III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2024

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Texto do artigo · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 22 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Namuatho Ilepue:
Texto do artigo · p. 22 a)Ali Victor Manuel, nascido a 8 de Abril de 1985, portador de recibo do BI n.º 849600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 b) Maria Nthoua Muanhele, nascida a 25 de Dezembro de 1949, portadora do BI n.º 031107512932D, filha de Nthoua Muanhele e de Muapethe Phapelo, solteiro, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 c) Afito Rosário Agostinho, nascido a 22 de Maio de 2004, portador do recibo do BI n.º 900220002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 d) Fidel Francisco Wanlate Joaquim, nascido a 21 de Julho de 2004, portador do BI n.º 031108873616B, solteiro, filho de Francisco Joaquim e de Rosa Mário, natural de Nantira – Nanhupo-Rio Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 e) Marieta Victor Manuel, nascida a 4 de Abril de 1983, portadora do BI n.º 629120002147368, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 f) Manjuma Justino, nascida a 1 de Abril de 1986, portadora do BI n.º 031108869517J, filha de Justino Muturia e de Lúcia Mutanheque, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 g) António Paulino Francisco, nascido a 20 de Maio de 1995, portador do BI n.º 031107690893N, solteiro, filho de Paulino Francisco e de Jacinta Jackson, natural de NantiraMogovolas;
Texto do artigo · p. 23 h) Carlos Abudo, nascido a 7 de Agosto de 2002, portador do BI n.º 031307175430P, solteiro, filho de Abudo Nimania e de Mariana Manuel, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 i) Amisse Manuel Obra, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do BI n.º 031107874194D, solteiro, filho de Manuel Obra e de Rita Ruanina, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 23 j) Francisco Victor Manuel, nascido a 9 de Maio de 1970, portador do BI n.º 031107684716N, filho de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, solteiro, natural de NantiraMogovolas.
Texto do artigo · p. 23 Associação Nahupi
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nahupi.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Namarata.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 23 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 23 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Nove) O Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
Texto do artigo · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Nahupi:
Texto do artigo · p. 24 a)Abelito Ermelindo Armando, nascido a 12 de Dezembro de 1997, portador do BI n.º 0311087862591M, solteiro, filho de Ermelindo Armando e de Rosa Jacinto, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 b) Argentino Artur Salimo, nascido a 20 de Setembro de 1987, portador do BI n.º 031108870398B, filho de Artur Salimo e de Fatima Soriha, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 c) Hermelindo Armando, nascido a 3 de Março de 1970, portador do BI n.º 031107239401D, solteiro, filho de Armando Romole e de Maria Nimoli, natural de NametilMogovolas.
Texto do artigo · p. 24 d) Selemane Juliao António, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do BI n.º 031108868084J, solteiro, filho de Julião António e de Luzia Jamal, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 e) Jacinto Paulino, nascido a 16 de Março de 1974, portador do BI n.º 031107312485M, filho de Paulino Molevela e de Rosa Cutucua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 f) Calacida César Prini, nascido a 1 de Janeiro de 1995, portador do BI n.º 031108872920P, filho de César Prini e de Fatima Sumali, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 g) Lurdino Francisco Viagem, nascido a 23 de Maio de 1993, portador do BI n.º 031108868127P, solteiro, filho de Francisco Viagem e de Fátima Nihala, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 h) Abílio Ermelindo, nascido a 7 de Março de 1967, portador do BI n.º 031108870569N, solteiro, filho de Abilio Siporro e de Ângela Chiuabo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 i) Armando Mussaira, nascido a 12 de Novembro de 1969, portador do BI n.º 031108089339F, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 24 de Mussaira Sofia e de Maria Mucai, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 j) Amisse Marcelino Lakaza, nascido a 15 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031107874421P, filho de Marcelino Lakaza e de Felomena Sualehe, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 24 Associação Nacuvele
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação Associação Nacuvele.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namarepo.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 24 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 24 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 24 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 25 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Nacuvele:
Texto do artigo · p. 25 a) Miquinho Assane Pires, nascido a 5 de Março de 1997, portador do BI n.º 031108871454A, solteiro, filho de Assane Pires e de Rosa Momade, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 b) Mário da Silva Selemane, nascido a 11 de Janeiro de 1981, portador do BI n.º 031108868504A, solteiro, filho de Silva Selemane e de Alacima Jalila, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 c) Inácio Américo Riquicho, nascido a 2 de Junho de 1978, portador do BI n.º 031108871959Q, solteiro, filho de Américo Riquicho e de Maria Piquina, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 d) Toneca Virgilio Quinze, nascido a 2 de Abril de 1972, portador do BI n.º 030100599729F, solteiro, filho de Virgilio Quinze e de Fátima Salimo, natural de MuatuaMogovolas.
