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Texto do artigo · p. 35 Happy & Congelados, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026135, uma entidade denominada Happy & Congelados, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Mohamed Hamzi Taha, solteiro, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC282439, emitido a 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Márcia Elisa Fermiano Taha, casada, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC003379, residente na Avenida Olof Palm n.º665 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Happy & M Congelados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: fabrico e venda de salgados a grosso e a retalho, variáveis e congelados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente à sócia Márcia Elisa Fermiano Taha, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohamed Hamzi Taha e Márcia Elisa Fermiano Taha, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Happy & Congelados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026135, uma entidade denominada Happy & Congelados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Mohamed Hamzi Taha, solteiro, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC282439, emitido a 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Márcia Elisa Fermiano Taha, casada, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC003379, residente na Avenida Olof Palm n.º665 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Happy & M Congelados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: fabrico e venda de salgados a grosso e a retalho, variáveis e congelados.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) dividido em duas quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 35: a) sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente à sócia Márcia Elisa Fermiano Taha, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohamed Hamzi Taha e Márcia Elisa Fermiano Taha, que desde já ficam nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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