III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 116/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Viva
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Viva.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Tete.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 9 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 10 valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - os membros podem sair
Texto do artigo · p. 10 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Viva:
Texto do artigo · p. 10 a) António Daniel, nascido a 14 de Julho de 1970, portador do c 031107523145C, Solteiro, filho de Daniel Jovane e de Agira Vile, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 b) Manjuma Albino Daniel, nascido a 5 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108871656N, filho de Albino Daniel e de Jacinta Manuel, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 c) Afonso Rafael Amade Paulo, nascido a 6 de Julho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107756714P, solteiro, filho de Rafael Amade e de Margarida Amade Paulo, natural de MailelihaMogovolas;
Texto do artigo · p. 10 d) Felomena António Adriano, nascida a 24 de Dezembro de 1976,
Texto do artigo · p. 10 portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106623666C, solteira, filha de António Adriano e de Alzira Calavela, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 10 e) Rafael Diofilo, nascido a 3 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106670823N, filho de Diofilo Euili e de Elena Sabonete, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 10 f) Victorino Manuel Teófilo, nascido a 10 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969439Q, filho de Manuel Teófilo e de Adélia Abibo, solteiro, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 10 g) Juliana José Braz, nascida a 19 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874676F, solteira, filha de José Braz e de Joana Rafael, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 h) Rosário Daniel Luís, nascido a 4 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969433S, solteiro, filho de Daniel Luís e Celestina Colete, natural de Nameluco-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 i) Angelina António Manuel Daniel, nascida a 15 de Dezembro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871759Q, solteira, filha de António Daniel e de Olívia Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 j) Cacilda Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104995576C, filha de Chale Mualapua e de Hatija Namuaca, solteira, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 10 Associação Vileleque
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Vileleque.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 10 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Vileleque:
Texto do artigo · p. 11 a) Maria Damião, nascida a 5 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869032D, Solteira, filha de Damião Silinque e de Rosalina Iohala, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 b) Vilela Lione, nascida a 16 de Junho de 1983, portadora do recibo do BI n.º 565100003046880, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 c) Eugénia Manuel, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 757110003046408, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 d) Marlida Paulino, nascida a 20 de Maio de 1973, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 557110003046400, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 e) Olivia Neuala, nascida a 20 de Maio de 1983, portadora de recibo do Bilhete de Identidade n.º 765100003046888, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 f) Elisa Mupi Nikonho, nascida a 25 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107969449J, filha de Mupi Nikonho e de Piamuene Nikuari, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 g) Felomena Hempua, nascida a 20 de Maio de 1959, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 467110003046409, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 h) Domingas Inácio Tawancha, nascida a 1 de Fevereiro de 2008, portadora do Recibo de BI nr. 713700003046649, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 i) Julieta João, nascida a 7 de Junho de 1983, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 926300002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 11 j) Belito João Muvonhiua, nascido a 2 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102909831N, solteiro, filho de João Muvonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 11 Associação Tecane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação Associação Tecane.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 11 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 12 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação Tecane:
Texto do artigo · p. 12 a) José Abílio Francisco, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, portador do BI n.º 031108872766I, solteiro, filho de Abilio Francisco e de Santima Ernesto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 b) Fernando Avelino Cuehia, nascido a 2 de Junho de 1969, portador do recibo do BI n.º 238120002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 c) Bonefacio João, nascido a 10 de Julho de 1994, portador do recibo do BI n.º 535100003046887, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 d) Moniha Alberto, nascido a 1 de Julho de 1960, portador do recibo do BI
Texto do artigo · p. 12 n.º 048110003046407, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 e) António João, nascido a 12 de Março de 1984, portador do BI n.º 031104715482M, solteiro, filho de João Movonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 f) Rosalina Iassine, nascida a 19 de Abril de 1980, portadora do BI n.º 031108869133B, filha de Iassine Muisai e de Madalena Siuala, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 g) Nelson Daniel, nascido a 25 de Dezembro de 1979, portador do recibo de BI n.º 95410000304689, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 h) Rosário Saulino, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do recibo de BI n.º 077110003046401, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 i) Alfaiade Francisco, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do recibo de BI n.º 550220002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 12 j) Castro Diogo Palice, nascido a 12 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031107930419J, filho de Diogo Palice e de Quinleve Niua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 12 Associação Santa Felomena
