Associação Vileleque

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Associação Vileleque

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Texto do artigo · p. 10 Associação Vileleque
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Vileleque.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 10 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Vileleque:
Texto do artigo · p. 11 a) Maria Damião, nascida a 5 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869032D, Solteira, filha de Damião Silinque e de Rosalina Iohala, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 b) Vilela Lione, nascida a 16 de Junho de 1983, portadora do recibo do BI n.º 565100003046880, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 c) Eugénia Manuel, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 757110003046408, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 d) Marlida Paulino, nascida a 20 de Maio de 1973, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 557110003046400, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 e) Olivia Neuala, nascida a 20 de Maio de 1983, portadora de recibo do Bilhete de Identidade n.º 765100003046888, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 f) Elisa Mupi Nikonho, nascida a 25 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107969449J, filha de Mupi Nikonho e de Piamuene Nikuari, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 g) Felomena Hempua, nascida a 20 de Maio de 1959, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 467110003046409, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 h) Domingas Inácio Tawancha, nascida a 1 de Fevereiro de 2008, portadora do Recibo de BI nr. 713700003046649, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 i) Julieta João, nascida a 7 de Junho de 1983, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 926300002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 j) Belito João Muvonhiua, nascido a 2 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102909831N, solteiro, filho de João Muvonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Vileleque
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Vileleque.
  4. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
  5. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 10: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 10: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 10: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  28. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  42. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Vileleque:
  59. Texto do artigo, página 11: a) Maria Damião, nascida a 5 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869032D, Solteira, filha de Damião Silinque e de Rosalina Iohala, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 11: b) Vilela Lione, nascida a 16 de Junho de 1983, portadora do recibo do BI n.º 565100003046880, solteiro, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 11: c) Eugénia Manuel, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 757110003046408, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 11: d) Marlida Paulino, nascida a 20 de Maio de 1973, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 557110003046400, solteira, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 11: e) Olivia Neuala, nascida a 20 de Maio de 1983, portadora de recibo do Bilhete de Identidade n.º 765100003046888, solteira, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 11: f) Elisa Mupi Nikonho, nascida a 25 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107969449J, filha de Mupi Nikonho e de Piamuene Nikuari, solteira, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 11: g) Felomena Hempua, nascida a 20 de Maio de 1959, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 467110003046409, solteira, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 11: h) Domingas Inácio Tawancha, nascida a 1 de Fevereiro de 2008, portadora do Recibo de BI nr. 713700003046649, solteiro, natural de Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 11: i) Julieta João, nascida a 7 de Junho de 1983, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade
  68. Texto do artigo, página 11: n.º 926300002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 11: j) Belito João Muvonhiua, nascido a 2 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102909831N, solteiro, filho de João Muvonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas.
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