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- Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101847438, Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA, associação, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação adopta o nome Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia, abreviadamente designada pela sigla AMUDEZA, é uma organização nãogovernamental de direito privado e interesse social sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomias administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: AMUDEZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer ponto do território provincial, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMUDEZA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) educar, promover proteger direitos e liberdade fundamental para as mulheres e raparigas com deficiência em todas as esferas sociais, económicas, politicas, culturais, ambientais nos termos da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) promoção dos direitos humanos e justiça social para que as mulheres e raparigas com deficiência sejam plenamente integradas na sociedade, gozando dos seus direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) reduzir a vulnerabilidade da mulher e rapariga com deficiência através de empandeiramento;
- Número ou marcador, página 5: d) promover o acesso à informação, formação e educação da mulher e rapariga com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: e) propor ao governo a adoptar e implementar medidas para o combate de todas as formas de violência e descriminação em políticas e programas, introduzir mudanças positivas nas relações com o governo;
- Número ou marcador, página 5: f) estabelecer parcerias com o governo e organizações não-governamentais;
- Número ou marcador, página 5: g) promover acções de advocacia e Loby nas áreas descritas com objectivos gerais do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: h) fortalecer a capacidade técnica da associação para coordenar e implementar programas para o emponderamento da rapariga com deficiência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: AMUDEZA poderá filiar-se ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e
- Texto do artigo, página 5: internacionais que prossigam fins consentâneos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros de AMUDEZA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgão directivos da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: b) propor medidas que se consideram adequadas na realização dos objectivos da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: c) ser informados das actividades de AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: d) participar em todas actividades da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: e) usufruir benefícios merecentes a condições de membro da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da AMUDEZA:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) pagar regulamente as jóias, quotas e outras contribuições; e)respeito para os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela AMUDEZA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções dos membros)
- Texto do artigo, página 5: O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou
- Texto do artigo, página 6: apresentar-se incorrectamente as instalações da AMUDEZA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo das sanções e procedimentos disciplinar será objecto de regulamentação.
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro) Perde-se a qualidade de membro nas
- Texto do artigo, página 6: seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 6: a) renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: c) expulsão:
- Número ou marcador, página 6: d) morte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMUDEZA:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Secretariado Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo da AMUDEZA é um órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidades com a lei e o estatuto são do comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão que dirige e representa a associação, e é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) a secretaria executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) a tesoureira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuto, regulamentos e delibera propostas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) velar pela correcta aplicação e resolução, recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) criar comissões de verificação para aconselhar e julgar caso necessário
- Texto do artigo, página 6: para o bom funcionamento da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMUDEZA no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a AMUDEZA em todos os actos e contratos em juízo e fora dela passivamente através o seu do Presidente ou membro designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar regulamentos e submete-los a ratificação pela Assembleia Geral; g ) a d m i t i r n o v o s m e m b r o s provisoriamente e submeter a ratificação pela Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: h) suspender provisoriamente até a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e de cooperações com organizações nacionais e internacionais e congéneres.
- Número ou marcador, página 6: j) promover formações de preparações técnicas aos membros da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 6: k) propor a Assembleia Geral a filiação da AMUDEZA nas orgânicos nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: l) propor e decidir sobre qualquer outro assunto dentro do âmbito do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: m) contratar pessoal técnico para AMUDEZA;
- Texto do artigo, página 6: k)angariar fundos alocados a AMUDEZA de forma a garantir implementação das suas actividades ou programas promovendo a sustentabilidade institucional nos escritórios da AMUDEZA;
- Número ou marcador, página 6: l) promover acções de Loby advocacia pelos Direitos Humanos das Mulheres e Raparigas com Deficiência;
- Número ou marcador, página 6: m) estabelecer parcerias e estratégias para buscar capacidades técnicas e financeiras para a associação;
- Número ou marcador, página 6: n) elevar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim no plano de actividades e respectivo orçamento para o seguinte ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da AMUDEZA, e inspeccionar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas acções o Conselho Fiscal é um órgão independente e colegial.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O Património da Associação será construído de bens móveis, imóveis adquiridos ou doados registados a favor da AMUDEZA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Considera-se fundo da AMUDEZA:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas; b)apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) receitas provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) donativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As jóias, os donativos, subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMUDEZA se os membros puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMUDEZA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O estatuto, pode ser alterado na Assembleia Geral. As deliberações sobre a alteração do estatuto, requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectivos presentes com a capacidade estatuária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo do novo texto, do estatuto deve ser inserido no lugar próprio do artigo alterado, mediante as substituições ou supressões.
- Número ou marcador, página 6: Três) As alterações que não abrange o fim ou objectivos da AMUDEZA, não serão objectivos de publicação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AMUDEZA na Conservatória de Entidades Legais. Aprovado por Assembleia Geral, constituinte no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Homologado a dezasseis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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