Associação Winana Wanamaime

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Associação Winana Wanamaime

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Texto do artigo · p. 8 Associação Winana Wanamaime
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Winana Wanamaime.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namaime.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 8 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 8 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Aassembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal, O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) A Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 8 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wanamaime:
Texto do artigo · p. 9 a) Cacilda Benedito Vinte, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031108876190N, solteira, filha de Benedito Vinte e de Jacinta Paulo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 9 b) Domingos Romano Tocori, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 226020002147367, solteiro, natural de Mogovolas
Texto do artigo · p. 9 c) Artur Rumença, nascido a 7 Abril de 1971, portador do Bilhtete de Identidade n.º 0311004670524N, solteiro, filho de Rumença Tharucha e de Zaina Mussa, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 d) Augusto Trese, nascido a 16 de Janeiro de 1971, portador do recibo do BI n.º 356020002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 e) Sábado José, nascido a 25 de Abril de 1980, portador do recibo do Bilhtete de Identidade n.º 853300002146886, filho de José Calavete e de Maria Rente, solteiro, natural de Mocone-Liúpo;
Texto do artigo · p. 9 f) Manuel Daniel Requeza, nascido a 12 de Agosto de 1970, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 256020002147360, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 9 g) Anabela Inácio Tereze Piaone, nascida a 7 de Maio de 1996, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031106357096J, solteira, filha de Inácio Tereze Piaone e de Serafina Manuel, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 9 h) Mouzinho Manuel, nascido a 2 de Maio de 1980, portador do Bilhtete de Identidade n.º 030101286307J, solteiro, filho de Manuel Salça e de Julieta Vicente, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 i) Marcos José Caneta, nascido a 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhtete de Identidade n.º 031108876029F, solteiro, filho de José Caneta e de Marta Sema, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 j) Selemane Romença Tarucha, nascido a 20 de Setembro de 1984,
Texto do artigo · p. 9 portador do Bilhtete de Identidade n.º 031107685328Q, fi lho de Romença tarucha e de Zaina Mussa, solteiro, natural de MuatuaMogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Winana Wanamaime
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Winana Wanamaime.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, Comunidade de Namaime.
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
  9. Texto do artigo, página 8: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Texto do artigo, página 8: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 8: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 8: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Aassembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal, O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 8: Quinze) A Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 8: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  40. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wanamaime:
  60. Texto do artigo, página 9: a) Cacilda Benedito Vinte, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031108876190N, solteira, filha de Benedito Vinte e de Jacinta Paulo, natural de Mogovolas.
  61. Texto do artigo, página 9: b) Domingos Romano Tocori, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 226020002147367, solteiro, natural de Mogovolas
  62. Texto do artigo, página 9: c) Artur Rumença, nascido a 7 Abril de 1971, portador do Bilhtete de Identidade n.º 0311004670524N, solteiro, filho de Rumença Tharucha e de Zaina Mussa, natural de Muatua-Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 9: d) Augusto Trese, nascido a 16 de Janeiro de 1971, portador do recibo do BI n.º 356020002147369, solteiro, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 9: e) Sábado José, nascido a 25 de Abril de 1980, portador do recibo do Bilhtete de Identidade n.º 853300002146886, filho de José Calavete e de Maria Rente, solteiro, natural de Mocone-Liúpo;
  65. Texto do artigo, página 9: f) Manuel Daniel Requeza, nascido a 12 de Agosto de 1970, portador do recibo doBilhtete de Identidade n.º 256020002147360, solteiro, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 9: g) Anabela Inácio Tereze Piaone, nascida a 7 de Maio de 1996, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 031106357096J, solteira, filha de Inácio Tereze Piaone e de Serafina Manuel, natural de Mogovolas.
  67. Texto do artigo, página 9: h) Mouzinho Manuel, nascido a 2 de Maio de 1980, portador do Bilhtete de Identidade n.º 030101286307J, solteiro, filho de Manuel Salça e de Julieta Vicente, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 9: i) Marcos José Caneta, nascido a 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhtete de Identidade n.º 031108876029F, solteiro, filho de José Caneta e de Marta Sema, natural de Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 9: j) Selemane Romença Tarucha, nascido a 20 de Setembro de 1984,
  70. Texto do artigo, página 9: portador do Bilhtete de Identidade n.º 031107685328Q, fi lho de Romença tarucha e de Zaina Mussa, solteiro, natural de MuatuaMogovolas.
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