III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2024
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- Texto do artigo, página 9: Associação Viva
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Viva.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Tete.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 9: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 9: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 10: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - os membros podem sair
- Texto do artigo, página 10: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Viva:
- Texto do artigo, página 10: a) António Daniel, nascido a 14 de Julho de 1970, portador do c 031107523145C, Solteiro, filho de Daniel Jovane e de Agira Vile, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: b) Manjuma Albino Daniel, nascido a 5 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108871656N, filho de Albino Daniel e de Jacinta Manuel, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: c) Afonso Rafael Amade Paulo, nascido a 6 de Julho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107756714P, solteiro, filho de Rafael Amade e de Margarida Amade Paulo, natural de MailelihaMogovolas;
- Texto do artigo, página 10: d) Felomena António Adriano, nascida a 24 de Dezembro de 1976,
- Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106623666C, solteira, filha de António Adriano e de Alzira Calavela, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 10: e) Rafael Diofilo, nascido a 3 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106670823N, filho de Diofilo Euili e de Elena Sabonete, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 10: f) Victorino Manuel Teófilo, nascido a 10 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969439Q, filho de Manuel Teófilo e de Adélia Abibo, solteiro, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 10: g) Juliana José Braz, nascida a 19 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874676F, solteira, filha de José Braz e de Joana Rafael, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: h) Rosário Daniel Luís, nascido a 4 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107969433S, solteiro, filho de Daniel Luís e Celestina Colete, natural de Nameluco-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: i) Angelina António Manuel Daniel, nascida a 15 de Dezembro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871759Q, solteira, filha de António Daniel e de Olívia Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: j) Cacilda Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104995576C, filha de Chale Mualapua e de Hatija Namuaca, solteira, natural de Nametil-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 10: Associação Vileleque
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Vileleque.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 10: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Vileleque:
- Texto do artigo, página 11: a) Maria Damião, nascida a 5 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869032D, Solteira, filha de Damião Silinque e de Rosalina Iohala, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: b) Vilela Lione, nascida a 16 de Junho de 1983, portadora do recibo do BI n.º 565100003046880, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: c) Eugénia Manuel, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 757110003046408, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: d) Marlida Paulino, nascida a 20 de Maio de 1973, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 557110003046400, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: e) Olivia Neuala, nascida a 20 de Maio de 1983, portadora de recibo do Bilhete de Identidade n.º 765100003046888, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: f) Elisa Mupi Nikonho, nascida a 25 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107969449J, filha de Mupi Nikonho e de Piamuene Nikuari, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: g) Felomena Hempua, nascida a 20 de Maio de 1959, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 467110003046409, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: h) Domingas Inácio Tawancha, nascida a 1 de Fevereiro de 2008, portadora do Recibo de BI nr. 713700003046649, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: i) Julieta João, nascida a 7 de Junho de 1983, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 926300002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 11: j) Belito João Muvonhiua, nascido a 2 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102909831N, solteiro, filho de João Muvonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 11: Associação Tecane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tecane.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Maioela.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 11: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 12: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Tecane:
- Texto do artigo, página 12: a) José Abílio Francisco, nascido a 7 de Fevereiro de 1992, portador do BI n.º 031108872766I, solteiro, filho de Abilio Francisco e de Santima Ernesto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: b) Fernando Avelino Cuehia, nascido a 2 de Junho de 1969, portador do recibo do BI n.º 238120002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: c) Bonefacio João, nascido a 10 de Julho de 1994, portador do recibo do BI n.º 535100003046887, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: d) Moniha Alberto, nascido a 1 de Julho de 1960, portador do recibo do BI
