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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Colégio Real da Matola, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezoito de Março de 2024, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271501, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta a seguir:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Colégio Real da Matola S.A, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação Aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Tanzânia, n.º 254-D, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou enceradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: a)explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira á sétima;
- Número ou marcador, página 30: b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
- Número ou marcador, página 30: c) propiciar formação, educação continuada e habitação nas
- Texto do artigo, página 31: diferentes áreas de conhecimento;
- Número ou marcador, página 31: d) promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas, religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e harmoniosa;
- Número ou marcador, página 31: e) manter a escola aberta á participação da população alvo, promover amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de políticas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
- Número ou marcador, página 31: g) prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
- Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por decisões da social, sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar
- Texto do artigo, página 31: o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 31: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes acionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O acionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta
- Texto do artigo, página 31: registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 31: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 31: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 31: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 31: a) morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 31: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 31: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por
- Texto do artigo, página 32: uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Texto do artigo, página 32: Três)A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Dionísia Ana Guina Sibindy Januário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
- Texto do artigo, página 32: Três)É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído
- Texto do artigo, página 32: por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Três)O conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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