião, nascida a 5 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869032D, Solteira, filha de Damião Silinque e de Rosalina Iohala, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: b) Vilela Lione, nascida a 16 de Junho de 1983, portadora do recibo do BI n.º 565100003046880, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: c) Eugénia Manuel, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 757110003046408, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: d) Marlida Paulino, nascida a 20 de Maio de 1973, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 557110003046400, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: e) Olivia Neuala, nascida a 20 de Maio de 1983, portadora de recibo do Bilhete de Identidade n.º 765100003046888, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: f) Elisa Mupi Nikonho, nascida a 25 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107969449J, filha de Mupi Nikonho e de Piamuene Nikuari, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: g) Felomena Hempua, nascida a 20 de Maio de 1959, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 467110003046409, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: h) Domingas Inácio Tawancha, nascida a 1 de Fevereiro de 2008, portadora do Recibo de BI nr. 713700003046649, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: i) Julieta João, nascida a 7 de Junho de 1983, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 926300002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: j) Belito João Muvonhiua, nascido a 2 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102909831N, solteiro, filho de João Muvonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas.
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