- Texto do artigo, página 12: n.º 048110003046407, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: e) António João, nascido a 12 de Março de 1984, portador do BI n.º 031104715482M, solteiro, filho de João Movonhiua e de Adelina Alfredo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: f) Rosalina Iassine, nascida a 19 de Abril de 1980, portadora do BI n.º 031108869133B, filha de Iassine Muisai e de Madalena Siuala, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: g) Nelson Daniel, nascido a 25 de Dezembro de 1979, portador do recibo de BI n.º 95410000304689, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: h) Rosário Saulino, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do recibo de BI n.º 077110003046401, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: i) Alfaiade Francisco, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do recibo de BI n.º 550220002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 12: j) Castro Diogo Palice, nascido a 12 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 031107930419J, filho de Diogo Palice e de Quinleve Niua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 12: Associação Santa Felomena
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação Santa Felomena.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Muatavira.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
- Texto do artigo, página 13: rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 13: CAÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Santa Felomena:
- Texto do artigo, página 13: a) Joaquina Charna, nascida a 6 de Julho de 1968, portadora do BI n.º 031108086194P, Solteira, filha de Charna Eduardo e de Lemiha Nimathi, natural de TerelaMeconta;
- Texto do artigo, página 13: b) Joanete Antonio, nascida a 3 de Fevereiro de 1983, portadora do BI n.º 031101396843M, filha de António Muacinda e de Felomena Muturi, solteira, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 13: c) Celestino Luís Camisa, nascido a 18 de Março de 1976, portador do BI n.º 031108873735M, solteiro, filho de Luis Camisa e de Luísa Capula, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 13: d) Marques Fonseca, nascido a 6 de Março de 1955, portador do BI n.º 030227488Z, solteiro, filho de Fonseca Muhilemela e de Rita Pilale, natural de MuataviraMogovolas;
- Texto do artigo, página 13: e) Leandro Manuel Xavier, nascido a 15 de Abril de 1983, portador do recibo do BI n.º 299020002147369, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 13: f) Adélia António, nascida a 24 de Fevereiro de 1972, portadora do BI n.º 031108085980C, filha de António Chicole e de Teresa Mutucha, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 13: g) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de MuatuaMogovolas.
- Texto do artigo, página 13: h) Juvência António Omar, nascida a 19 de Setembro de 2006, portadora do BI n.º 031108875141F, solteira, filha de António Omar de Oliveira e de Adélia António, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 13: i) Janete Jaime Cássimo, nascida a 9 de Junho de 1997, portadora do BI n.º 031108086187Q, solteiro, filho de Jaime Cássimo e de Isabel Acácio, natural de NamachepaMogovolas.
- Texto do artigo, página 13: j) Damião Muahage, nascida a 15 de Junho de 1975, Portadora do BI n.º 031102259635S, filho de Muahage Rogia e de Luciana Mutur, solteiro, natural de MuataviraMogovolas.
- Texto do artigo, página 14: Associação Queremos
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação a Associação Queremos.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, Comunidade de Mucateane.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Queremos:
- Texto do artigo, página 14: a) Levecha André Riquicho, nascido a 27 de Abril de 1990, portador do BI n.º 645910002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 14: b) Daniel Mussa, nascido a 2 de Março de 1962, portador do BI n.º 031105732608B, solteiro, filho de Mussa Muhisile e de Maria Miguel, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 14: c) Henriques Vasco Cidade, nascido a 2 de Abril de 1965, portador do BI n.º 031108868245D, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Uehasa Namacupi, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: d) Aissa Telmo Sapatinha, nascido a 2 de Março de 1993, portador do BI n.º 031108869636P, filho de Telmo Sapatinha e de Elisa Uanlate, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: e) Ofélio Manuel Loja, nascido a 27 de Fevereiro de 1982, portador de recibo do BI n.º 245910002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: f) Tánia Albertino Marciano Nacote, nascida a 25 de Fevereiro de 2003, portadora de recibo do BI
- Texto do artigo, página 15: n.º 655910002147369, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 15: g) Losina Henriques Lisito, nascida a 10 de Maio de 2003, portadora do BI n.º 031107969323A, solteira, filha de Henriques Losito e de Julieta Querra, natural de MalaleMogovolas;
- Texto do artigo, página 15: h) Alfredo Cidade, nascido a 24 de Junho de 1954, portador do BI n.º 031104268242B, solteiro, filho de Cidade Mupitia e de Velha Nacupe, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 15: i) Isac André Manuel, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador do BI n.º 031107826632F, solteiro, filho de André Manuel e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 15: j) Julieta António Cocola Calipo, nascida a 3 de Março de 1972, Portador de recibo do BI n.º 388910002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 15: Associação Ossukana
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Ossukana.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mutacaze.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
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