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação adopta a denominação Associação Santa Felomena.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Muatavira.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 12 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
Texto do artigo · p. 13 rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 13 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 13 CAÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Santa Felomena:
Texto do artigo · p. 13 a) Joaquina Charna, nascida a 6 de Julho de 1968, portadora do BI n.º 031108086194P, Solteira, filha de Charna Eduardo e de Lemiha Nimathi, natural de TerelaMeconta;
Texto do artigo · p. 13 b) Joanete Antonio, nascida a 3 de Fevereiro de 1983, portadora do BI n.º 031101396843M, filha de António Muacinda e de Felomena Muturi, solteira, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 13 c) Celestino Luís Camisa, nascido a 18 de Março de 1976, portador do BI n.º 031108873735M, solteiro, filho de Luis Camisa e de Luísa Capula, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 d) Marques Fonseca, nascido a 6 de Março de 1955, portador do BI n.º 030227488Z, solteiro, filho de Fonseca Muhilemela e de Rita Pilale, natural de MuataviraMogovolas;
Texto do artigo · p. 13 e) Leandro Manuel Xavier, nascido a 15 de Abril de 1983, portador do recibo do BI n.º 299020002147369, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 13 f) Adélia António, nascida a 24 de Fevereiro de 1972, portadora do BI n.º 031108085980C, filha de António Chicole e de Teresa Mutucha, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 g) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de MuatuaMogovolas.
Texto do artigo · p. 13 h) Juvência António Omar, nascida a 19 de Setembro de 2006, portadora do BI n.º 031108875141F, solteira, filha de António Omar de Oliveira e de Adélia António, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 13 i) Janete Jaime Cássimo, nascida a 9 de Junho de 1997, portadora do BI n.º 031108086187Q, solteiro, filho de Jaime Cássimo e de Isabel Acácio, natural de NamachepaMogovolas.
Texto do artigo · p. 13 j) Damião Muahage, nascida a 15 de Junho de 1975, Portadora do BI n.º 031102259635S, filho de Muahage Rogia e de Luciana Mutur, solteiro, natural de MuataviraMogovolas.
Texto do artigo · p. 14 Associação Queremos
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação a Associação Queremos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, Comunidade de Mucateane.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 14 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 14 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 14 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Queremos:
Texto do artigo · p. 14 a) Levecha André Riquicho, nascido a 27 de Abril de 1990, portador do BI n.º 645910002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 14 b) Daniel Mussa, nascido a 2 de Março de 1962, portador do BI n.º 031105732608B, solteiro, filho de Mussa Muhisile e de Maria Miguel, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 14 c) Henriques Vasco Cidade, nascido a 2 de Abril de 1965, portador do BI n.º 031108868245D, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Uehasa Namacupi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 d) Aissa Telmo Sapatinha, nascido a 2 de Março de 1993, portador do BI n.º 031108869636P, filho de Telmo Sapatinha e de Elisa Uanlate, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 e) Ofélio Manuel Loja, nascido a 27 de Fevereiro de 1982, portador de recibo do BI n.º 245910002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 f) Tánia Albertino Marciano Nacote, nascida a 25 de Fevereiro de 2003, portadora de recibo do BI
Texto do artigo · p. 15 n.º 655910002147369, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 15 g) Losina Henriques Lisito, nascida a 10 de Maio de 2003, portadora do BI n.º 031107969323A, solteira, filha de Henriques Losito e de Julieta Querra, natural de MalaleMogovolas;
Texto do artigo · p. 15 h) Alfredo Cidade, nascido a 24 de Junho de 1954, portador do BI n.º 031104268242B, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Velha Nacupe, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 15 i) Isac André Manuel, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031107826632F, solteiro, filho de André Manuel e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 15 j) Julieta António Cocola Calipo, nascida a 3 de Março de 1972, Portador de recibo do BI n.º 388910002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 15 Associação Ossukana
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Ossukana.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mutacaze.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 15 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 15 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 15 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 15 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Viva
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Viva.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 9: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 9: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 9: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  28. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 9: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  42. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
  43. Texto do artigo, página 10: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - os membros podem sair
  48. Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Viva:
  62. Texto do artigo, página 10: a) António Daniel, nascido a 14 de Julho de 1970, portador do c 031107523145C, Solteiro, filho de Daniel Jovane e de Agira Vile, natural de Nametil-Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 10: b) Manjuma Albino Daniel, nascido a 5 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108871656N, filho de Albino Daniel e de Jacinta Manuel, solteiro, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 10: c) Afonso Rafael Amade Paulo, nascido a 6 de Julho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107756714P, solteiro, filho de Rafael Amade e de Margarida Amade Paulo, natural de MailelihaMogovolas;
