III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2024
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- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Ossukana:
- Texto do artigo, página 16: a) Virgínia Morais Alface, nascido a 3 de Novembro de 1984, portador do BI n.º 030102863697J, solteira, filha de Morais Alface e de Rosa Watita, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: b) Cidália José Nalume, nascida a 4 de Março de 1997, portadora do BI n.º 031105261165N, filha de José Nalume e de Arminda Albano, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: c) Rosa Maria Albano Tomé Marques, nascida a 6 de Agosto de 1972, portadora do BI n.º 030108093257S, solteira, filha de Albano Tomé Marques e de Silvina Rafael, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: d) Gerdrutes Carlos Vasco, nascida a 5 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031105732758Q, solteira, filha de Carlos Vasco Nogueira e de Luísa Sirage, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 16: e) Alcina Américo Obra Cinquenta, nascida a 7 de Julho de 1980, portadora do BI n.º 031104813050B, filha de Américo Obra Cinquenta e de Laurinda Muipazo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: f) Anita Abdul Cusal, nascida a 31 de Março de 2001, portadora do BI n.º 031106886447S, filha de Abdul Cusal e de Rosita Pereira, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: g) Isorda Armando, nascida a 29 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 031108089341D, solteira, filha de Armando Damião e de Adélia José Matias, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 16: h) Paula Paulino Halaunleque, nascida a 5 de Maio de 1998, portadora do BI n.º 031106148482C, solteira, filha de Paulino Halaunleque e de Rosa Albano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: i) Arsénia António Rosário, nascida a 2 de Março de 1992, portador do BI n.º 031108866683S, solteira, filha de António Rosário e de Cacilda Sebastião Muatua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 16: j) Fátima Rafael, nascida a 9 de Janeiro de 1959, Portadora do BI n.º 031107930548A, filha de Rafael Henriques e de Rita Terela, solteira, natural de Calipo-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: Associação Ophavela Wanamuali
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Wanamuali.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namuali.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 16: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
- Texto do artigo, página 17: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Wanamuali:
- Texto do artigo, página 17: a) Rochito Alberto, nascido a 21 de Setembro de 1989, portador do BI n.º 031102259215P, solteiro, filho de Alberto Sagança e de Enés Molicana, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: b) Anselmo Silvério Domingos, nascido a 27 de Abril de 1993, portador de recibo do BI n.º 593020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: c) Agostinho José Vaito, nascido a 1 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 732600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: d) António Francisco, nascido a 7 de Abril de 1967, portador de recibo do BI n.º 056910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: e) Carimo Daniel Mahicano, nascido a 2 de Abril de 1994, portador de recibo do BI n.º 673120002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: f) Alves Ernesto Maliana, nascido a 16 de Maio de 1986, portador do BI n.º 031105000079B, solteiro, filho de Ernesto Maliana e de Julieta Ossuali, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 17: g) Sábado Gonçalves, nascido a 18 de Março de 1989, portador de
- Texto do artigo, página 17: recibo do BI n.º 283120002147365, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: h) Paulo da Silva, nascido a 5 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031102909862A, solteiro, filho de Silva Maliuetha e de Alzira Morya, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: i) Felismino Artur, nascido a 10 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 3711200022147368, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: j) Nelson Ernesto Muaria, nascido a 5 de Junho de 1988, portador de recibo do BI n.º 646910002147361, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 17: Associação Orera Wotuline
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Orera Wotuline.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, na comunidade de Muirequeni.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
- Texto do artigo, página 17: sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 17: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Orera Wotuline:
- Texto do artigo, página 18: a) Eusébio Cardoso, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de BI n.º 031107596591F, solteiro, filho de Cardoso Chale e de Luísa Cozinha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: b) José Rafael, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de recibo do BI
- Texto do artigo, página 18: n.º 315910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: c) António Niputa, nascido a 5 de Março de 1974, portador do BI n.º 031105968219M, solteiro, filho de Niputa Niuareque e de Lemiha Chaperia, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 18: d) Cardoso Hoia Mucuege, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de recibo do BI n.º 425010002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: e) Julieta Omeca Kuereia, nascida a 2 de Março de 1970, portadora do BI n.º 031107969344S, filha de Omeca Kuereneia e de Amina Oneche, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: f) Alimo Paulino Nauacha, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 031108873831I, filho de Paulino Nauacha e de Fátima Daniel, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 18: g) Albertino Alberto, nascido a 10 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031108873675I, solteiro, filho de Alberto António e de Madalena Artur, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: h) Gonçalves Mujojo, nascido a 6 de Agosto de 1962, portador do BI n.º 031108873766Q, solteiro, filho de Mujojo Moliquai e de Caliha Muwazazereia, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: i) Antonio Artur, nascido a 7 de Abril de 1982, portador de recibo do BI n.º 015910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: j) Alima Jacinto Beniheque, nascida a 6 de Agosto de 1986, Portadora do BI n.º 031108873949B, filha de Jacinto Beniheque e de Alzira Muilele, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 18: Associação Okelela Oholo
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okelela Oholo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Namacula.
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 19: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos daassociação
- Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Okelela Oholo:
- Texto do artigo, página 19: a) Agostinho Adriano Pente, nascido a 9 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108870425N, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: b) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: c) Pedro Joaquim Muleca, nascido a 14 de Março de 1950, portador do BI n.º 030073146W, solteiro, filho de Joaquim Muleca e de Julieta Muithanla, natural de NametilMogovolas.
- Texto do artigo, página 19: d) Rui António Cuni, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do BI n.º 031108086153J, solteiro, filho de Antonio Cuni e de Maria Francisco, natural de Meconta.
- Texto do artigo, página 19: e) Amélia Diricta, nascida a 20 de Maio de 1979, portadora do BI n.º 030708872887B, filha de Diricta Namuara e de Deolinda Bagela, solteira, natural de Meconta.
- Texto do artigo, página 19: f) Costa Francisco Alfredo, nascido a 25 de Agosto de 1992, portador do BI n.º 031108874505A, filho de Francisco Alfredo e de Rosa Manuel, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: g) Alexandre Francisco Araibo, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 030708872888S, solteiro, filho de Francisco Araibo e de Amélia Direta, natural de Meconta.
- Texto do artigo, página 19: h) Salimo Alberto Cauaunia, nascido a 5 de Julho de 1975, portador do BI n.º 030107682325B, solteiro, filho de Alberto Cauania e de Luísa António, natural de NametilMogovolas.
- Texto do artigo, página 19: i) Chaulo Adriano, nascido a 14 de Agosto de 1983, portador do BI
- Texto do artigo, página 19: n.º 031105000319I, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Meconta.
- Texto do artigo, página 19: j) Amina Mário Venchia, nascida a 4 de Março de 1986, portadora de recibo do BI n.º 860020002147368, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: Associação Okala Nokaliheryana
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Okala Nokaliheryana.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Meluli-B.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 19: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 19: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral-Mesa da
- Texto do artigo, página 20: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 20: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 20: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Okala Nokaliheryana:
- Texto do artigo, página 20: a) Fátima Linda José, nascida a 19 de Julho de 1964, portadora do BI n.º 031106623693N, solteira, filha de José Malaxe e de Julieta Mahie, natural de Nametil-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: b) Maria Veleta, nascida a 7 de Abril de 1967, portadora do BI n.º 030107600358B, solteira, filha de Veleta Muanacucha e de Arlinda Chacaia, natural de Nanhupo-RioMogovolas.
- Texto do artigo, página 20: c) Alima Joaquim Júlio, nascida a 17 de Novembro de 1993, portadora do
- Texto do artigo, página 20: BI n.º 030100019574F, solteira, filha de Joaquim Júlio e de Catarina Alfredo Abudo, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: d) Laurinda Saide, nascida a 20 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031101663694F, solteira, filha de Saide Macaca e de Agira Abibo, natural de Nametil-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: e) Olívia de Jesus, nascida a 5 de Agosto de 1952, portadora do BI n.º 030384454M, filha de Eduardo de Jesus e de Serafina Iéra, solteira, natural de Eranza-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: f) Amina João Mucuege, nascida a 15 de Julho de 1985, portadora do BI n.º 030208871946C, filha de João Mucuege e de Maria Sousa da Costa, solteira, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 20: g) Muanacha Matias, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora do BI n.º 031106345870P, solteira, filha de Matias Rassul e de Filomena António, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: h) Catarina Alfredo Abudo, nascida a 15 de Outubro de 1986, portadora do BI n.º 031107930354M, solteira, filha de Alfredo Abudo Abudo e de Iovela Alfredo Varie Varie, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: i) Agira Ossufo Lima, nascida a 15 de Janeiro de 1970, portadora do BI n.º 031104715525J, solteira, filha de Ossufo Siquelemo e de Helena Molaquela, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 20: j) Cremilde Maliho Cristóvão, nascida a 24 de Fevereiro de 1998, Portadora do BI n.º 031107688079M, filha de Cristóvão Maliho e de Amélia Abino, solteira, natural de NametilMogovolas.
- Texto do artigo, página 20: Associação Naturais de Muvuruta
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Naturais de Muvuruta.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na Comunidade de Muvuruta.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Um) O órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 21: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 21: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Naturais de Muvuruta:
- Texto do artigo, página 21: a) Constantino Camilo, nascido a 15 de Março de 1969, portador do BI n.º 030100343780J, solteiro, filho de Camilo Vahila e de Rinsa Pirica, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 21: b) Maria Serra Mothetha, nascida a 10 de Junho de 1976, portador do BI n.º 031108089258I, filha de Serra Mothetha e de Luísa Capathia, solteira, natural de MuvurutaMogovolas.
- Texto do artigo, página 21: c) Teresa Cristóvão Sumalge, nascida a 20 de Outubro de 2004, portadora do BI n.º 031108874178C, solteira, filha de Cristovao Sumalge e de Olinda Serra, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 21: d) Albino Namaiua, nascido a 9 de Março de 1953, portador do BI n.º 031105000279B, solteiro, filho de Namaiua e de Alela, natural de Muatua-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 21: e) Manuel Ibraimo Napota, nascido a 5 de Maio de 1968, portador do BI n.º 031106089297B, filho de Ibraimo Napota e de Alzira Quizado, solteiro, natural de Muvuruta-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 21: f) Amisse Equie, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 031106357138A, filho de Equie Uarica e de Gracinda Quiririvava, solteiro, natural de Muvuruta.
- Texto do artigo, página 21: g) Rafael Momade, nascido a 26 de Dezembro de 1975, portador do BI n.º 031105691604J, solteiro, filho de Momade Rafael e de Temecha Nicucu, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 21: h) Cristóvão Ali, nascido a 16 de Julho de 1979, portador do BI n.º 031108089286B, solteiro, filho de Ali Cristóvão e de Rosalina Rosca, natural de MuvurutaMogovolas.
- Texto do artigo, página 21: i) Hassina Germano Tuela, nascida a 12 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031108868363Q, solteira, filha
- Texto do artigo, página 22: de Germano Tuela e de Maria Serra, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 22: j) Anastácio Amade, nascido a 1 de Janeiro de 1959, Portador do BI n.º 031101675891C, filho de Opiço e de Tariha Macuvire, solteiro, natural de Muatua-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 22: Associação Namuatho Ilepue
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A associação adopta a denominação Associação Namuatho Ilepue.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira, Comunidade de Namuatho.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a) a Assembleia Geral-Mesa da
- Texto do artigo, página 22: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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- Certidão de registo Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima
- Certidão de registo V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 1 de Novembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 11 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.