Associação Ophavela Wanamuali

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Associação Ophavela Wanamuali

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Texto do artigo · p. 16 Associação Ophavela Wanamuali
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Wanamuali.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namuali.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 16 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 16 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 16 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 17 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 17 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Wanamuali:
Texto do artigo · p. 17 a) Rochito Alberto, nascido a 21 de Setembro de 1989, portador do BI n.º 031102259215P, solteiro, filho de Alberto Sagança e de Enés Molicana, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 b) Anselmo Silvério Domingos, nascido a 27 de Abril de 1993, portador de recibo do BI n.º 593020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 c) Agostinho José Vaito, nascido a 1 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 732600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 d) António Francisco, nascido a 7 de Abril de 1967, portador de recibo do BI n.º 056910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 e) Carimo Daniel Mahicano, nascido a 2 de Abril de 1994, portador de recibo do BI n.º 673120002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 f) Alves Ernesto Maliana, nascido a 16 de Maio de 1986, portador do BI n.º 031105000079B, solteiro, filho de Ernesto Maliana e de Julieta Ossuali, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 17 g) Sábado Gonçalves, nascido a 18 de Março de 1989, portador de
Texto do artigo · p. 17 recibo do BI n.º 283120002147365, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 h) Paulo da Silva, nascido a 5 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031102909862A, solteiro, filho de Silva Maliuetha e de Alzira Morya, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 i) Felismino Artur, nascido a 10 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 3711200022147368, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 j) Nelson Ernesto Muaria, nascido a 5 de Junho de 1988, portador de recibo do BI n.º 646910002147361, solteiro, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Ophavela Wanamuali
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Wanamuali.
  5. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namuali.
  6. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  11. Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 16: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  44. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
  48. Texto do artigo, página 17: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  50. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  52. Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Wanamuali:
  63. Texto do artigo, página 17: a) Rochito Alberto, nascido a 21 de Setembro de 1989, portador do BI n.º 031102259215P, solteiro, filho de Alberto Sagança e de Enés Molicana, natural de Mogovolas.
  64. Texto do artigo, página 17: b) Anselmo Silvério Domingos, nascido a 27 de Abril de 1993, portador de recibo do BI n.º 593020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
  65. Texto do artigo, página 17: c) Agostinho José Vaito, nascido a 1 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 732600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 17: d) António Francisco, nascido a 7 de Abril de 1967, portador de recibo do BI n.º 056910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
  67. Texto do artigo, página 17: e) Carimo Daniel Mahicano, nascido a 2 de Abril de 1994, portador de recibo do BI n.º 673120002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
  68. Texto do artigo, página 17: f) Alves Ernesto Maliana, nascido a 16 de Maio de 1986, portador do BI n.º 031105000079B, solteiro, filho de Ernesto Maliana e de Julieta Ossuali, natural de Angoche.
  69. Texto do artigo, página 17: g) Sábado Gonçalves, nascido a 18 de Março de 1989, portador de
  70. Texto do artigo, página 17: recibo do BI n.º 283120002147365, solteiro, natural de Mogovolas.
  71. Texto do artigo, página 17: h) Paulo da Silva, nascido a 5 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031102909862A, solteiro, filho de Silva Maliuetha e de Alzira Morya, natural de Mogovolas.
  72. Texto do artigo, página 17: i) Felismino Artur, nascido a 10 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 3711200022147368, solteiro, natural de Mogovolas.
  73. Texto do artigo, página 17: j) Nelson Ernesto Muaria, nascido a 5 de Junho de 1988, portador de recibo do BI n.º 646910002147361, solteiro, natural de Mogovolas.
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