  65. Texto do artigo, página 10: d) Felomena António Adriano, nascida a 24 de Dezembro de 1976,
  66. Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106623666C, solteira, filha de António Adriano e de Alzira Calavela, natural de NametilMogovolas;
  67. Texto do artigo, página 10: e) Rafael Diofilo, nascido a 3 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106670823N, filho de Diofilo Euili e de Elena Sabonete, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
  68. Texto do artigo, página 10: f) Victorino Manuel Teófilo, nascido a 10 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969439Q, filho de Manuel Teófilo e de Adélia Abibo, solteiro, natural de NametilMogovolas;
  69. Texto do artigo, página 10: g) Juliana José Braz, nascida a 19 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874676F, solteira, filha de José Braz e de Joana Rafael, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 10: h) Rosário Daniel Luís, nascido a 4 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969433S, solteiro, filho de Daniel Luís e Celestina Colete, natural de Nameluco-Mogovolas;
  71. Texto do artigo, página 10: i) Angelina António Manuel Daniel, nascida a 15 de Dezembro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871759Q, solteira, filha de António Daniel e de Olívia Manuel, natural de Mogovolas;
  72. Texto do artigo, página 10: j) Cacilda Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104995576C, filha de Chale Mualapua e de Hatija Namuaca, solteira, natural de Nametil-Mogovolas.
  73. Texto do artigo, página 10: Associação Vileleque
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Denominação)
  75. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Vileleque.
  76. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
  77. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  81. Texto do artigo, página 10: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  82. Texto do artigo, página 10: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  83. Texto do artigo, página 10: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  84. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  87. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  88. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  89. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  92. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  93. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  94. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  95. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  96. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  97. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  98. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  99. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  100. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  101. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  102. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  103. Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  104. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  105. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  107. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  108. Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  109. Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  110. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  111. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  112. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  113. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  114. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  115. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  116. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  117. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  118. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  119. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  120. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  121. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  123. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  125. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  126. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  127. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
  129. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Vileleque:
  131. Texto do artigo, página 11: a) Maria Damião, nascida a 5 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869032D, Solteira, filha de Damião Silinque e de Rosalina Iohala, natural de Mogovolas;
  132. Texto do artigo, página 11: b) Vilela Lione, nascida a 16 de Junho de 1983, portadora do recibo do BI n.º 565100003046880, solteiro, natural de Mogovolas;
  133. Texto do artigo, página 11: c) Eugénia Manuel, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 757110003046408, solteira, natural de Mogovolas;
  134. Texto do artigo, página 11: d) Marlida Paulino, nascida a 20 de Maio de 1973, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 557110003046400, solteira, natural de Mogovolas;
  135. Texto do artigo, página 11: e) Olivia Neuala, nascida a 20 de Maio de 1983, portadora de recibo do Bilhete de Identidade n.º 765100003046888, solteira, natural de Mogovolas;
  136. Texto do artigo, página 11: f) Elisa Mupi Nikonho, nascida a 25 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107969449J, filha de Mupi Nikonho e de Piamuene Nikuari, solteira, natural de Mogovolas;
  137. Texto do artigo, página 11: g) Felomena Hempua, nascida a 20 de Maio de 1959, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 467110003046409, solteira, natural de Mogovolas;
  138. Texto do artigo, página 11: h) Domingas Inácio Tawancha, nascida a 1 de Fevereiro de 2008, portadora do Recibo de BI nr. 713700003046649, solteiro, natural de Mogovolas;
  139. Texto do artigo, página 11: i) Julieta João, nascida a 7 de Junho de 1983, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade
  140. Texto do artigo, página 11: n.º 926300002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
  141. Texto do artigo, página 11: j) Belito João Muvonhiua, nascido a 2 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102909831N, solteiro, filho de João Muvonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas.
  142. Texto do artigo, página 11: Associação Tecane
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tecane.