Texto do artigo · p. 25 e) Assane Pires, nascido a 16 de Abril de 1977, portador do BI n.º 031107900351M, filho de Pires Muaneque e de Muaziza Rimelque, solteiro, natural de Johar-Angoche.
Texto do artigo · p. 25 f) Farita Abdala, nascida a 12 de Junho de 1980, portador do BI n.º 031108868483I, solteiro, filho de Abdala Chamucha e de Amina Puela, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 g) Lúcia Saíde, nascida a 26 de Abril de 1961, portadora do BI n.º 031108868412D, solteira, filha de Saide Mussucossa e de Levecha Assane, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 h) Artur Jorge, nascido a 15 de Maio de 1980, portador do BI n.º 031108871591Q, solteiro, filho de Jorge Molempua e de Fátima Carlos, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 i) Amélia Silinque Partio, nascida a 8 de Junho de 1985, portadora do BI n.º 031108872010N, solteira, filha de Silinque Partio e de Maria Maste, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 j) Lídia Ernesto Artur Manuel, nascida a 14 de Dezembro de 1994, Portadora do BI n.º 031108872009A, filha de Ernesto Manuel e de Madalena Artur, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 25 Associação Asmuna
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação Associação Asmuna.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mucororo.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
Texto do artigo · p. 25 pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 25 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 26 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 26 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 26 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Asmuna:
Texto do artigo · p. 26 a) João António, nascido a 3 de Junho de /1993, portador de recibo do BI n.º 5770020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 b) Danson Vasco Muiava, nascido a 13 de Setembro de 1983, portador do BI n.º 031105968049J, filho de Vasco Muiava e de Catarina Mário, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 c) Edna João Anacleto, nascida a 4 de Maio de 1991, portadora de recibo do BI n.º 591120002147362, solteira, natural de Mogovolas; d)Eduardo Fenando Ranque, nascido a 10 de Outubro de /1989, portador do BI n.º 031108866789Q, solteiro, filho de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 e) Tito Essilamo, nascido a 10 de Janeiro de 1987, portador de recibo do BI n.º 561120002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 f) António de Nazaré Albino, nascido a 7 de Abril de 1967, portador do BI n.º 031104668305Q, filho de António Albino e de Alzira Macuta, solteiro, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 26 g) Alia Fernando Ranque, nascida a 4 de Fevereiro de 1994, portadora do BI n.º 031108872384S, solteira, filha de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 h) Ângela Alfredo, nascida a 26 de Novembro de 2002, portadora do BI n.º 031108870892J, solteira, filha de Alfredo Sualehe e de Deolinda Vasco, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 i) Inocêncio Issufo Cardoso, nascido a 9 de Agosto de 2000, portador do BI n.º 0311067900094F, solteiro, filho de Issufo Cardoso Nacaripa e de Fatima Cauania, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 j) Amina Casoli, nascida a 7 de Março de 1995, Portadora do BI
Texto do artigo · p. 26 n.º 031108876037I, filha de Casoli Assane e de Alzira Macuta, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 Agrobeans, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agrobeans, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1.º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 15 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018492, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrobeans, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de agro-pecuária: comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Altino Lucas Joaquim Sabonete, solteiro, de 25 anos de idade,
Texto do artigo · p. 27 portador de Bilhete de Identidade n.º 040107269027D, emitido a 13 de Abril de 2023, residente em Quelimane, Bairro Acordos de Lusaka, NUIT 154349790, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Francisco Chissano Domingos, solteiro, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057696I, emitido aos 13/05/2021, residente em Quelimane, Bairro Micajune, NUIT 126135076, com 33,4% correspondente a 10.020,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Nelson António Moisés, solteiro, de 25 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605458073C, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, NUIT 144739396, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Aiteo Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026702, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Technologies, Limitada, constituída a 5 de Junho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: venda, importação, exportação, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informáticos; venda, importação, exportação, instalação, reparação e manutenção de sistemas de segurança electrónica; venda, importação, exportação, instalação, reparação e manutenção de equipamentos de frio; reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos; prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação na sua mais diversa extensão; fornecimento de material informático de diversa ordem a entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no
Texto do artigo · p. 27 capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Aiteo Americas, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
