Associação Namuatho Ilepue

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Associação Namuatho Ilepue

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Texto do artigo · p. 22 Associação Namuatho Ilepue
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A associação adopta a denominação Associação Namuatho Ilepue.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira, Comunidade de Namuatho.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 22 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) a Assembleia Geral-Mesa da
Texto do artigo · p. 22 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 22 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 22 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 22 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 22 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Namuatho Ilepue:
Texto do artigo · p. 22 a)Ali Victor Manuel, nascido a 8 de Abril de 1985, portador de recibo do BI n.º 849600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 b) Maria Nthoua Muanhele, nascida a 25 de Dezembro de 1949, portadora do BI n.º 031107512932D, filha de Nthoua Muanhele e de Muapethe Phapelo, solteiro, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 c) Afito Rosário Agostinho, nascido a 22 de Maio de 2004, portador do recibo do BI n.º 900220002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 d) Fidel Francisco Wanlate Joaquim, nascido a 21 de Julho de 2004, portador do BI n.º 031108873616B, solteiro, filho de Francisco Joaquim e de Rosa Mário, natural de Nantira – Nanhupo-Rio Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 e) Marieta Victor Manuel, nascida a 4 de Abril de 1983, portadora do BI n.º 629120002147368, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 f) Manjuma Justino, nascida a 1 de Abril de 1986, portadora do BI n.º 031108869517J, filha de Justino Muturia e de Lúcia Mutanheque, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 g) António Paulino Francisco, nascido a 20 de Maio de 1995, portador do BI n.º 031107690893N, solteiro, filho de Paulino Francisco e de Jacinta Jackson, natural de NantiraMogovolas;
Texto do artigo · p. 23 h) Carlos Abudo, nascido a 7 de Agosto de 2002, portador do BI n.º 031307175430P, solteiro, filho de Abudo Nimania e de Mariana Manuel, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 i) Amisse Manuel Obra, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do BI n.º 031107874194D, solteiro, filho de Manuel Obra e de Rita Ruanina, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 j) Francisco Victor Manuel, nascido a 9 de Maio de 1970, portador do BI n.º 031107684716N, filho de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, solteiro, natural de NantiraMogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 22: Associação Namuatho Ilepue
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 22: Um) A associação adopta a denominação Associação Namuatho Ilepue.
  4. Texto do artigo, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira, Comunidade de Namuatho.
  5. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 22: a) a Assembleia Geral-Mesa da
  16. Texto do artigo, página 22: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  18. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  19. Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  21. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  22. Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  23. Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  25. Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  26. Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  27. Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  28. Texto do artigo, página 22: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  31. Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  33. Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  34. Texto do artigo, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  36. Texto do artigo, página 22: (Cotas e jóias)
  37. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  38. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  39. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V (Membros)
  41. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros)
  43. Texto do artigo, página 22: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  45. Texto do artigo, página 22: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Namuatho Ilepue:
  57. Texto do artigo, página 22: a)Ali Victor Manuel, nascido a 8 de Abril de 1985, portador de recibo do BI n.º 849600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
  58. Texto do artigo, página 22: b) Maria Nthoua Muanhele, nascida a 25 de Dezembro de 1949, portadora do BI n.º 031107512932D, filha de Nthoua Muanhele e de Muapethe Phapelo, solteiro, natural de Nantira-Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 22: c) Afito Rosário Agostinho, nascido a 22 de Maio de 2004, portador do recibo do BI n.º 900220002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 23: d) Fidel Francisco Wanlate Joaquim, nascido a 21 de Julho de 2004, portador do BI n.º 031108873616B, solteiro, filho de Francisco Joaquim e de Rosa Mário, natural de Nantira – Nanhupo-Rio Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 23: e) Marieta Victor Manuel, nascida a 4 de Abril de 1983, portadora do BI n.º 629120002147368, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 23: f) Manjuma Justino, nascida a 1 de Abril de 1986, portadora do BI n.º 031108869517J, filha de Justino Muturia e de Lúcia Mutanheque, solteira, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 23: g) António Paulino Francisco, nascido a 20 de Maio de 1995, portador do BI n.º 031107690893N, solteiro, filho de Paulino Francisco e de Jacinta Jackson, natural de NantiraMogovolas;
  64. Texto do artigo, página 23: h) Carlos Abudo, nascido a 7 de Agosto de 2002, portador do BI n.º 031307175430P, solteiro, filho de Abudo Nimania e de Mariana Manuel, natural de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 23: i) Amisse Manuel Obra, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do BI n.º 031107874194D, solteiro, filho de Manuel Obra e de Rita Ruanina, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 23: j) Francisco Victor Manuel, nascido a 9 de Maio de 1970, portador do BI n.º 031107684716N, filho de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, solteiro, natural de NantiraMogovolas.
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