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Texto do artigo · p. 44 Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima, sob a firma Vanguarda W. Group, S.A, com sede social sita na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel, 3° Andar, Porta 311, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º105021182, com o capital social de cem mil meticais, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vanguarda W. Group, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, 3º andar, Porta 311, Edifício Hotel Pestana Rovuma Hotel, na Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Vanguarda W. Group, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo, a exploração e gestão de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais,
Texto do artigo · p. 44 de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções serão ao portador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representatividade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cada acção correspondem um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se
Texto do artigo · p. 44 representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e
Texto do artigo · p. 44 do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade poderá será composta por dois administradores, nomeadamente, o senhor Celso Brunno Yok Chan e a senhora Tânia Joana Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-la, e designará de qual dos membros será o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou do administrador único, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 45 quando expressamente designado por aquele;
Número ou marcador · p. 45 d) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima, sob a firma Vanguarda W. Group, S.A, com sede social sita na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel, 3° Andar, Porta 311, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º105021182, com o capital social de cem mil meticais, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vanguarda W. Group, S.A.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, 3º andar, Porta 311, Edifício Hotel Pestana Rovuma Hotel, na Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A Vanguarda W. Group, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo, a exploração e gestão de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais,
  14. Texto do artigo, página 44: de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções serão ao portador.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
  24. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Dos órgãos
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Estrutura)
  28. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 44: (Representatividade da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) A cada acção correspondem um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se
  34. Texto do artigo, página 44: representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e
  36. Texto do artigo, página 44: do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 44: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 44: (Convocação das assembleias)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Constituição do Conselho de Administração)
  49. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade poderá será composta por dois administradores, nomeadamente, o senhor Celso Brunno Yok Chan e a senhora Tânia Joana Abdul Satar.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-la, e designará de qual dos membros será o presidente do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  57. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 45: (Reuniões do Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou do administrador único, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
  61. Número ou marcador, página 45: Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
  62. Número ou marcador, página 45: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  63. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
  64. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de um administrador;
  69. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração,
  71. Texto do artigo, página 45: quando expressamente designado por aquele;
  72. Número ou marcador, página 45: d) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  73. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO IV Da fiscalização
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 45: (Auditoria de contas)
  79. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  81. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 45: (Ano social)
  84. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 45: (Distribuição e aplicação de lucros)
  87. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
  91. Número ou marcador, página 45: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  92. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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