III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2024

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Ossukana:
Texto do artigo · p. 16 a) Virgínia Morais Alface, nascido a 3 de Novembro de 1984, portador do BI n.º 030102863697J, solteira, filha de Morais Alface e de Rosa Watita, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 b) Cidália José Nalume, nascida a 4 de Março de 1997, portadora do BI n.º 031105261165N, filha de José Nalume e de Arminda Albano, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 c) Rosa Maria Albano Tomé Marques, nascida a 6 de Agosto de 1972, portadora do BI n.º 030108093257S, solteira, filha de Albano Tomé Marques e de Silvina Rafael, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 d) Gerdrutes Carlos Vasco, nascida a 5 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031105732758Q, solteira, filha de Carlos Vasco Nogueira e de Luísa Sirage, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 16 e) Alcina Américo Obra Cinquenta, nascida a 7 de Julho de 1980, portadora do BI n.º 031104813050B, filha de Américo Obra Cinquenta e de Laurinda Muipazo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 f) Anita Abdul Cusal, nascida a 31 de Março de 2001, portadora do BI n.º 031106886447S, filha de Abdul Cusal e de Rosita Pereira, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 g) Isorda Armando, nascida a 29 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 031108089341D, solteira, filha de Armando Damião e de Adélia José Matias, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 16 h) Paula Paulino Halaunleque, nascida a 5 de Maio de 1998, portadora do BI n.º 031106148482C, solteira, filha de Paulino Halaunleque e de Rosa Albano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 i) Arsénia António Rosário, nascida a 2 de Março de 1992, portador do BI n.º 031108866683S, solteira, filha de António Rosário e de Cacilda Sebastião Muatua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 16 j) Fátima Rafael, nascida a 9 de Janeiro de 1959, Portadora do BI n.º 031107930548A, filha de Rafael Henriques e de Rita Terela, solteira, natural de Calipo-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 Associação Ophavela Wanamuali
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Wanamuali.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namuali.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 16 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 16 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 16 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 17 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 17 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Wanamuali:
Texto do artigo · p. 17 a) Rochito Alberto, nascido a 21 de Setembro de 1989, portador do BI n.º 031102259215P, solteiro, filho de Alberto Sagança e de Enés Molicana, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 b) Anselmo Silvério Domingos, nascido a 27 de Abril de 1993, portador de recibo do BI n.º 593020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 c) Agostinho José Vaito, nascido a 1 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 732600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 d) António Francisco, nascido a 7 de Abril de 1967, portador de recibo do BI n.º 056910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 e) Carimo Daniel Mahicano, nascido a 2 de Abril de 1994, portador de recibo do BI n.º 673120002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 f) Alves Ernesto Maliana, nascido a 16 de Maio de 1986, portador do BI n.º 031105000079B, solteiro, filho de Ernesto Maliana e de Julieta Ossuali, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 17 g) Sábado Gonçalves, nascido a 18 de Março de 1989, portador de
Texto do artigo · p. 17 recibo do BI n.º 283120002147365, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 h) Paulo da Silva, nascido a 5 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031102909862A, solteiro, filho de Silva Maliuetha e de Alzira Morya, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 i) Felismino Artur, nascido a 10 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 3711200022147368, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 j) Nelson Ernesto Muaria, nascido a 5 de Junho de 1988, portador de recibo do BI n.º 646910002147361, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 17 Associação Orera Wotuline
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação Associação Orera Wotuline.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, na comunidade de Muirequeni.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 17 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
Texto do artigo · p. 17 sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 17 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 17 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 18 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Orera Wotuline:
Texto do artigo · p. 18 a) Eusébio Cardoso, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de BI n.º 031107596591F, solteiro, filho de Cardoso Chale e de Luísa Cozinha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 18 b) José Rafael, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de recibo do BI
Texto do artigo · p. 18 n.º 315910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 18 c) António Niputa, nascido a 5 de Março de 1974, portador do BI n.º 031105968219M, solteiro, filho de Niputa Niuareque e de Lemiha Chaperia, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 18 d) Cardoso Hoia Mucuege, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de recibo do BI n.º 425010002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 18 e) Julieta Omeca Kuereia, nascida a 2 de Março de 1970, portadora do BI n.º 031107969344S, filha de Omeca Kuereneia e de Amina Oneche, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 18 f) Alimo Paulino Nauacha, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 031108873831I, filho de Paulino Nauacha e de Fátima Daniel, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 18 g) Albertino Alberto, nascido a 10 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031108873675I, solteiro, filho de Alberto António e de Madalena Artur, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 18 h) Gonçalves Mujojo, nascido a 6 de Agosto de 1962, portador do BI n.º 031108873766Q, solteiro, filho de Mujojo Moliquai e de Caliha Muwazazereia, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 18 i) Antonio Artur, nascido a 7 de Abril de 1982, portador de recibo do BI n.º 015910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 18 j) Alima Jacinto Beniheque, nascida a 6 de Agosto de 1986, Portadora do BI n.º 031108873949B, filha de Jacinto Beniheque e de Alzira Muilele, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 18 Associação Okelela Oholo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação Associação Okelela Oholo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Namacula.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 18 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 19 designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 19 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos daassociação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 19 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Okelela Oholo:
Texto do artigo · p. 19 a) Agostinho Adriano Pente, nascido a 9 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108870425N, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 b) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 c) Pedro Joaquim Muleca, nascido a 14 de Março de 1950, portador do BI n.º 030073146W, solteiro, filho de Joaquim Muleca e de Julieta Muithanla, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 19 d) Rui António Cuni, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do BI n.º 031108086153J, solteiro, filho de Antonio Cuni e de Maria Francisco, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 e) Amélia Diricta, nascida a 20 de Maio de 1979, portadora do BI n.º 030708872887B, filha de Diricta Namuara e de Deolinda Bagela, solteira, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 f) Costa Francisco Alfredo, nascido a 25 de Agosto de 1992, portador do BI n.º 031108874505A, filho de Francisco Alfredo e de Rosa Manuel, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 g) Alexandre Francisco Araibo, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 030708872888S, solteiro, filho de Francisco Araibo e de Amélia Direta, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 h) Salimo Alberto Cauaunia, nascido a 5 de Julho de 1975, portador do BI n.º 030107682325B, solteiro, filho de Alberto Cauania e de Luísa António, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 19 i) Chaulo Adriano, nascido a 14 de Agosto de 1983, portador do BI
Texto do artigo · p. 19 n.º 031105000319I, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Meconta.
Texto do artigo · p. 19 j) Amina Mário Venchia, nascida a 4 de Março de 1986, portadora de recibo do BI n.º 860020002147368, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Associação Okala Nokaliheryana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Okala Nokaliheryana.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Meluli-B.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 19 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) a Assembleia Geral-Mesa da
Texto do artigo · p. 20 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 20 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 20 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 20 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 20 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 20 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Okala Nokaliheryana:
Texto do artigo · p. 20 a) Fátima Linda José, nascida a 19 de Julho de 1964, portadora do BI n.º 031106623693N, solteira, filha de José Malaxe e de Julieta Mahie, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 b) Maria Veleta, nascida a 7 de Abril de 1967, portadora do BI n.º 030107600358B, solteira, filha de Veleta Muanacucha e de Arlinda Chacaia, natural de Nanhupo-RioMogovolas.
Texto do artigo · p. 20 c) Alima Joaquim Júlio, nascida a 17 de Novembro de 1993, portadora do
Texto do artigo · p. 20 BI n.º 030100019574F, solteira, filha de Joaquim Júlio e de Catarina Alfredo Abudo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 d) Laurinda Saide, nascida a 20 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031101663694F, solteira, filha de Saide Macaca e de Agira Abibo, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 e) Olívia de Jesus, nascida a 5 de Agosto de 1952, portadora do BI n.º 030384454M, filha de Eduardo de Jesus e de Serafina Iéra, solteira, natural de Eranza-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 f) Amina João Mucuege, nascida a 15 de Julho de 1985, portadora do BI n.º 030208871946C, filha de João Mucuege e de Maria Sousa da Costa, solteira, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 20 g) Muanacha Matias, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora do BI n.º 031106345870P, solteira, filha de Matias Rassul e de Filomena António, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 h) Catarina Alfredo Abudo, nascida a 15 de Outubro de 1986, portadora do BI n.º 031107930354M, solteira, filha de Alfredo Abudo Abudo e de Iovela Alfredo Varie Varie, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 i) Agira Ossufo Lima, nascida a 15 de Janeiro de 1970, portadora do BI n.º 031104715525J, solteira, filha de Ossufo Siquelemo e de Helena Molaquela, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 j) Cremilde Maliho Cristóvão, nascida a 24 de Fevereiro de 1998, Portadora do BI n.º 031107688079M, filha de Cristóvão Maliho e de Amélia Abino, solteira, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 20 Associação Naturais de Muvuruta
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação Associação Naturais de Muvuruta.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na Comunidade de Muvuruta.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 21 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) O órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 21 designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 21 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 21 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 21 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Naturais de Muvuruta:
Texto do artigo · p. 21 a) Constantino Camilo, nascido a 15 de Março de 1969, portador do BI n.º 030100343780J, solteiro, filho de Camilo Vahila e de Rinsa Pirica, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 b) Maria Serra Mothetha, nascida a 10 de Junho de 1976, portador do BI n.º 031108089258I, filha de Serra Mothetha e de Luísa Capathia, solteira, natural de MuvurutaMogovolas.
Texto do artigo · p. 21 c) Teresa Cristóvão Sumalge, nascida a 20 de Outubro de 2004, portadora do BI n.º 031108874178C, solteira, filha de Cristovao Sumalge e de Olinda Serra, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 d) Albino Namaiua, nascido a 9 de Março de 1953, portador do BI n.º 031105000279B, solteiro, filho de Namaiua e de Alela, natural de Muatua-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 e) Manuel Ibraimo Napota, nascido a 5 de Maio de 1968, portador do BI n.º 031106089297B, filho de Ibraimo Napota e de Alzira Quizado, solteiro, natural de Muvuruta-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 f) Amisse Equie, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 031106357138A, filho de Equie Uarica e de Gracinda Quiririvava, solteiro, natural de Muvuruta.
Texto do artigo · p. 21 g) Rafael Momade, nascido a 26 de Dezembro de 1975, portador do BI n.º 031105691604J, solteiro, filho de Momade Rafael e de Temecha Nicucu, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 h) Cristóvão Ali, nascido a 16 de Julho de 1979, portador do BI n.º 031108089286B, solteiro, filho de Ali Cristóvão e de Rosalina Rosca, natural de MuvurutaMogovolas.
Texto do artigo · p. 21 i) Hassina Germano Tuela, nascida a 12 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031108868363Q, solteira, filha
Texto do artigo · p. 22 de Germano Tuela e de Maria Serra, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 j) Anastácio Amade, nascido a 1 de Janeiro de 1959, Portador do BI n.º 031101675891C, filho de Opiço e de Tariha Macuvire, solteiro, natural de Muatua-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 Associação Namuatho Ilepue
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A associação adopta a denominação Associação Namuatho Ilepue.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira, Comunidade de Namuatho.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 22 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) a Assembleia Geral-Mesa da
Texto do artigo · p. 22 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 22 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 22 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 22 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  4. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  5. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  6. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  7. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII (Omissos)
  9. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Ossukana:
  11. Texto do artigo, página 16: a) Virgínia Morais Alface, nascido a 3 de Novembro de 1984, portador do BI n.º 030102863697J, solteira, filha de Morais Alface e de Rosa Watita, natural de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 16: b) Cidália José Nalume, nascida a 4 de Março de 1997, portadora do BI n.º 031105261165N, filha de José Nalume e de Arminda Albano, solteira, natural de Mogovolas;
  13. Texto do artigo, página 16: c) Rosa Maria Albano Tomé Marques, nascida a 6 de Agosto de 1972, portadora do BI n.º 030108093257S, solteira, filha de Albano Tomé Marques e de Silvina Rafael, natural de Mogovolas;
  14. Texto do artigo, página 16: d) Gerdrutes Carlos Vasco, nascida a 5 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031105732758Q, solteira, filha de Carlos Vasco Nogueira e de Luísa Sirage, natural de Angoche;
  15. Texto do artigo, página 16: e) Alcina Américo Obra Cinquenta, nascida a 7 de Julho de 1980, portadora do BI n.º 031104813050B, filha de Américo Obra Cinquenta e de Laurinda Muipazo, solteira, natural de Mogovolas;
  16. Texto do artigo, página 16: f) Anita Abdul Cusal, nascida a 31 de Março de 2001, portadora do BI n.º 031106886447S, filha de Abdul Cusal e de Rosita Pereira, solteira, natural de Nametil-Mogovolas;
  17. Texto do artigo, página 16: g) Isorda Armando, nascida a 29 de Setembro de 2004, portadora do BI n.º 031108089341D, solteira, filha de Armando Damião e de Adélia José Matias, natural de NametilMogovolas;
  18. Texto do artigo, página 16: h) Paula Paulino Halaunleque, nascida a 5 de Maio de 1998, portadora do BI n.º 031106148482C, solteira, filha de Paulino Halaunleque e de Rosa Albano, natural de Mogovolas;
  19. Texto do artigo, página 16: i) Arsénia António Rosário, nascida a 2 de Março de 1992, portador do BI n.º 031108866683S, solteira, filha de António Rosário e de Cacilda Sebastião Muatua, natural de Mogovolas;
  20. Texto do artigo, página 16: j) Fátima Rafael, nascida a 9 de Janeiro de 1959, Portadora do BI n.º 031107930548A, filha de Rafael Henriques e de Rita Terela, solteira, natural de Calipo-Mogovolas.
  21. Texto do artigo, página 16: Associação Ophavela Wanamuali
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Wanamuali.
  25. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namuali.
  26. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  31. Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  32. Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  33. Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  34. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  38. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção;
  39. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  42. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  44. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  45. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  46. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  47. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  48. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  49. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  50. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  51. Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  52. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  53. Texto do artigo, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  54. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  55. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  56. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  57. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  58. Texto do artigo, página 16: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  59. Texto do artigo, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  61. Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
  62. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  63. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  64. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  66. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  67. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
  68. Texto do artigo, página 17: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  69. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  70. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  71. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  72. Texto do artigo, página 17: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  76. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  77. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  78. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  79. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII (Omissos)
  81. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Wanamuali:
  83. Texto do artigo, página 17: a) Rochito Alberto, nascido a 21 de Setembro de 1989, portador do BI n.º 031102259215P, solteiro, filho de Alberto Sagança e de Enés Molicana, natural de Mogovolas.
  84. Texto do artigo, página 17: b) Anselmo Silvério Domingos, nascido a 27 de Abril de 1993, portador de recibo do BI n.º 593020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
  85. Texto do artigo, página 17: c) Agostinho José Vaito, nascido a 1 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 732600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
  86. Texto do artigo, página 17: d) António Francisco, nascido a 7 de Abril de 1967, portador de recibo do BI n.º 056910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
  87. Texto do artigo, página 17: e) Carimo Daniel Mahicano, nascido a 2 de Abril de 1994, portador de recibo do BI n.º 673120002147363, solteiro, natural de Mogovolas.
  88. Texto do artigo, página 17: f) Alves Ernesto Maliana, nascido a 16 de Maio de 1986, portador do BI n.º 031105000079B, solteiro, filho de Ernesto Maliana e de Julieta Ossuali, natural de Angoche.
  89. Texto do artigo, página 17: g) Sábado Gonçalves, nascido a 18 de Março de 1989, portador de
  90. Texto do artigo, página 17: recibo do BI n.º 283120002147365, solteiro, natural de Mogovolas.
  91. Texto do artigo, página 17: h) Paulo da Silva, nascido a 5 de Fevereiro de 1974, portador do BI n.º 031102909862A, solteiro, filho de Silva Maliuetha e de Alzira Morya, natural de Mogovolas.
  92. Texto do artigo, página 17: i) Felismino Artur, nascido a 10 de Agosto de 1988, portador de recibo do BI n.º 3711200022147368, solteiro, natural de Mogovolas.
  93. Texto do artigo, página 17: j) Nelson Ernesto Muaria, nascido a 5 de Junho de 1988, portador de recibo do BI n.º 646910002147361, solteiro, natural de Mogovolas.
  94. Texto do artigo, página 17: Associação Orera Wotuline
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Orera Wotuline.
  97. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Muquito, na comunidade de Muirequeni.
  98. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
  101. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  102. Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  103. Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  104. Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
  105. Texto do artigo, página 17: sempre que necessário onerar os bens da associação.
  106. Texto do artigo, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  108. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  110. Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  111. Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção;
  112. Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  113. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  114. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  115. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  116. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  117. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  118. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  119. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  120. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  121. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  122. Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  123. Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  124. Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  125. Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  126. Texto do artigo, página 17: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  127. Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  128. Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  129. Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  130. Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  131. Texto do artigo, página 17: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  132. Texto do artigo, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  134. Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
  135. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  136. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  137. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  139. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  140. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  141. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
  142. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  143. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  144. Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  146. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  148. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  149. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  150. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  151. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  153. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Orera Wotuline:
  155. Texto do artigo, página 18: a) Eusébio Cardoso, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de BI n.º 031107596591F, solteiro, filho de Cardoso Chale e de Luísa Cozinha, natural de Mogovolas;
  156. Texto do artigo, página 18: b) José Rafael, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de recibo do BI
  157. Texto do artigo, página 18: n.º 315910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
  158. Texto do artigo, página 18: c) António Niputa, nascido a 5 de Março de 1974, portador do BI n.º 031105968219M, solteiro, filho de Niputa Niuareque e de Lemiha Chaperia, natural de NametilMogovolas;
  159. Texto do artigo, página 18: d) Cardoso Hoia Mucuege, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de recibo do BI n.º 425010002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
  160. Texto do artigo, página 18: e) Julieta Omeca Kuereia, nascida a 2 de Março de 1970, portadora do BI n.º 031107969344S, filha de Omeca Kuereneia e de Amina Oneche, solteira, natural de Mogovolas;
  161. Texto do artigo, página 18: f) Alimo Paulino Nauacha, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 031108873831I, filho de Paulino Nauacha e de Fátima Daniel, solteiro, natural de Mogovolas;
  162. Texto do artigo, página 18: g) Albertino Alberto, nascido a 10 de Abril de 1998, portador do BI n.º 031108873675I, solteiro, filho de Alberto António e de Madalena Artur, natural de Mogovolas.
  163. Texto do artigo, página 18: h) Gonçalves Mujojo, nascido a 6 de Agosto de 1962, portador do BI n.º 031108873766Q, solteiro, filho de Mujojo Moliquai e de Caliha Muwazazereia, natural de Mogovolas.
  164. Texto do artigo, página 18: i) Antonio Artur, nascido a 7 de Abril de 1982, portador de recibo do BI n.º 015910002147364, solteiro, natural de Mogovolas.
  165. Texto do artigo, página 18: j) Alima Jacinto Beniheque, nascida a 6 de Agosto de 1986, Portadora do BI n.º 031108873949B, filha de Jacinto Beniheque e de Alzira Muilele, solteira, natural de Mogovolas.
  166. Texto do artigo, página 18: Associação Okelela Oholo
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação Associação Okelela Oholo.
  169. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-Sede, Comunidade de Namacula.
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  174. Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  175. Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  176. Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  177. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  179. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  180. Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  181. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção;
  182. Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  183. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  184. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  185. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  186. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  187. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  188. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  189. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  190. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  191. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  192. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  193. Texto do artigo, página 19: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  194. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  195. Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  196. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  197. Texto do artigo, página 19: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  198. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  199. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  200. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  201. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  202. Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  203. Texto do artigo, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos daassociação
  205. Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
  206. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  207. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  208. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  210. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  211. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  212. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  213. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  214. Texto do artigo, página 19: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  216. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  218. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  219. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  220. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  222. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  223. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Okelela Oholo:
  225. Texto do artigo, página 19: a) Agostinho Adriano Pente, nascido a 9 de Outubro de 1992, portador do BI n.º 031108870425N, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Mogovolas.
  226. Texto do artigo, página 19: b) António Omar de Oliveira, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do BI n.º 030101289244I, solteiro, filho de Omar de Oliveira e de Rapia Nahitho, natural de Mogovolas.
  227. Texto do artigo, página 19: c) Pedro Joaquim Muleca, nascido a 14 de Março de 1950, portador do BI n.º 030073146W, solteiro, filho de Joaquim Muleca e de Julieta Muithanla, natural de NametilMogovolas.
  228. Texto do artigo, página 19: d) Rui António Cuni, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do BI n.º 031108086153J, solteiro, filho de Antonio Cuni e de Maria Francisco, natural de Meconta.
  229. Texto do artigo, página 19: e) Amélia Diricta, nascida a 20 de Maio de 1979, portadora do BI n.º 030708872887B, filha de Diricta Namuara e de Deolinda Bagela, solteira, natural de Meconta.
  230. Texto do artigo, página 19: f) Costa Francisco Alfredo, nascido a 25 de Agosto de 1992, portador do BI n.º 031108874505A, filho de Francisco Alfredo e de Rosa Manuel, solteiro, natural de Mogovolas.
  231. Texto do artigo, página 19: g) Alexandre Francisco Araibo, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do BI n.º 030708872888S, solteiro, filho de Francisco Araibo e de Amélia Direta, natural de Meconta.
  232. Texto do artigo, página 19: h) Salimo Alberto Cauaunia, nascido a 5 de Julho de 1975, portador do BI n.º 030107682325B, solteiro, filho de Alberto Cauania e de Luísa António, natural de NametilMogovolas.
  233. Texto do artigo, página 19: i) Chaulo Adriano, nascido a 14 de Agosto de 1983, portador do BI
  234. Texto do artigo, página 19: n.º 031105000319I, solteiro, filho de Adriano Pente e de Rosita Direita, natural de Meconta.
  235. Texto do artigo, página 19: j) Amina Mário Venchia, nascida a 4 de Março de 1986, portadora de recibo do BI n.º 860020002147368, solteira, natural de Mogovolas.
  236. Texto do artigo, página 19: Associação Okala Nokaliheryana
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Okala Nokaliheryana.
  239. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Meluli-B.
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Objectivos)
  243. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  244. Texto do artigo, página 19: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  245. Texto do artigo, página 19: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  246. Texto do artigo, página 19: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  247. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  249. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  250. Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral-Mesa da
  251. Texto do artigo, página 20: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  252. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  253. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  254. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  255. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  256. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  257. Texto do artigo, página 20: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  258. Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
  259. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  260. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  261. Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  262. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  263. Texto do artigo, página 20: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  264. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  265. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  266. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  267. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  268. Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  269. Texto do artigo, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  271. Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
  272. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  273. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  274. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
  276. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  277. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  278. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  279. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  280. Texto do artigo, página 20: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  284. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  285. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  286. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII (Omissos)
  288. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Okala Nokaliheryana:
  290. Texto do artigo, página 20: a) Fátima Linda José, nascida a 19 de Julho de 1964, portadora do BI n.º 031106623693N, solteira, filha de José Malaxe e de Julieta Mahie, natural de Nametil-Mogovolas.
  291. Texto do artigo, página 20: b) Maria Veleta, nascida a 7 de Abril de 1967, portadora do BI n.º 030107600358B, solteira, filha de Veleta Muanacucha e de Arlinda Chacaia, natural de Nanhupo-RioMogovolas.
  292. Texto do artigo, página 20: c) Alima Joaquim Júlio, nascida a 17 de Novembro de 1993, portadora do
  293. Texto do artigo, página 20: BI n.º 030100019574F, solteira, filha de Joaquim Júlio e de Catarina Alfredo Abudo, natural de Mogovolas.
  294. Texto do artigo, página 20: d) Laurinda Saide, nascida a 20 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031101663694F, solteira, filha de Saide Macaca e de Agira Abibo, natural de Nametil-Mogovolas.
  295. Texto do artigo, página 20: e) Olívia de Jesus, nascida a 5 de Agosto de 1952, portadora do BI n.º 030384454M, filha de Eduardo de Jesus e de Serafina Iéra, solteira, natural de Eranza-Mogovolas.
  296. Texto do artigo, página 20: f) Amina João Mucuege, nascida a 15 de Julho de 1985, portadora do BI n.º 030208871946C, filha de João Mucuege e de Maria Sousa da Costa, solteira, natural de Angoche.
  297. Texto do artigo, página 20: g) Muanacha Matias, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora do BI n.º 031106345870P, solteira, filha de Matias Rassul e de Filomena António, natural de Nampula.
  298. Texto do artigo, página 20: h) Catarina Alfredo Abudo, nascida a 15 de Outubro de 1986, portadora do BI n.º 031107930354M, solteira, filha de Alfredo Abudo Abudo e de Iovela Alfredo Varie Varie, natural de Mogovolas.
  299. Texto do artigo, página 20: i) Agira Ossufo Lima, nascida a 15 de Janeiro de 1970, portadora do BI n.º 031104715525J, solteira, filha de Ossufo Siquelemo e de Helena Molaquela, natural de Mogovolas.
  300. Texto do artigo, página 20: j) Cremilde Maliho Cristóvão, nascida a 24 de Fevereiro de 1998, Portadora do BI n.º 031107688079M, filha de Cristóvão Maliho e de Amélia Abino, solteira, natural de NametilMogovolas.
  301. Texto do artigo, página 20: Associação Naturais de Muvuruta
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Naturais de Muvuruta.
  304. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na Comunidade de Muvuruta.
  305. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
  308. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  309. Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  310. Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  311. Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  312. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  314. Texto do artigo, página 21: Um) O órgãos sociais da associação são os seguintes:
  315. Texto do artigo, página 21: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  316. Texto do artigo, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  317. Texto do artigo, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  318. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  319. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  320. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  321. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  322. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  323. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  324. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  325. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  326. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  327. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  328. Texto do artigo, página 21: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  329. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  330. Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  331. Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  332. Texto do artigo, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  333. Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  334. Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  335. Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  336. Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  337. Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  338. Texto do artigo, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  340. Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
  341. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  342. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  343. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  345. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  346. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  347. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  348. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  349. Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  350. Texto do artigo, página 21: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  352. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  354. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  355. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  356. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
  358. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Naturais de Muvuruta:
  360. Texto do artigo, página 21: a) Constantino Camilo, nascido a 15 de Março de 1969, portador do BI n.º 030100343780J, solteiro, filho de Camilo Vahila e de Rinsa Pirica, natural de Mogovolas.
  361. Texto do artigo, página 21: b) Maria Serra Mothetha, nascida a 10 de Junho de 1976, portador do BI n.º 031108089258I, filha de Serra Mothetha e de Luísa Capathia, solteira, natural de MuvurutaMogovolas.
  362. Texto do artigo, página 21: c) Teresa Cristóvão Sumalge, nascida a 20 de Outubro de 2004, portadora do BI n.º 031108874178C, solteira, filha de Cristovao Sumalge e de Olinda Serra, natural de Mogovolas;
  363. Texto do artigo, página 21: d) Albino Namaiua, nascido a 9 de Março de 1953, portador do BI n.º 031105000279B, solteiro, filho de Namaiua e de Alela, natural de Muatua-Mogovolas.
  364. Texto do artigo, página 21: e) Manuel Ibraimo Napota, nascido a 5 de Maio de 1968, portador do BI n.º 031106089297B, filho de Ibraimo Napota e de Alzira Quizado, solteiro, natural de Muvuruta-Mogovolas.
  365. Texto do artigo, página 21: f) Amisse Equie, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 031106357138A, filho de Equie Uarica e de Gracinda Quiririvava, solteiro, natural de Muvuruta.
  366. Texto do artigo, página 21: g) Rafael Momade, nascido a 26 de Dezembro de 1975, portador do BI n.º 031105691604J, solteiro, filho de Momade Rafael e de Temecha Nicucu, natural de Mogovolas.
  367. Texto do artigo, página 21: h) Cristóvão Ali, nascido a 16 de Julho de 1979, portador do BI n.º 031108089286B, solteiro, filho de Ali Cristóvão e de Rosalina Rosca, natural de MuvurutaMogovolas.
  368. Texto do artigo, página 21: i) Hassina Germano Tuela, nascida a 12 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031108868363Q, solteira, filha
  369. Texto do artigo, página 22: de Germano Tuela e de Maria Serra, natural de Mogovolas.
  370. Texto do artigo, página 22: j) Anastácio Amade, nascido a 1 de Janeiro de 1959, Portador do BI n.º 031101675891C, filho de Opiço e de Tariha Macuvire, solteiro, natural de Muatua-Mogovolas.
  371. Texto do artigo, página 22: Associação Namuatho Ilepue
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 22: Um) A associação adopta a denominação Associação Namuatho Ilepue.
  374. Texto do artigo, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira, Comunidade de Namuatho.
  375. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
  378. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  379. Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  380. Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  381. Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  382. Texto do artigo, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  383. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  385. Texto do artigo, página 22: a) a Assembleia Geral-Mesa da
  386. Texto do artigo, página 22: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  387. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  388. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  389. Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  390. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  391. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  392. Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  393. Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
  394. Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  395. Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  396. Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  397. Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  398. Texto do artigo, página 22: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  399. Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  400. Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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