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Texto do artigo · p. 5 Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101847438, Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA, associação, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação adopta o nome Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia, abreviadamente designada pela sigla AMUDEZA, é uma organização nãogovernamental de direito privado e interesse social sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomias administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 AMUDEZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer ponto do território provincial, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AMUDEZA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) educar, promover proteger direitos e liberdade fundamental para as mulheres e raparigas com deficiência em todas as esferas sociais, económicas, politicas, culturais, ambientais nos termos da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) promoção dos direitos humanos e justiça social para que as mulheres e raparigas com deficiência sejam plenamente integradas na sociedade, gozando dos seus direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) reduzir a vulnerabilidade da mulher e rapariga com deficiência através de empandeiramento;
Número ou marcador · p. 5 d) promover o acesso à informação, formação e educação da mulher e rapariga com deficiência;
Número ou marcador · p. 5 e) propor ao governo a adoptar e implementar medidas para o combate de todas as formas de violência e descriminação em políticas e programas, introduzir mudanças positivas nas relações com o governo;
Número ou marcador · p. 5 f) estabelecer parcerias com o governo e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 5 g) promover acções de advocacia e Loby nas áreas descritas com objectivos gerais do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 h) fortalecer a capacidade técnica da associação para coordenar e implementar programas para o emponderamento da rapariga com deficiência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 AMUDEZA poderá filiar-se ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e
Texto do artigo · p. 5 internacionais que prossigam fins consentâneos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros de AMUDEZA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para órgão directivos da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 5 b) propor medidas que se consideram adequadas na realização dos objectivos da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 5 c) ser informados das actividades de AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 5 d) participar em todas actividades da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 5 e) usufruir benefícios merecentes a condições de membro da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 5 f) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da AMUDEZA:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) participar activamente nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) pagar regulamente as jóias, quotas e outras contribuições; e)respeito para os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela AMUDEZA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções dos membros)
Texto do artigo · p. 5 O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou
Texto do artigo · p. 6 apresentar-se incorrectamente as instalações da AMUDEZA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conteúdo das sanções e procedimentos disciplinar será objecto de regulamentação.
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro) Perde-se a qualidade de membro nas
Texto do artigo · p. 6 seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 6 a) renúncia;
Número ou marcador · p. 6 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 6 c) expulsão:
Número ou marcador · p. 6 d) morte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AMUDEZA:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo da AMUDEZA é um órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidades com a lei e o estatuto são do comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão que dirige e representa a associação, e é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) a secretaria executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) a tesoureira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuto, regulamentos e delibera propostas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) velar pela correcta aplicação e resolução, recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) criar comissões de verificação para aconselhar e julgar caso necessário
Texto do artigo · p. 6 para o bom funcionamento da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMUDEZA no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a AMUDEZA em todos os actos e contratos em juízo e fora dela passivamente através o seu do Presidente ou membro designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 f) elaborar regulamentos e submete-los a ratificação pela Assembleia Geral; g ) a d m i t i r n o v o s m e m b r o s provisoriamente e submeter a ratificação pela Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 h) suspender provisoriamente até a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e de cooperações com organizações nacionais e internacionais e congéneres.
Número ou marcador · p. 6 j) promover formações de preparações técnicas aos membros da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 6 k) propor a Assembleia Geral a filiação da AMUDEZA nas orgânicos nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 l) propor e decidir sobre qualquer outro assunto dentro do âmbito do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 m) contratar pessoal técnico para AMUDEZA;
Texto do artigo · p. 6 k)angariar fundos alocados a AMUDEZA de forma a garantir implementação das suas actividades ou programas promovendo a sustentabilidade institucional nos escritórios da AMUDEZA;
Número ou marcador · p. 6 l) promover acções de Loby advocacia pelos Direitos Humanos das Mulheres e Raparigas com Deficiência;
Número ou marcador · p. 6 m) estabelecer parcerias e estratégias para buscar capacidades técnicas e financeiras para a associação;
Número ou marcador · p. 6 n) elevar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim no plano de actividades e respectivo orçamento para o seguinte ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da AMUDEZA, e inspeccionar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas suas acções o Conselho Fiscal é um órgão independente e colegial.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O Património da Associação será construído de bens móveis, imóveis adquiridos ou doados registados a favor da AMUDEZA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Considera-se fundo da AMUDEZA:
Número ou marcador · p. 6 a) jóias e quotas; b)apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) receitas provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) donativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As jóias, os donativos, subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMUDEZA se os membros puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMUDEZA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O estatuto, pode ser alterado na Assembleia Geral. As deliberações sobre a alteração do estatuto, requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectivos presentes com a capacidade estatuária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conteúdo do novo texto, do estatuto deve ser inserido no lugar próprio do artigo alterado, mediante as substituições ou supressões.
