III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2024

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Número ou marcador · p. 29 Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Mantém-se… E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Inhambane, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 AVIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018924, uma entidade denominada Avimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Julinho Ezequiel Jacinto Jossamo, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201808395B, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 30 Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Avimo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida 1º de Maio, Bairro Adine 2, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste na avicultura e outra criação animal, comércio por grosso e a retalho, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) 100% pertence ao sócio Julinho Ezequiel Jacinto Jossamo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida por Julinho Ezequiel Jacinto Jossamo que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 CHEN Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hailiang Du, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do
Texto do artigo · p. 30 DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, a Chimoio, aos trinta de Outubro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de máquina;
Número ou marcador · p. 30 b) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hailiang Du, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hailiang Du, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Colégio Real da Matola, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezoito de Março de 2024, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271501, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta a seguir:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Colégio Real da Matola S.A, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação Aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Tanzânia, n.º 254-D, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou enceradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 a)explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira á sétima;
Número ou marcador · p. 30 b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
Número ou marcador · p. 30 c) propiciar formação, educação continuada e habitação nas
Texto do artigo · p. 31 diferentes áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 31 d) promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas, religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e harmoniosa;
Número ou marcador · p. 31 e) manter a escola aberta á participação da população alvo, promover amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de políticas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
Número ou marcador · p. 31 g) prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
Número ou marcador · p. 31 h) importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisões da social, sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar
Texto do artigo · p. 31 o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 31 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes acionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O acionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta
Texto do artigo · p. 31 registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 31 Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 31 b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 31 c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por
Texto do artigo · p. 32 uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Texto do artigo · p. 32 Três)A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Dionísia Ana Guina Sibindy Januário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
Texto do artigo · p. 32 Três)É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído
Texto do artigo · p. 32 por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Três)O conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Colégio Real Happy, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil vinte e três, lavra de folhas noventa e nove a folhas vem, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, conservadora e notária superior, foi alterada a designação social da firma Colégio Real Happy, Limitada, com sede na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271501, com capital social de 100.000,00MT, o equivalente a 100% do capital social e distribuído pelos sócios na seguinte proporção: 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Dionísia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social e pertencente à sócia Hanhah Letícia Benedita Januário e 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social e pertencente á sócia Yumnah Luisa Benedita Januário, cujo conteúdo obrigatório consta a seguir:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Colégio Real da Matola, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que não foi alterado pela escritura, continua a vigorar o que consta do pacto social anterior, com as adaptações adequadas a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 6 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022992, a 8 de Maio de 2024, Domingos José Manuel, solteira maior, nascido aos 21 de Maio de 1993, Nacionalidade Moçambicana natural de Manica, Província de Manica, residente no 2.º Bairro Chipangara, Rua S/N, na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702471457C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade até 5 de Março de 2028, NUIT 122332527, Contacto: 871903706, é Constituída uma sociedade nos termos do artigos 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado DM Consultoria & Logística, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 33 A sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende Sumaila, Shoping Center n.º 99, Segundo Andar, Porta 45, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O exercício das actividades de: despacho aduaneiro; agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva transporte de cargas e mercadorias; logística, fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 33 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a soma de uma quota pertencente aos sócio Domingos José Manuel, assim totalizando um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do Capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus único sócio, Domingos José Manuel, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 33 O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Dong Fang Jian, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Hailiang Du, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chinoio, a trinta de Outubro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica e Yen Ambrósio Deniasse, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007234S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e vinte e residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 33 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Dong Fang Jian, Limitada com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Yen Ambrósio Deniasse e outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Hailiang Du respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Hailiang Du, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 FC Equipments and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878406, uma entidade denominada FC Equipments and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Aurélio António Cavele, casado, nascido a 14 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950200I e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 03, Maxaquene “C”.