Número ou marcador · p. 27 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Benedict Peters, natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela Accra, Ghana, aos 04 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Angel Mall Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026420, uma entidade denominada Angel Mall Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Ângela Adérito Sitoe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, nascida a 27 de Setembro de 1997, residente em Maputo, Bairro Intaka, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110202513889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Angel Mall Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, parcela 6602, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto: comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: Comércio de produtos frescos incluindo frutas e legumes, peixe, mariscos, carne e seus derivados, produtos cosméticos e de higiene, têxteis, jogos e brinquedos, vestuário, calçados e artigos de couro, tapetes, cortinas, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a
Texto do artigo · p. 28 retalho por correspondência ou por internet e outos produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Ângela Adérito Sitoe;
Número ou marcador · p. 28 b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação pertencem á sócia Ângela Adérito Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração fica ao cargo do sócio Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se com duas assinaturas sendo administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Armazens Valente, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da Armazens Valente, Limitada, matriculada sob NUEL 105024037, Félix Carenço Valente, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048415B, emitido a 2 de Julho de 2021 e Marlene Luísa Carenço Valente, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041434Q, emitido a 2 de Julho de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Armazens Valente, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da PontaGea, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 b) distribuidora de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% pertencente a senhora Marlene Luísa Carenço Valente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do divisão e cessão parcial de quotas, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Assessoria Da Saúde Infantil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 29 capital social de vinte mil meticais, constituída na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, matriculada sob NUEL 101801837, com sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane. E estiveram presentes os sócios: Guayla Marrero Armenteros, detentora de 50% de capital social e Monira Sadula Mohamede detentora igualmente de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão, a presidente disse: Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse da sócia Monira Sadula Mohamede, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, para sócia Guayla Marrero Armenteros.
Texto do artigo · p. 29 Por sua vez, a sócia Guayla Marrero Armenteros, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em relação ao segundo ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro, quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Assessoria da Saúde Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Guayla Marrero Armenteros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se…
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
Texto do artigo · p. 29 sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são conferidos à sócia única, Guayla Marrero Armenteros, que desde já é nomeada administradora, passando a deter de todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e seus respetivos ativos, cabendo para fins de expedientes a sua assinatura ou de um procurador devidamente identificado e nos termos e limites estabelecidos no seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora, fica isenta da prestação de caução ou garantias, e pode nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  2. Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  3. Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  4. Texto do artigo, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  6. Texto do artigo, página 22: (Cotas e jóias)
  7. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  8. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  9. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V (Membros)
  11. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  12. Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros)
  13. Texto do artigo, página 22: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  14. Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  15. Texto do artigo, página 22: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  17. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  19. Texto do artigo, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  20. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  21. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  22. Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  24. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Namuatho Ilepue:
  27. Texto do artigo, página 22: a)Ali Victor Manuel, nascido a 8 de Abril de 1985, portador de recibo do BI n.º 849600003046242, solteiro, natural de Mogovolas.