Número ou marcador · p. 6 Três) As alterações que não abrange o fim ou objectivos da AMUDEZA, não serão objectivos de publicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AMUDEZA na Conservatória de Entidades Legais. Aprovado por Assembleia Geral, constituinte no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Homologado a dezasseis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 10 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101847438, Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia – AMUDEZA, associação, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação adopta o nome Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia, abreviadamente designada pela sigla AMUDEZA, é uma organização nãogovernamental de direito privado e interesse social sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomias administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: AMUDEZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer ponto do território provincial, por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação de Mulheres Deficientes da Zambézia é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 5: A AMUDEZA tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 5: a) educar, promover proteger direitos e liberdade fundamental para as mulheres e raparigas com deficiência em todas as esferas sociais, económicas, politicas, culturais, ambientais nos termos da Constituição da República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 5: b) promoção dos direitos humanos e justiça social para que as mulheres e raparigas com deficiência sejam plenamente integradas na sociedade, gozando dos seus direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 5: c) reduzir a vulnerabilidade da mulher e rapariga com deficiência através de empandeiramento;
  21. Número ou marcador, página 5: d) promover o acesso à informação, formação e educação da mulher e rapariga com deficiência;
  22. Número ou marcador, página 5: e) propor ao governo a adoptar e implementar medidas para o combate de todas as formas de violência e descriminação em políticas e programas, introduzir mudanças positivas nas relações com o governo;
  23. Número ou marcador, página 5: f) estabelecer parcerias com o governo e organizações não-governamentais;
  24. Número ou marcador, página 5: g) promover acções de advocacia e Loby nas áreas descritas com objectivos gerais do presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 5: h) fortalecer a capacidade técnica da associação para coordenar e implementar programas para o emponderamento da rapariga com deficiência.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  28. Texto do artigo, página 5: AMUDEZA poderá filiar-se ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e
  29. Texto do artigo, página 5: internacionais que prossigam fins consentâneos.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
  32. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros de AMUDEZA os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgão directivos da AMUDEZA;
  34. Número ou marcador, página 5: b) propor medidas que se consideram adequadas na realização dos objectivos da AMUDEZA;
  35. Número ou marcador, página 5: c) ser informados das actividades de AMUDEZA;
  36. Número ou marcador, página 5: d) participar em todas actividades da AMUDEZA;
  37. Número ou marcador, página 5: e) usufruir benefícios merecentes a condições de membro da AMUDEZA;
  38. Número ou marcador, página 5: f) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 5: g) contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da AMUDEZA:
  43. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações;
  44. Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o prestígio da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas suas actividades;
  46. Número ou marcador, página 5: d) pagar regulamente as jóias, quotas e outras contribuições; e)respeito para os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela AMUDEZA.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Sanções dos membros)
  49. Texto do artigo, página 5: O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou
  50. Texto do artigo, página 6: apresentar-se incorrectamente as instalações da AMUDEZA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
  51. Número ou marcador, página 6: a) advertência;
  52. Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
  53. Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
  54. Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo das sanções e procedimentos disciplinar será objecto de regulamentação.
