Associação Okala Nokaliheryana

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Associação Okala Nokaliheryana

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Texto do artigo · p. 19 Associação Okala Nokaliheryana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Okala Nokaliheryana.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Meluli-B.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 19 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) a Assembleia Geral-Mesa da
Texto do artigo · p. 20 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 20 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 20 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 20 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 20 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 20 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Okala Nokaliheryana:
Texto do artigo · p. 20 a) Fátima Linda José, nascida a 19 de Julho de 1964, portadora do BI n.º 031106623693N, solteira, filha de José Malaxe e de Julieta Mahie, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 b) Maria Veleta, nascida a 7 de Abril de 1967, portadora do BI n.º 030107600358B, solteira, filha de Veleta Muanacucha e de Arlinda Chacaia, natural de Nanhupo-RioMogovolas.
Texto do artigo · p. 20 c) Alima Joaquim Júlio, nascida a 17 de Novembro de 1993, portadora do
Texto do artigo · p. 20 BI n.º 030100019574F, solteira, filha de Joaquim Júlio e de Catarina Alfredo Abudo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 d) Laurinda Saide, nascida a 20 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031101663694F, solteira, filha de Saide Macaca e de Agira Abibo, natural de Nametil-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 e) Olívia de Jesus, nascida a 5 de Agosto de 1952, portadora do BI n.º 030384454M, filha de Eduardo de Jesus e de Serafina Iéra, solteira, natural de Eranza-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 f) Amina João Mucuege, nascida a 15 de Julho de 1985, portadora do BI n.º 030208871946C, filha de João Mucuege e de Maria Sousa da Costa, solteira, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 20 g) Muanacha Matias, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora do BI n.º 031106345870P, solteira, filha de Matias Rassul e de Filomena António, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 h) Catarina Alfredo Abudo, nascida a 15 de Outubro de 1986, portadora do BI n.º 031107930354M, solteira, filha de Alfredo Abudo Abudo e de Iovela Alfredo Varie Varie, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 i) Agira Ossufo Lima, nascida a 15 de Janeiro de 1970, portadora do BI n.º 031104715525J, solteira, filha de Ossufo Siquelemo e de Helena Molaquela, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 j) Cremilde Maliho Cristóvão, nascida a 24 de Fevereiro de 1998, Portadora do BI n.º 031107688079M, filha de Cristóvão Maliho e de Amélia Abino, solteira, natural de NametilMogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Okala Nokaliheryana
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Okala Nokaliheryana.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de Meluli-B.
  5. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 19: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 19: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 19: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral-Mesa da
  16. Texto do artigo, página 20: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  18. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  19. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  21. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  22. Texto do artigo, página 20: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  23. Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  25. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  26. Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  27. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  28. Texto do artigo, página 20: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  31. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  33. Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  34. Texto do artigo, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  36. Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
  37. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  38. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  39. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
  41. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  43. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  45. Texto do artigo, página 20: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  51. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Okala Nokaliheryana:
  55. Texto do artigo, página 20: a) Fátima Linda José, nascida a 19 de Julho de 1964, portadora do BI n.º 031106623693N, solteira, filha de José Malaxe e de Julieta Mahie, natural de Nametil-Mogovolas.
  56. Texto do artigo, página 20: b) Maria Veleta, nascida a 7 de Abril de 1967, portadora do BI n.º 030107600358B, solteira, filha de Veleta Muanacucha e de Arlinda Chacaia, natural de Nanhupo-RioMogovolas.
  57. Texto do artigo, página 20: c) Alima Joaquim Júlio, nascida a 17 de Novembro de 1993, portadora do
  58. Texto do artigo, página 20: BI n.º 030100019574F, solteira, filha de Joaquim Júlio e de Catarina Alfredo Abudo, natural de Mogovolas.
  59. Texto do artigo, página 20: d) Laurinda Saide, nascida a 20 de Agosto de 1982, portadora do BI n.º 031101663694F, solteira, filha de Saide Macaca e de Agira Abibo, natural de Nametil-Mogovolas.
  60. Texto do artigo, página 20: e) Olívia de Jesus, nascida a 5 de Agosto de 1952, portadora do BI n.º 030384454M, filha de Eduardo de Jesus e de Serafina Iéra, solteira, natural de Eranza-Mogovolas.
  61. Texto do artigo, página 20: f) Amina João Mucuege, nascida a 15 de Julho de 1985, portadora do BI n.º 030208871946C, filha de João Mucuege e de Maria Sousa da Costa, solteira, natural de Angoche.
  62. Texto do artigo, página 20: g) Muanacha Matias, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora do BI n.º 031106345870P, solteira, filha de Matias Rassul e de Filomena António, natural de Nampula.
  63. Texto do artigo, página 20: h) Catarina Alfredo Abudo, nascida a 15 de Outubro de 1986, portadora do BI n.º 031107930354M, solteira, filha de Alfredo Abudo Abudo e de Iovela Alfredo Varie Varie, natural de Mogovolas.
  64. Texto do artigo, página 20: i) Agira Ossufo Lima, nascida a 15 de Janeiro de 1970, portadora do BI n.º 031104715525J, solteira, filha de Ossufo Siquelemo e de Helena Molaquela, natural de Mogovolas.
  65. Texto do artigo, página 20: j) Cremilde Maliho Cristóvão, nascida a 24 de Fevereiro de 1998, Portadora do BI n.º 031107688079M, filha de Cristóvão Maliho e de Amélia Abino, solteira, natural de NametilMogovolas.
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