III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2024

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador compete exercer os mais sócios amplos poderes de administração e representação da sociedade sem reservas em juízo ou fora, fora dele activa ou passivamente podendo praticar todos actos atentes a realização do objecto social, expecto aquela que a lei e estes estatutos reservam assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mahate International School, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mahate International School, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, com o capital socila de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo. Reuniram se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 36 Alteração da denominação
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos os sócios por unanimidade deliberaram pela alteração da denominação da sociedade de Mahate International School, Limitada para Reef School, Lda, alterando- se assim o artigo primeiro do estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Reef School, e constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 37 por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 106, Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou for do País.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 37 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 27 de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 37 e três. — O Conservador, llegível.
Texto do artigo · p. 37 Mahate International School, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101796159, denominada Mahate International School, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da firma, forma, sede, duração
Texto do artigo · p. 37 e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate International School, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional 106, Bairro Mahate, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto da sociedade consiste, estabelecimento particular de ensino, nomeadamente, no ensino pré-escolar, normal básica, secundária, no regime de sistema educativo cambridge, ministrado em língua inglesa e portuguesa e ainda, segundo o sistema nacional de ensino e entre outros serviços, actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Zvika Karadi, subscreve uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 b) Sunilza Marlisy Chin Leonardo, subscreve uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente: Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura do procurador, nos
Texto do artigo · p. 37 precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Exercício e contas do exercício) Um) O exercício anual da sociedade coincide
Texto do artigo · p. 37 com ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração deverá prepara e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e
Texto do artigo · p. 38 as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A dissolução e liquidação será feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 38 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 14 de Julho, de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MMMultiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte sete de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105022336, foi constituída uma sociedade comercial responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação MMMultiservices, Limitada com sede no Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, Cidade da Matola, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços nas áreas de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 38 b) manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 c) restauração;
Número ou marcador · p. 38 d) jardinagem;
Número ou marcador · p. 38 e) fumigação e controle de pragas;
Número ou marcador · p. 38 f) fornecimento de suplementos de higiene;
Número ou marcador · p. 38 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 h) fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividae principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Fernando Januário Inácio, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Nelsa Cecília Da Graça Silva com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços
Texto do artigo · p. 38 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fernando Januário Inácio e Nelsa Cecília da Graça Silva e que desde já ficam nomeados administrador e sócia gerente, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 8 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006101, Rosangela da Conceição José Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Ponta-gea, UC-B, Quarteirão 2, Casa S/N, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, Avenida Samora Mochel, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a ) v e n d a d e e q u i p a m e n t o s d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a soma única de quotas pertencendo a senhora Rosangela da Conceição José Gonçalves correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócia Rosangela da Conceição José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a pessoa de confiança por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no País.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 39 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozambique Excel Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Victorino Mogane dos Santos Buca, Alcídio Benjamim Pangaia e Lazaro Pedro Viola, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adoptará a denominação de Mozambique Excel Supplies, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Pioneiro, Estrada Nacional n.°6, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 c) fornecimento de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 39 d) fornecimento de insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 39 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 f) fornecimento de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 39 g) reprodução de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Victorino Mogane dos Santos Buca, com 30% de quota, correspondendo a 30,000.00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Alcidio Benjamim Pangaia, com 40% de quota, correspondendo a 40,000.00MT (quarenta mil meticais); c)Lázaro Pedro Viola, com 30% de quota, correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozambique Executive Concierge Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026823, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Executive Concierge Services, Limitada, constituída a 5 de Junho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 Prestação de serviços premium de concierge para clientes VIP, altas individualidades e entidades corporativas; prestação de serviços de atendimento pessoal aos clientes nas mais diversas necessidades, desde tramitação de transporte, organização de soluções de hospedagem, com informações acrescidas e vantagens competitivas; identificação de lugares de lazeres e propostas de roteiros, de acordo com as necessidades dos clientes; identificação de lojas e locais para compras, sempre de acordo com as necessidades dos clientes; prestação de serviços de assistência a jatos particulares, aviões especializados e seus ocupantes.
Texto do artigo · p. 40 Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited., com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715.
Número ou marcador · p. 40 b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dezoito, foi registada sob o NUEL 100983583, a sociedade Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional número sete, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento de equipamento na área de mineração;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) importação e exportação de equipamentos relacionados com a atividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT( vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social,pertencente ao único sócio senhor Meluse Craing Dube, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul afriacana, titular do Passaporte n.º A06825296, emitido a 25 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração da Áferca do Sul, residente na Cidade de Tete, Bairro Chigodzi, titular do NUIT 400881510.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Meluse Craing Dube, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se - ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 41 O Frango da Mamã, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101792145, uma entidade denominada, O Frango da Mamã, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Que certificase pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação O Frango da Mamã, Limitada. E têm a sua sede provisória no Distrito de Marracune, Bairro de Cumbeza n.º 57, Matola Província.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administradora única, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Texto do artigo · p. 41 i. processamento, compra, produção e venda de: Insúmos avícolos; ii. racções; iii. pintos; iv. frango de corte; v. ovos; vi. produtos e medicamentos.
Número ou marcador · p. 41 a) importação e exportação de: i. aves;
Texto do artigo · p. 41 ii. equipamentos; iii. insumos; iv. máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 41 b) matadouro e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 41 c) cursos avícolas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Telma Alegria Soda Licumba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101779544J, emitido a 12 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 41 b) outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a sócia Alegria Guidione Moiane Charles, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100114978C, emitido a 20 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração e composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por uma administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela senhora Telma Alegria Soda Licumba.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não
Texto do artigo · p. 41 os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura individualizada da administradora única;
Número ou marcador · p. 41 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na EN2, Talhão 728-D, Quarteirão, 44, Matola A, na Província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) venda e aluguer de empilhadeiras e acessórios para reparação;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de fibra de vidro e resina;
Número ou marcador · p. 42 c) importação e exportação; d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas pertencente ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO (Administração) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO (Dissolução) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível. P & D Rent Car Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Rectificação
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República n.º 95, III Série, de 16 de Maio de 2024, aonde se lê: “D & P Rent Car e Investimento, Lda”, deve se ler: “P & D Rent Car e Investimento, Lda.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sabores Familiares, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabores Familiares, Limitada matriculada sob NUEL 101391639, entre Manuel Benedito Pereira Muchenga, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Gracinda Chaniço, solteira, natural da Beira, Província
Texto do artigo · p. 42 de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Odete Benedito Pereira Muchanga, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, e Célia Alberto Araújo Zandonda, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Cidade da Beira, declaram as partes que nos termos do n.º 1, do Artigo 90, do Código comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adoptará a denominação Sabores Familiares, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Baltazar de Aragão, 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 42 a) venda de comida;
Número ou marcador · p. 42 b) serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industrias, desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Gracinda Chaniço, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 c) Odete Benedito Pereira Muchanga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 d) Célia Alberto Araújo Zandonda, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Benedito Pereira Muchenga, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código comercial, da lei das sociedades por quota e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 The Px7 Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 30 dias do mês de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456250.
Texto do artigo · p. 43 Stélio Klironomos Roberto Peixoto, casado com Victoria Jorge da Costa Khálau Peixoto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422641P, emitido em Maputo, de 21 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de The Px7 Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita Cidade de Maputo, Moçambique, distrito KAMubukwana, Bairro do Zimpeto, Avenida, de Moçambique Vila Olimpica n.º 427.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto a formação técnico profissional, o ensino, a consultoria e as actividades complementares afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que essas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil 20.000,00MT meticais, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Klironomos Roberto Peixoto, correspondentes a quota única, 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019522 sociedade Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) fornecimentos de refeições para eventos e outros;
Número ou marcador · p. 43 b) fornecimento de bebidas alcoólicas e refrigerantes para eventos;
Número ou marcador · p. 43 c) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 43 d) fornecimento de material de consumo para escritório;
Número ou marcador · p. 43 e) comércio a retalho de material de consumo para a informática;
Número ou marcador · p. 43 f) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 g) comércio a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 43 h) comércio a retalho de produtos de outros produtos de Limpeza;
Número ou marcador · p. 43 i) comércio a retalho de acessórios de (motociclos);
Número ou marcador · p. 43 j) comércio a retalho e outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 43 k) comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 l) comércio a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 43 m) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 43 n) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 43 o) arluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 p) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 43 q) arrendamento de apartamentos de vivenda e alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 43 r) serviços de papelaria (copias, scanner, impressão, encadernação);
Número ou marcador · p. 43 s) reparação e manenção dute aparelhos de frios e instalação de climatização;
Número ou marcador · p. 43 t) reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico e programas informáticos; u)reparação e manutenção de motociclos; v)reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo socio único.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador compete exercer os mais sócios amplos poderes de administração e representação da sociedade sem reservas em juízo ou fora, fora dele activa ou passivamente podendo praticar todos actos atentes a realização do objecto social, expecto aquela que a lei e estes estatutos reservam assembleia geral.