Texto do artigo · p. 34 Domingos Pascoal Fumo, solteiro, nascido a 5 de Novembro de 1996, de nacionalidade moçambicana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301316112S e residente na Cidade de Maputo Distrito municipal Kamaxaquene, Bairro da Polana Caniço B, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 502.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação FC Equipments and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Província do Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 5558, R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 34 b) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços (peças e manutenção).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 34 a)Aurélio António Cavele, com uma quota de 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Domingos Pascoal Fumo, com uma quota de 49.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio António Cavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e uma verso a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) higiene e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 34 b) desinfecção geral;
Número ou marcador · p. 34 c) fumigação geral;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 e) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 f) lavagem de viaturas ao domicílio e nas nossas instalações;
Número ou marcador · p. 34 g) recepcionista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente o sócio Francisco Floriano Flôr.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Floriano Flôr, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 1, Localidade de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, NUEL 105009947, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 4 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Tem a sua sede na Avenida Entrada Nacional n.º 1, Localidade de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 35 b) restauração;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 35 d) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Baltazar Celestino Rosário Calado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104717571B, NUIT 112577904, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Baltazar Celestino Rosário Calado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 26 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Happy & Congelados, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026135, uma entidade denominada Happy & Congelados, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Mohamed Hamzi Taha, solteiro, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC282439, emitido a 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Márcia Elisa Fermiano Taha, casada, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC003379, residente na Avenida Olof Palm n.º665 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Happy & M Congelados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: fabrico e venda de salgados a grosso e a retalho, variáveis e congelados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente à sócia Márcia Elisa Fermiano Taha, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohamed Hamzi Taha e Márcia Elisa Fermiano Taha, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105019822, uma entidade denominada Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Inhagoia, Quarteirão n.º36, Casa n.° 28, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como actividade principal a venda e manutênção de material de escritório, equipamentos e material informático, periferico, eléctrico, electrónico e electrodoméstico, bem como a prestação de serviços gerais e de reprografia, papelaria, internet café, centro de cópias, envadernação, laminação, digitação e impressão de documentos, incluindo serigrafia e gráfica, confecção de fardamentos e uniformes, estampagem e bordados, e comércio geral a grosso com importação-exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil meticais, correspondente uma quota pertencente ao sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881,
Texto do artigo · p. 36 residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.°36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881, residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.° 36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Katamueyo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026373, firma constituida por Juma José Maria, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795151N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal de oficina mecânica com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que surgem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adapta a denominação de (Katamueyo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode abrir ou encerar filiais,
Texto do artigo · p. 36 sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo principal exercer actividades de mecânica em toda sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, admissão, exoneração exclusão de sócio e diretos especiais)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 50.000,00MT( cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, a único sócio Juma José Maria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 29: Seis) Mantém-se… E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos participantes.
  5. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 29: Inhambane, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 29: AVIMO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018924, uma entidade denominada Avimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 29: Julinho Ezequiel Jacinto Jossamo, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201808395B, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de
  10. Texto do artigo, página 30: Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Avimo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida 1º de Maio, Bairro Adine 2, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste na avicultura e outra criação animal, comércio por grosso e a retalho, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por Lei.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) 100% pertence ao sócio Julinho Ezequiel Jacinto Jossamo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Julinho Ezequiel Jacinto Jossamo que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 30: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 30: CHEN Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hailiang Du, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do
  29. Texto do artigo, página 30: DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, a Chimoio, aos trinta de Outubro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  40. Número ou marcador, página 30: a) serviços de máquina;
  41. Número ou marcador, página 30: b) venda de material de construção.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hailiang Du, respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hailiang Du, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: Colégio Real da Matola, Sociedade Anónima
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezoito de Março de 2024, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271501, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta a seguir:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Colégio Real da Matola S.A, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação Aplicável.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Tanzânia, n.º 254-D, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou enceradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  68. Texto do artigo, página 30: a)explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira á sétima;
  69. Número ou marcador, página 30: b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
  70. Número ou marcador, página 30: c) propiciar formação, educação continuada e habitação nas
  71. Texto do artigo, página 31: diferentes áreas de conhecimento;
  72. Número ou marcador, página 31: d) promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas, religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e harmoniosa;