  145. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
  146. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  149. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  150. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  151. Texto do artigo, página 11: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  152. Texto do artigo, página 11: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  153. Texto do artigo, página 11: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  154. Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  157. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  158. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  159. Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  160. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  161. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  162. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  163. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  164. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  165. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  166. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  167. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  168. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  169. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  170. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  171. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  172. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  173. Texto do artigo, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  174. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  175. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  176. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  177. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  178. Texto do artigo, página 12: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  179. Texto do artigo, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  180. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  181. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  182. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  183. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  184. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  185. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Membros)
  186. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  187. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  188. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  189. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  190. Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  192. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  194. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  195. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  196. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  197. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII (Omissos)
  199. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Tecane:
  201. Texto do artigo, página 12: a) José Abílio Francisco, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, portador do BI n.º 031108872766I, solteiro, filho de Abilio Francisco e de Santima Ernesto, natural de Mogovolas;
  202. Texto do artigo, página 12: b) Fernando Avelino Cuehia, nascido a 2 de Junho de 1969, portador do recibo do BI n.º 238120002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
  203. Texto do artigo, página 12: c) Bonefacio João, nascido a 10 de Julho de 1994, portador do recibo do BI n.º 535100003046887, solteiro, natural de Mogovolas;
  204. Texto do artigo, página 12: d) Moniha Alberto, nascido a 1 de Julho de 1960, portador do recibo do BI
  205. Texto do artigo, página 12: n.º 048110003046407, solteiro, natural de Mogovolas;
  206. Texto do artigo, página 12: e) António João, nascido a 12 de Março de 1984, portador do BI n.º 031104715482M, solteiro, filho de João Movonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas;
  207. Texto do artigo, página 12: f) Rosalina Iassine, nascida a 19 de Abril de 1980, portadora do BI n.º 031108869133B, filha de Iassine Muisai e de Madalena Siuala, solteira, natural de Mogovolas;
  208. Texto do artigo, página 12: g) Nelson Daniel, nascido a 25 de Dezembro de 1979, portador do recibo de BI n.º 95410000304689, solteiro, natural de Mogovolas;
  209. Texto do artigo, página 12: h) Rosário Saulino, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do recibo de BI n.º 077110003046401, solteiro, natural de Mogovolas;
  210. Texto do artigo, página 12: i) Alfaiade Francisco, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do recibo de BI n.º 550220002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
  211. Texto do artigo, página 12: j) Castro Diogo Palice, nascido a 12 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031107930419J, filho de Diogo Palice e de Quinleve Niua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
  212. Texto do artigo, página 12: Associação Santa Felomena
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Santa Felomena.
  215. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Muatavira.
  216. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  219. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  220. Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
  221. Texto do artigo, página 13: rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  222. Texto do artigo, página 13: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  223. Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  224. Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  225. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  226. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  227. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  228. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção;
  229. Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  230. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  231. Texto do artigo, página 13: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  232. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  233. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  234. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  235. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  236. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  237. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  238. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  239. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  240. Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  241. Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  242. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  243. Texto do artigo, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  244. Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  245. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  246. Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  247. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  248. Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  249. Texto do artigo, página 13: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  250. Texto do artigo, página 13: CAÍTULO IV Dos fundos da associação
  251. Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
  252. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  253. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  254. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  256. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  257. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  258. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  259. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  260. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  261. Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  265. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  266. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  267. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  268. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
  270. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Santa Felomena:
  272. Texto do artigo, página 13: a) Joaquina Charna, nascida a 6 de Julho de 1968, portadora do BI n.º 031108086194P, Solteira, filha de Charna Eduardo e de Lemiha Nimathi, natural de TerelaMeconta;
  273. Texto do artigo, página 13: b) Joanete Antonio, nascida a 3 de Fevereiro de 1983, portadora do BI n.º 031101396843M, filha de António Muacinda e de Felomena Muturi, solteira, natural de NametilMogovolas;
  274. Texto do artigo, página 13: c) Celestino Luís Camisa, nascido a 18 de Março de 1976, portador do BI n.º 031108873735M, solteiro, filho de Luis Camisa e de Luísa Capula, natural de Mogovolas;
  275. Texto do artigo, página 13: d) Marques Fonseca, nascido a 6 de Março de 1955, portador do BI n.º 030227488Z, solteiro, filho de Fonseca Muhilemela e de Rita Pilale, natural de MuataviraMogovolas;
  276. Texto do artigo, página 13: e) Leandro Manuel Xavier, nascido a 15 de Abril de 1983, portador do recibo do BI n.º 299020002147369, solteiro, natural de Mogovolas.