  56. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro) Perde-se a qualidade de membro nas
  57. Texto do artigo, página 6: seguintes circunstâncias:
  58. Número ou marcador, página 6: a) renúncia;
  59. Número ou marcador, página 6: b) suspensão;
  60. Número ou marcador, página 6: c) expulsão:
  61. Número ou marcador, página 6: d) morte.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMUDEZA:
  65. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 6: c) o Secretariado Executivo Provincial;
  68. Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: (Natureza e constituição da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo da AMUDEZA é um órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidades com a lei e o estatuto são do comprimento obrigatório para todos os membros.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  76. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão que dirige e representa a associação, e é composta por:
  77. Número ou marcador, página 6: a) o presidente;
  78. Número ou marcador, página 6: b) a secretaria executiva;
  79. Número ou marcador, página 6: c) a tesoureira.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuto, regulamentos e delibera propostas da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: b) velar pela correcta aplicação e resolução, recomendações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 6: c) criar comissões de verificação para aconselhar e julgar caso necessário
  86. Texto do artigo, página 6: para o bom funcionamento da AMUDEZA;
  87. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e fiscalizar todas as actividades da AMUDEZA no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 6: e) representar a AMUDEZA em todos os actos e contratos em juízo e fora dela passivamente através o seu do Presidente ou membro designado para o efeito;
  89. Número ou marcador, página 6: f) elaborar regulamentos e submete-los a ratificação pela Assembleia Geral; g ) a d m i t i r n o v o s m e m b r o s provisoriamente e submeter a ratificação pela Assembleia;
  90. Número ou marcador, página 6: h) suspender provisoriamente até a ratificação da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 6: i) estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e de cooperações com organizações nacionais e internacionais e congéneres.
  92. Número ou marcador, página 6: j) promover formações de preparações técnicas aos membros da AMUDEZA;
  93. Número ou marcador, página 6: k) propor a Assembleia Geral a filiação da AMUDEZA nas orgânicos nacionais e estrangeiras;
  94. Número ou marcador, página 6: l) propor e decidir sobre qualquer outro assunto dentro do âmbito do presente estatuto;
  95. Número ou marcador, página 6: m) contratar pessoal técnico para AMUDEZA;
  96. Texto do artigo, página 6: k)angariar fundos alocados a AMUDEZA de forma a garantir implementação das suas actividades ou programas promovendo a sustentabilidade institucional nos escritórios da AMUDEZA;
  97. Número ou marcador, página 6: l) promover acções de Loby advocacia pelos Direitos Humanos das Mulheres e Raparigas com Deficiência;
  98. Número ou marcador, página 6: m) estabelecer parcerias e estratégias para buscar capacidades técnicas e financeiras para a associação;
  99. Número ou marcador, página 6: n) elevar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim no plano de actividades e respectivo orçamento para o seguinte ano.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da AMUDEZA, e inspeccionar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas acções o Conselho Fiscal é um órgão independente e colegial.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 6: (Património)
  110. Texto do artigo, página 6: O Património da Associação será construído de bens móveis, imóveis adquiridos ou doados registados a favor da AMUDEZA.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 6: (Fundo)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) Considera-se fundo da AMUDEZA:
  114. Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas; b)apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
  115. Número ou marcador, página 6: c) receitas provenientes das suas actividades;
  116. Número ou marcador, página 6: d) donativos.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) As jóias, os donativos, subsídios e as doações não podem ser aceites pela AMUDEZA se os membros puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da AMUDEZA.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
  120. Número ou marcador, página 6: Um) O estatuto, pode ser alterado na Assembleia Geral. As deliberações sobre a alteração do estatuto, requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectivos presentes com a capacidade estatuária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo do novo texto, do estatuto deve ser inserido no lugar próprio do artigo alterado, mediante as substituições ou supressões.
  122. Número ou marcador, página 6: Três) As alterações que não abrange o fim ou objectivos da AMUDEZA, não serão objectivos de publicação.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  128. Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AMUDEZA na Conservatória de Entidades Legais. Aprovado por Assembleia Geral, constituinte no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) Homologado a dezasseis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
  130. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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