  28. Texto do artigo, página 22: b) Maria Nthoua Muanhele, nascida a 25 de Dezembro de 1949, portadora do BI n.º 031107512932D, filha de Nthoua Muanhele e de Muapethe Phapelo, solteiro, natural de Nantira-Mogovolas;
  29. Texto do artigo, página 22: c) Afito Rosário Agostinho, nascido a 22 de Maio de 2004, portador do recibo do BI n.º 900220002147366, solteiro, natural de Mogovolas;
  30. Texto do artigo, página 23: d) Fidel Francisco Wanlate Joaquim, nascido a 21 de Julho de 2004, portador do BI n.º 031108873616B, solteiro, filho de Francisco Joaquim e de Rosa Mário, natural de Nantira – Nanhupo-Rio Mogovolas;
  31. Texto do artigo, página 23: e) Marieta Victor Manuel, nascida a 4 de Abril de 1983, portadora do BI n.º 629120002147368, solteira, natural de Mogovolas;
  32. Texto do artigo, página 23: f) Manjuma Justino, nascida a 1 de Abril de 1986, portadora do BI n.º 031108869517J, filha de Justino Muturia e de Lúcia Mutanheque, solteira, natural de Mogovolas;
  33. Texto do artigo, página 23: g) António Paulino Francisco, nascido a 20 de Maio de 1995, portador do BI n.º 031107690893N, solteiro, filho de Paulino Francisco e de Jacinta Jackson, natural de NantiraMogovolas;
  34. Texto do artigo, página 23: h) Carlos Abudo, nascido a 7 de Agosto de 2002, portador do BI n.º 031307175430P, solteiro, filho de Abudo Nimania e de Mariana Manuel, natural de Nampula.
  35. Texto do artigo, página 23: i) Amisse Manuel Obra, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do BI n.º 031107874194D, solteiro, filho de Manuel Obra e de Rita Ruanina, natural de Mogovolas;
  36. Texto do artigo, página 23: j) Francisco Victor Manuel, nascido a 9 de Maio de 1970, portador do BI n.º 031107684716N, filho de Victor Manuel e de Jacinta Jackson, solteiro, natural de NantiraMogovolas.
  37. Texto do artigo, página 23: Associação Nahupi
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nahupi.
  40. Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Namarata.
  41. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
  45. Texto do artigo, página 23: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  46. Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  47. Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  48. Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  49. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  52. Texto do artigo, página 23: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  53. Texto do artigo, página 23: b) o Conselho de Direcção;
  54. Texto do artigo, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  56. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  57. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  58. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  59. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  60. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  61. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  62. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  63. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  64. Texto do artigo, página 23: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  65. Texto do artigo, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  66. Texto do artigo, página 23: Nove) O Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  67. Texto do artigo, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  68. Texto do artigo, página 23: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  69. Texto do artigo, página 23: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  70. Texto do artigo, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês:
  71. Texto do artigo, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  72. Texto do artigo, página 23: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  73. Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  74. Texto do artigo, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  76. Texto do artigo, página 23: (Cotas e jóias)
  77. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  78. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  79. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V (Membros)
  81. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  82. Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
  83. Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  84. Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  88. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  89. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
  90. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
  92. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Nahupi:
  94. Texto do artigo, página 24: a)Abelito Ermelindo Armando, nascido a 12 de Dezembro de 1997, portador do BI n.º 0311087862591M, solteiro, filho de Ermelindo Armando e de Rosa Jacinto, natural de Nametil-Mogovolas.
  95. Texto do artigo, página 24: b) Argentino Artur Salimo, nascido a 20 de Setembro de 1987, portador do BI n.º 031108870398B, filho de Artur Salimo e de Fatima Soriha, solteiro, natural de Mogovolas.
  96. Texto do artigo, página 24: c) Hermelindo Armando, nascido a 3 de Março de 1970, portador do BI n.º 031107239401D, solteiro, filho de Armando Romole e de Maria Nimoli, natural de NametilMogovolas.
  97. Texto do artigo, página 24: d) Selemane Juliao António, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do BI n.º 031108868084J, solteiro, filho de Julião António e de Luzia Jamal, natural de Mogovolas.
  98. Texto do artigo, página 24: e) Jacinto Paulino, nascido a 16 de Março de 1974, portador do BI n.º 031107312485M, filho de Paulino Molevela e de Rosa Cutucua, solteiro, natural de Nametil-Mogovolas.
  99. Texto do artigo, página 24: f) Calacida César Prini, nascido a 1 de Janeiro de 1995, portador do BI n.º 031108872920P, filho de César Prini e de Fatima Sumali, solteiro, natural de Mogovolas.