  277. Texto do artigo, página 13: f) Adélia António, nascida a 24 de Fevereiro de 1972, portadora do BI n.º 031108085980C, filha de António Chicole e de Teresa Mutucha, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
  278. Texto do artigo, página 13: g) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de MuatuaMogovolas.
  279. Texto do artigo, página 13: h) Juvência António Omar, nascida a 19 de Setembro de 2006, portadora do BI n.º 031108875141F, solteira, filha de António Omar de Oliveira e de Adélia António, natural de Mogovolas;
  280. Texto do artigo, página 13: i) Janete Jaime Cássimo, nascida a 9 de Junho de 1997, portadora do BI n.º 031108086187Q, solteiro, filho de Jaime Cássimo e de Isabel Acácio, natural de NamachepaMogovolas.
  281. Texto do artigo, página 13: j) Damião Muahage, nascida a 15 de Junho de 1975, Portadora do BI n.º 031102259635S, filho de Muahage Rogia e de Luciana Mutur, solteiro, natural de MuataviraMogovolas.
  282. Texto do artigo, página 14: Associação Queremos
  283. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação a Associação Queremos.
  285. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, Comunidade de Mucateane.
  286. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
  289. Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  290. Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  291. Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  292. Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  293. Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  296. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  297. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  298. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  299. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  300. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  301. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  302. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  303. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  304. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  305. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  306. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  307. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  308. Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  309. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  310. Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  311. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  312. Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  313. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  314. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  315. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  316. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  317. Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  318. Texto do artigo, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  320. Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
  321. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  322. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  323. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
  325. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  326. Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  327. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  328. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  329. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  330. Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  332. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  334. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  335. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  336. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  337. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Queremos:
  341. Texto do artigo, página 14: a) Levecha André Riquicho, nascido a 27 de Abril de 1990, portador do BI n.º 645910002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
  342. Texto do artigo, página 14: b) Daniel Mussa, nascido a 2 de Março de 1962, portador do BI n.º 031105732608B, solteiro, filho de Mussa Muhisile e de Maria Miguel, natural de NametilMogovolas;
  343. Texto do artigo, página 14: c) Henriques Vasco Cidade, nascido a 2 de Abril de 1965, portador do BI n.º 031108868245D, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Uehasa Namacupi, natural de Mogovolas;
  344. Texto do artigo, página 14: d) Aissa Telmo Sapatinha, nascido a 2 de Março de 1993, portador do BI n.º 031108869636P, filho de Telmo Sapatinha e de Elisa Uanlate, solteiro, natural de Mogovolas;
  345. Texto do artigo, página 14: e) Ofélio Manuel Loja, nascido a 27 de Fevereiro de 1982, portador de recibo do BI n.º 245910002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
  346. Texto do artigo, página 14: f) Tánia Albertino Marciano Nacote, nascida a 25 de Fevereiro de 2003, portadora de recibo do BI
  347. Texto do artigo, página 15: n.º 655910002147369, solteira, natural de Mogovolas;
  348. Texto do artigo, página 15: g) Losina Henriques Lisito, nascida a 10 de Maio de 2003, portadora do BI n.º 031107969323A, solteira, filha de Henriques Losito e de Julieta Querra, natural de MalaleMogovolas;
  349. Texto do artigo, página 15: h) Alfredo Cidade, nascido a 24 de Junho de 1954, portador do BI n.º 031104268242B, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Velha Nacupe, natural de NametilMogovolas;
  350. Texto do artigo, página 15: i) Isac André Manuel, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031107826632F, solteiro, filho de André Manuel e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
  351. Texto do artigo, página 15: j) Julieta António Cocola Calipo, nascida a 3 de Março de 1972, Portador de recibo do BI n.º 388910002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
  352. Texto do artigo, página 15: Associação Ossukana
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Ossukana.
  355. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mutacaze.
  356. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
  359. Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  360. Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  361. Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  362. Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  363. Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  364. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  367. Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  368. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  369. Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  370. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  371. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  372. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  373. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  374. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  375. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  376. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  377. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  378. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  379. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  380. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  381. Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  382. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  383. Texto do artigo, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  384. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  385. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  386. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  387. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  388. Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  389. Texto do artigo, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  391. Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
  392. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  393. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  394. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
  396. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  397. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  398. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  399. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  400. Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição