Associação Naturais de Muvuruta

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Associação Naturais de Muvuruta

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Texto do artigo · p. 20 Associação Naturais de Muvuruta
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação Associação Naturais de Muvuruta.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na Comunidade de Muvuruta.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 21 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) O órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 21 designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 21 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 21 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 21 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Naturais de Muvuruta:
Texto do artigo · p. 21 a) Constantino Camilo, nascido a 15 de Março de 1969, portador do BI n.º 030100343780J, solteiro, filho de Camilo Vahila e de Rinsa Pirica, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 b) Maria Serra Mothetha, nascida a 10 de Junho de 1976, portador do BI n.º 031108089258I, filha de Serra Mothetha e de Luísa Capathia, solteira, natural de MuvurutaMogovolas.
Texto do artigo · p. 21 c) Teresa Cristóvão Sumalge, nascida a 20 de Outubro de 2004, portadora do BI n.º 031108874178C, solteira, filha de Cristovao Sumalge e de Olinda Serra, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 21 d) Albino Namaiua, nascido a 9 de Março de 1953, portador do BI n.º 031105000279B, solteiro, filho de Namaiua e de Alela, natural de Muatua-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 e) Manuel Ibraimo Napota, nascido a 5 de Maio de 1968, portador do BI n.º 031106089297B, filho de Ibraimo Napota e de Alzira Quizado, solteiro, natural de Muvuruta-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 f) Amisse Equie, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 031106357138A, filho de Equie Uarica e de Gracinda Quiririvava, solteiro, natural de Muvuruta.
Texto do artigo · p. 21 g) Rafael Momade, nascido a 26 de Dezembro de 1975, portador do BI n.º 031105691604J, solteiro, filho de Momade Rafael e de Temecha Nicucu, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 21 h) Cristóvão Ali, nascido a 16 de Julho de 1979, portador do BI n.º 031108089286B, solteiro, filho de Ali Cristóvão e de Rosalina Rosca, natural de MuvurutaMogovolas.
Texto do artigo · p. 21 i) Hassina Germano Tuela, nascida a 12 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031108868363Q, solteira, filha
Texto do artigo · p. 22 de Germano Tuela e de Maria Serra, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 j) Anastácio Amade, nascido a 1 de Janeiro de 1959, Portador do BI n.º 031101675891C, filho de Opiço e de Tariha Macuvire, solteiro, natural de Muatua-Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Naturais de Muvuruta
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Naturais de Muvuruta.
  4. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na Comunidade de Muvuruta.
  5. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 21: Um) O órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 21: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  28. Texto do artigo, página 21: designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 21: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Naturais de Muvuruta:
  60. Texto do artigo, página 21: a) Constantino Camilo, nascido a 15 de Março de 1969, portador do BI n.º 030100343780J, solteiro, filho de Camilo Vahila e de Rinsa Pirica, natural de Mogovolas.
  61. Texto do artigo, página 21: b) Maria Serra Mothetha, nascida a 10 de Junho de 1976, portador do BI n.º 031108089258I, filha de Serra Mothetha e de Luísa Capathia, solteira, natural de MuvurutaMogovolas.
  62. Texto do artigo, página 21: c) Teresa Cristóvão Sumalge, nascida a 20 de Outubro de 2004, portadora do BI n.º 031108874178C, solteira, filha de Cristovao Sumalge e de Olinda Serra, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 21: d) Albino Namaiua, nascido a 9 de Março de 1953, portador do BI n.º 031105000279B, solteiro, filho de Namaiua e de Alela, natural de Muatua-Mogovolas.
  64. Texto do artigo, página 21: e) Manuel Ibraimo Napota, nascido a 5 de Maio de 1968, portador do BI n.º 031106089297B, filho de Ibraimo Napota e de Alzira Quizado, solteiro, natural de Muvuruta-Mogovolas.
  65. Texto do artigo, página 21: f) Amisse Equie, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 031106357138A, filho de Equie Uarica e de Gracinda Quiririvava, solteiro, natural de Muvuruta.
  66. Texto do artigo, página 21: g) Rafael Momade, nascido a 26 de Dezembro de 1975, portador do BI n.º 031105691604J, solteiro, filho de Momade Rafael e de Temecha Nicucu, natural de Mogovolas.
  67. Texto do artigo, página 21: h) Cristóvão Ali, nascido a 16 de Julho de 1979, portador do BI n.º 031108089286B, solteiro, filho de Ali Cristóvão e de Rosalina Rosca, natural de MuvurutaMogovolas.
  68. Texto do artigo, página 21: i) Hassina Germano Tuela, nascida a 12 de Maio de 1992, portadora do BI n.º 031108868363Q, solteira, filha
  69. Texto do artigo, página 22: de Germano Tuela e de Maria Serra, natural de Mogovolas.
  70. Texto do artigo, página 22: j) Anastácio Amade, nascido a 1 de Janeiro de 1959, Portador do BI n.º 031101675891C, filho de Opiço e de Tariha Macuvire, solteiro, natural de Muatua-Mogovolas.
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