  100. Texto do artigo, página 24: g) Lurdino Francisco Viagem, nascido a 23 de Maio de 1993, portador do BI n.º 031108868127P, solteiro, filho de Francisco Viagem e de Fátima Nihala, natural de Mogovolas.
  101. Texto do artigo, página 24: h) Abílio Ermelindo, nascido a 7 de Março de 1967, portador do BI n.º 031108870569N, solteiro, filho de Abilio Siporro e de Ângela Chiuabo, natural de Mogovolas.
  102. Texto do artigo, página 24: i) Armando Mussaira, nascido a 12 de Novembro de 1969, portador do BI n.º 031108089339F, solteiro, filho
  103. Texto do artigo, página 24: de Mussaira Sofia e de Maria Mucai, natural de Nametil-Mogovolas.
  104. Texto do artigo, página 24: j) Amisse Marcelino Lakaza, nascido a 15 de Maio de 1990, portador do BI n.º 031107874421P, filho de Marcelino Lakaza e de Felomena Sualehe, solteiro, natural de Mogovolas.
  105. Texto do artigo, página 24: Associação Nacuvele
  106. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Nacuvele.
  108. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namarepo.
  109. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
  112. Texto do artigo, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  113. Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  114. Texto do artigo, página 24: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  115. Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  116. Texto do artigo, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  117. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  119. Texto do artigo, página 24: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  120. Texto do artigo, página 24: b) o Conselho de Direcção;
  121. Texto do artigo, página 24: c) o Conselho Fiscal.
  122. Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  124. Texto do artigo, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  125. Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  126. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  127. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  128. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  129. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  130. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  131. Texto do artigo, página 24: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  132. Texto do artigo, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  133. Texto do artigo, página 24: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  134. Texto do artigo, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  135. Texto do artigo, página 24: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  136. Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  137. Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  138. Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  139. Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  140. Texto do artigo, página 24: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  141. Texto do artigo, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  143. Texto do artigo, página 24: (Cotas e jóias)
  144. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  145. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  146. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V (Membros)
  148. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  149. Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros)
  150. Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  151. Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  152. Texto do artigo, página 25: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  154. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  156. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  157. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  158. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações;
  159. Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
  161. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  162. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Nacuvele:
  164. Texto do artigo, página 25: a) Miquinho Assane Pires, nascido a 5 de Março de 1997, portador do BI n.º 031108871454A, solteiro, filho de Assane Pires e de Rosa Momade, natural de Mogovolas.
  165. Texto do artigo, página 25: b) Mário da Silva Selemane, nascido a 11 de Janeiro de 1981, portador do BI n.º 031108868504A, solteiro, filho de Silva Selemane e de Alacima Jalila, natural de Mogovolas.
  166. Texto do artigo, página 25: c) Inácio Américo Riquicho, nascido a 2 de Junho de 1978, portador do BI n.º 031108871959Q, solteiro, filho de Américo Riquicho e de Maria Piquina, natural de Mogovolas.
  167. Texto do artigo, página 25: d) Toneca Virgilio Quinze, nascido a 2 de Abril de 1972, portador do BI n.º 030100599729F, solteiro, filho de Virgilio Quinze e de Fátima Salimo, natural de MuatuaMogovolas.
  168. Texto do artigo, página 25: e) Assane Pires, nascido a 16 de Abril de 1977, portador do BI n.º 031107900351M, filho de Pires Muaneque e de Muaziza Rimelque, solteiro, natural de Johar-Angoche.
  169. Texto do artigo, página 25: f) Farita Abdala, nascida a 12 de Junho de 1980, portador do BI n.º 031108868483I, solteiro, filho de Abdala Chamucha e de Amina Puela, natural de Mogovolas.
  170. Texto do artigo, página 25: g) Lúcia Saíde, nascida a 26 de Abril de 1961, portadora do BI n.º 031108868412D, solteira, filha de Saide Mussucossa e de Levecha Assane, natural de Mogovolas.
  171. Texto do artigo, página 25: h) Artur Jorge, nascido a 15 de Maio de 1980, portador do BI n.º 031108871591Q, solteiro, filho de Jorge Molempua e de Fátima Carlos, natural de Mogovolas.
  172. Texto do artigo, página 25: i) Amélia Silinque Partio, nascida a 8 de Junho de 1985, portadora do BI n.º 031108872010N, solteira, filha de Silinque Partio e de Maria Maste, natural de Mogovolas.
  173. Texto do artigo, página 25: j) Lídia Ernesto Artur Manuel, nascida a 14 de Dezembro de 1994, Portadora do BI n.º 031108872009A, filha de Ernesto Manuel e de Madalena Artur, solteira, natural de Mogovolas.
  174. Texto do artigo, página 25: Associação Asmuna
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação Associação Asmuna.
  177. Texto do artigo, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mucororo.
  178. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  181. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  182. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
  183. Texto do artigo, página 25: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  184. Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  185. Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  186. Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  187. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  189. Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  190. Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  191. Texto do artigo, página 25: b) o Conselho de Direcção;
  192. Texto do artigo, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  193. Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  194. Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  195. Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  196. Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  197. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  198. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  199. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  200. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  201. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  202. Texto do artigo, página 25: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  203. Texto do artigo, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  204. Texto do artigo, página 26: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  205. Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  206. Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  207. Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  208. Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  209. Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  210. Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  211. Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  212. Texto do artigo, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  214. Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
  215. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  216. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  217. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Membros)
  219. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  220. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  221. Texto do artigo, página 26: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  222. Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  223. Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  225. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  227. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  228. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  229. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  230. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII (Omissos)
  232. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Asmuna:
  234. Texto do artigo, página 26: a) João António, nascido a 3 de Junho de /1993, portador de recibo do BI n.º 5770020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
  235. Texto do artigo, página 26: b) Danson Vasco Muiava, nascido a 13 de Setembro de 1983, portador do BI n.º 031105968049J, filho de Vasco Muiava e de Catarina Mário, solteiro, natural de Mogovolas.
  236. Texto do artigo, página 26: c) Edna João Anacleto, nascida a 4 de Maio de 1991, portadora de recibo do BI n.º 591120002147362, solteira, natural de Mogovolas; d)Eduardo Fenando Ranque, nascido a 10 de Outubro de /1989, portador do BI n.º 031108866789Q, solteiro, filho de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
  237. Texto do artigo, página 26: e) Tito Essilamo, nascido a 10 de Janeiro de 1987, portador de recibo do BI n.º 561120002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
  238. Texto do artigo, página 26: f) António de Nazaré Albino, nascido a 7 de Abril de 1967, portador do BI n.º 031104668305Q, filho de António Albino e de Alzira Macuta, solteiro, natural de NametilMogovolas;
  239. Texto do artigo, página 26: g) Alia Fernando Ranque, nascida a 4 de Fevereiro de 1994, portadora do BI n.º 031108872384S, solteira, filha de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
  240. Texto do artigo, página 26: h) Ângela Alfredo, nascida a 26 de Novembro de 2002, portadora do BI n.º 031108870892J, solteira, filha de Alfredo Sualehe e de Deolinda Vasco, natural de Mogovolas;
  241. Texto do artigo, página 26: i) Inocêncio Issufo Cardoso, nascido a 9 de Agosto de 2000, portador do BI n.º 0311067900094F, solteiro, filho de Issufo Cardoso Nacaripa e de Fatima Cauania, natural de Nametil-Mogovolas;
  242. Texto do artigo, página 26: j) Amina Casoli, nascida a 7 de Março de 1995, Portadora do BI
  243. Texto do artigo, página 26: n.º 031108876037I, filha de Casoli Assane e de Alzira Macuta, solteira, natural de Mogovolas.
  244. Texto do artigo, página 26: Agrobeans, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Agrobeans, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1.º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 15 de Fevereiro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018492, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrobeans, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de agro-pecuária: comercialização de produtos agrícolas.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Altino Lucas Joaquim Sabonete, solteiro, de 25 anos de idade,
  261. Texto do artigo, página 27: portador de Bilhete de Identidade n.º 040107269027D, emitido a 13 de Abril de 2023, residente em Quelimane, Bairro Acordos de Lusaka, NUIT 154349790, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Francisco Chissano Domingos, solteiro, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057696I, emitido aos 13/05/2021, residente em Quelimane, Bairro Micajune, NUIT 126135076, com 33,4% correspondente a 10.020,00MT, do capital social;
  263. Número ou marcador, página 27: c) Nelson António Moisés, solteiro, de 25 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605458073C, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, NUIT 144739396, com 33,3% correspondente a 9.990,00MT, do capital social.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  269. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  275. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Aiteo Technologies, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026702, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Technologies, Limitada, constituída a 5 de Junho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: venda, importação, exportação, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informáticos; venda, importação, exportação, instalação, reparação e manutenção de sistemas de segurança electrónica; venda, importação, exportação, instalação, reparação e manutenção de equipamentos de frio; reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos; prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação na sua mais diversa extensão; fornecimento de material informático de diversa ordem a entidades públicas e privadas.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no
  286. Texto do artigo, página 27: capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  290. Número ou marcador, página 27: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Aiteo Americas, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
  291. Número ou marcador, página 27: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Benedict Peters, natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela Accra, Ghana, aos 04 de Outubro de 2018.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Administração e obrigação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
  298. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 28: Angel Mall Comercial, Limitada
  301. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026420, uma entidade denominada Angel Mall Comercial, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  303. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Ângela Adérito Sitoe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, nascida a 27 de Setembro de 1997, residente em Maputo, Bairro Intaka, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110202513889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  304. Texto do artigo, página 28: Segundo: Pedro João Uaite Chuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, Bairro Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100506290Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  305. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Angel Mall Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, parcela 6602, cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente: Comércio de produtos frescos incluindo frutas e legumes, peixe, mariscos, carne e seus derivados, produtos cosméticos e de higiene, têxteis, jogos e brinquedos, vestuário, calçados e artigos de couro, tapetes, cortinas, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a
  316. Texto do artigo, página 28: retalho por correspondência ou por internet e outos produtos não especificados.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 28: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Ângela Adérito Sitoe;
  322. Número ou marcador, página 28: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação pertencem á sócia Ângela Adérito Sitoe.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração fica ao cargo do sócio Pedro João Uaite Chuva.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se com duas assinaturas sendo administrador e gerente.
  328. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  331. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com ano civil.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Armazens Valente, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da Armazens Valente, Limitada, matriculada sob NUEL 105024037, Félix Carenço Valente, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048415B, emitido a 2 de Julho de 2021 e Marlene Luísa Carenço Valente, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041434Q, emitido a 2 de Julho de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Armazens Valente, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da PontaGea, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  354. Número ou marcador, página 28: b) distribuidora de produtos alimentares e bebidas.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% pertencente a senhora Marlene Luísa Carenço Valente.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  364. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 29: Beira, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: Assessoria da Saúde Infantil, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do divisão e cessão parcial de quotas, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, da sociedade Assessoria Da Saúde Infantil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  376. Texto do artigo, página 29: capital social de vinte mil meticais, constituída na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, matriculada sob NUEL 101801837, com sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane. E estiveram presentes os sócios: Guayla Marrero Armenteros, detentora de 50% de capital social e Monira Sadula Mohamede detentora igualmente de 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  377. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão, a presidente disse: Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse da sócia Monira Sadula Mohamede, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, para sócia Guayla Marrero Armenteros.
  378. Texto do artigo, página 29: Por sua vez, a sócia Guayla Marrero Armenteros, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade.
  379. Texto do artigo, página 29: Em relação ao segundo ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro, quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Assessoria da Saúde Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Guayla Marrero Armenteros.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se…
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quota)
  390. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
  394. Texto do artigo, página 29: sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  396. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são conferidos à sócia única, Guayla Marrero Armenteros, que desde já é nomeada administradora, passando a deter de todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e seus respetivos ativos, cabendo para fins de expedientes a sua assinatura ou de um procurador devidamente identificado e nos termos e limites estabelecidos no seu mandato.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora, fica isenta da prestação de caução ou garantias, e pode nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
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