  73. Número ou marcador, página 31: e) manter a escola aberta á participação da população alvo, promover amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de políticas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
  74. Número ou marcador, página 31: g) prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
  75. Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisões da social, sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em três quotas distribuídas do seguinte modo:
  81. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  82. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Representação do capital social)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar
  90. Texto do artigo, página 31: o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  92. Número ou marcador, página 31: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 31: (Categoria de acções)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes acionistas.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) O acionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta
  109. Texto do artigo, página 31: registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  111. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididos, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 31: (Oneração de acções com outras transmissões)
  115. Texto do artigo, página 31: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  119. Número ou marcador, página 31: a) morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  120. Número ou marcador, página 31: b) apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  121. Número ou marcador, página 31: c) transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  122. Número ou marcador, página 31: d) quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 31: e) violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por
  125. Texto do artigo, página 32: uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  126. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  127. Número ou marcador, página 32: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de acções)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  137. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  142. Texto do artigo, página 32: Três)A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  143. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Dionísia Ana Guina Sibindy Januário.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director Geral sob delegação de poderes.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
  154. Texto do artigo, página 32: Três)É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  155. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído
  159. Texto do artigo, página 32: por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  161. Texto do artigo, página 32: Três)O conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  162. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2024. —
  163. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Colégio Real Happy, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil vinte e três, lavra de folhas noventa e nove a folhas vem, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, conservadora e notária superior, foi alterada a designação social da firma Colégio Real Happy, Limitada, com sede na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271501, com capital social de 100.000,00MT, o equivalente a 100% do capital social e distribuído pelos sócios na seguinte proporção: 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Dionísia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social e pertencente à sócia Hanhah Letícia Benedita Januário e 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social e pertencente á sócia Yumnah Luisa Benedita Januário, cujo conteúdo obrigatório consta a seguir:
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Colégio Real da Matola, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  169. Texto do artigo, página 32: Tudo o que não foi alterado pela escritura, continua a vigorar o que consta do pacto social anterior, com as adaptações adequadas a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 32: Matola, 6 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 33: DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022992, a 8 de Maio de 2024, Domingos José Manuel, solteira maior, nascido aos 21 de Maio de 1993, Nacionalidade Moçambicana natural de Manica, Província de Manica, residente no 2.º Bairro Chipangara, Rua S/N, na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702471457C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade até 5 de Março de 2028, NUIT 122332527, Contacto: 871903706, é Constituída uma sociedade nos termos do artigos 90 e cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação DM Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado DM Consultoria & Logística, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  179. Texto do artigo, página 33: A sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende Sumaila, Shoping Center n.º 99, Segundo Andar, Porta 45, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 33: O exercício das actividades de: despacho aduaneiro; agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva transporte de cargas e mercadorias; logística, fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
  183. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  187. Texto do artigo, página 33: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a soma de uma quota pertencente aos sócio Domingos José Manuel, assim totalizando um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do Capital social.
  188. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus único sócio, Domingos José Manuel, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Balanço anual)
  194. Texto do artigo, página 33: O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 33: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 33: Beira, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 33: Dong Fang Jian, Limitada
  201. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Hailiang Du, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chinoio, a trinta de Outubro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica e Yen Ambrósio Deniasse, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007234S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e vinte e residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  202. Texto do artigo, página 33: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Dong Fang Jian, Limitada com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Yen Ambrósio Deniasse e outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Hailiang Du respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Hailiang Du, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 34: FC Equipments and Services, Limitada
  225. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878406, uma entidade denominada FC Equipments and Services, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 34: Aurélio António Cavele, casado, nascido a 14 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950200I e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 03, Maxaquene “C”.
  227. Texto do artigo, página 34: Domingos Pascoal Fumo, solteiro, nascido a 5 de Novembro de 1996, de nacionalidade moçambicana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301316112S e residente na Cidade de Maputo Distrito municipal Kamaxaquene, Bairro da Polana Caniço B, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 502.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação FC Equipments and Services, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Província do Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 5558, R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material industrial;
  239. Número ou marcador, página 34: b) logística e procurement;
  240. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços (peças e manutenção).
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  244. Texto do artigo, página 34: a)Aurélio António Cavele, com uma quota de 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 34: b) Domingos Pascoal Fumo, com uma quota de 49.000,00MT
  246. Texto do artigo, página 34: correspondente a 49% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio António Cavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  254. Texto do artigo, página 34: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 34: Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e uma verso a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Flôr Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  274. Número ou marcador, página 34: a) higiene e limpeza geral;
  275. Número ou marcador, página 34: b) desinfecção geral;
  276. Número ou marcador, página 34: c) fumigação geral;
  277. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  278. Número ou marcador, página 34: e) recolha de resíduos sólidos;
  279. Número ou marcador, página 34: f) lavagem de viaturas ao domicílio e nas nossas instalações;
  280. Número ou marcador, página 34: g) recepcionista.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente o sócio Francisco Floriano Flôr.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Floriano Flôr, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 35: Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 1, Localidade de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, NUEL 105009947, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 4 de Setembro de 2023.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Green Park – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede na Avenida Entrada Nacional n.º 1, Localidade de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 35: a) alojamento;
  304. Número ou marcador, página 35: b) restauração;
  305. Número ou marcador, página 35: c) serviços de transporte;
  306. Número ou marcador, página 35: d) actividade mineira;
  307. Número ou marcador, página 35: e) comércio geral e prestação de serviços.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Baltazar Celestino Rosário Calado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104717571B, NUIT 112577904, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Baltazar Celestino Rosário Calado.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 35: Happy & Congelados, Limitada
  322. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026135, uma entidade denominada Happy & Congelados, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 35: Mohamed Hamzi Taha, solteiro, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC282439, emitido a 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Cidade de Maputo; e
  325. Texto do artigo, página 35: Márcia Elisa Fermiano Taha, casada, natural de Pindamonhangaba, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC003379, residente na Avenida Olof Palm n.º665 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Happy & M Congelados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 665, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: fabrico e venda de salgados a grosso e a retalho, variáveis e congelados.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) dividido em duas quotas iguais:
  338. Número ou marcador, página 35: a) sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha, correspondente a 50% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, pertencente à sócia Márcia Elisa Fermiano Taha, correspondente a 50% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  348. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohamed Hamzi Taha e Márcia Elisa Fermiano Taha, que desde já ficam nomeados administradores.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  354. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 36: Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105019822, uma entidade denominada Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Interprint Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Inhagoia, Quarteirão n.º36, Casa n.° 28, Cidade de Maputo – Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como actividade principal a venda e manutênção de material de escritório, equipamentos e material informático, periferico, eléctrico, electrónico e electrodoméstico, bem como a prestação de serviços gerais e de reprografia, papelaria, internet café, centro de cópias, envadernação, laminação, digitação e impressão de documentos, incluindo serigrafia e gráfica, confecção de fardamentos e uniformes, estampagem e bordados, e comércio geral a grosso com importação-exportação e distribuição.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais, correspondente uma quota pertencente ao sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881,
  376. Texto do artigo, página 36: residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.°36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único Bernardo Baptista Mazivila, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201380134B, emitido a 19 de Maio de 2021 na Cidade de Maputo, NUIT 113130881, residente no Bairro Inhagoia, Distrito Municipal KaMubucuana, Quarteirão n.° 36, Casa n.°28 na Cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 36: Katamueyo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026373, firma constituida por Juma José Maria, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795151N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
  383. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de oficina mecânica com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que surgem:
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adapta a denominação de (Katamueyo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constituída por um tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode abrir ou encerar filiais,
  392. Texto do artigo, página 36: sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Objectivo social)
  395. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo principal exercer actividades de mecânica em toda sua abrangência permitida por lei.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Capital social, admissão, exoneração exclusão de sócio e diretos especiais)
  398. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 50.000,00MT( cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, a único sócio Juma José Maria.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 36: (Administração)
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