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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Happy & Congelados, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026135, uma entidade denominada Happy & Congelados, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Mohamed Hamzi Taha, solteiro, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC282439, emitido a 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Márcia Elisa Fermiano Taha, casada, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC003379, residente na Avenida Olof Palm n.º665 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Happy & M Congelados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: fabrico e venda de salgados a grosso e a retalho, variáveis e congelados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente à sócia Márcia Elisa Fermiano Taha, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohamed Hamzi Taha e Márcia Elisa Fermiano Taha, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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