Associação Winana Wanamaime
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Associação Winana Wanamaime
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- Texto do artigo, página 8: Associação Winana Wanamaime
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Winana Wanamaime.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namaime.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
- Texto do artigo, página 8: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 8: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Aassembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal, O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) A Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wanamaime:
- Texto do artigo, página 9: a) Cacilda Benedito Vinte, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031108876190N, solteira, filha de Benedito Vinte e de Jacinta Paulo, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 9: b) Domingos Romano Tocori, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 226020002147367, solteiro, natural de Mogovolas
- Texto do artigo, página 9: c) Artur Rumença, nascido a 7 Abril de 1971, portador do Bilhtete de Identidade n.º 0311004670524N, solteiro, filho de Rumença Tharucha e de Zaina Mussa, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: d) Augusto Trese, nascido a 16 de Janeiro de 1971, portador do recibo do BI n.º 356020002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: e) Sábado José, nascido a 25 de Abril de 1980, portador do recibo do Bilhtete de Identidade n.º 853300002146886, filho de José Calavete e de Maria Rente, solteiro, natural de Mocone-Liúpo;
- Texto do artigo, página 9: f) Manuel Daniel Requeza, nascido a 12 de Agosto de 1970, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 256020002147360, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 9: g) Anabela Inácio Tereze Piaone, nascida a 7 de Maio de 1996, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031106357096J, solteira, filha de Inácio Tereze Piaone e de Serafina Manuel, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 9: h) Mouzinho Manuel, nascido a 2 de Maio de 1980, portador do Bilhtete de Identidade n.º 030101286307J, solteiro, filho de Manuel Salça e de Julieta Vicente, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: i) Marcos José Caneta, nascido a 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhtete de Identidade n.º 031108876029F, solteiro, filho de José Caneta e de Marta Sema, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: j) Selemane Romença Tarucha, nascido a 20 de Setembro de 1984,
- Texto do artigo, página 9: portador do Bilhtete de Identidade n.º 031107685328Q, fi lho de Romença tarucha e de Zaina Mussa, solteiro, natural de MuatuaMogovolas.
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