  3. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 36: Mahate International School, Limitada
  5. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mahate International School, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, com o capital socila de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo. Reuniram se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  6. Texto do artigo, página 36: Alteração da denominação
  7. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos os sócios por unanimidade deliberaram pela alteração da denominação da sociedade de Mahate International School, Limitada para Reef School, Lda, alterando- se assim o artigo primeiro do estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Reef School, e constitui-se sob forma de sociedade
  11. Texto do artigo, página 37: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 106, Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou for do País.
  12. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continua em vigor as
  13. Texto do artigo, página 37: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 27 de Fevereiro de dois mil e vinte
  14. Texto do artigo, página 37: e três. — O Conservador, llegível.
  15. Texto do artigo, página 37: Mahate International School, Limitada
  16. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101796159, denominada Mahate International School, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  18. Texto do artigo, página 37: Da firma, forma, sede, duração
  19. Texto do artigo, página 37: e objecto
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Forma e firma)
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate International School, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional 106, Bairro Mahate, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto da sociedade consiste, estabelecimento particular de ensino, nomeadamente, no ensino pré-escolar, normal básica, secundária, no regime de sistema educativo cambridge, ministrado em língua inglesa e portuguesa e ainda, segundo o sistema nacional de ensino e entre outros serviços, actividades afins e permitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Zvika Karadi, subscreve uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade; e
  40. Número ou marcador, página 37: b) Sunilza Marlisy Chin Leonardo, subscreve uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  42. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente: Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO (Reuniões e deliberações)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura do procurador, nos
  62. Texto do artigo, página 37: precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Fiscal único)
  64. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Exercício e contas do exercício) Um) O exercício anual da sociedade coincide
  67. Texto do artigo, página 37: com ano civil.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração deverá prepara e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e
  69. Texto do artigo, página 38: as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução e liquidação será feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de dividendos)
  76. Texto do artigo, página 38: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 38: Pemba, 14 de Julho, de 2022. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 38: MMMultiservices, Limitada
  82. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte sete de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105022336, foi constituída uma sociedade comercial responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação MMMultiservices, Limitada com sede no Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, Cidade da Matola, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 38: Duração
  89. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços nas áreas de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  94. Número ou marcador, página 38: b) manutenção de imóveis;
  95. Número ou marcador, página 38: c) restauração;
  96. Número ou marcador, página 38: d) jardinagem;
  97. Número ou marcador, página 38: e) fumigação e controle de pragas;
  98. Número ou marcador, página 38: f) fornecimento de suplementos de higiene;
  99. Número ou marcador, página 38: g) fornecimento de material de escritório;
  100. Número ou marcador, página 38: h) fornecimento de material de construção.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividae principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Fernando Januário Inácio, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Nelsa Cecília Da Graça Silva com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 38: (Cessão)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços
  113. Texto do artigo, página 38: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fernando Januário Inácio e Nelsa Cecília da Graça Silva e que desde já ficam nomeados administrador e sócia gerente, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  119. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  120. Texto do artigo, página 38: Matola, 8 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 38: Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006101, Rosangela da Conceição José Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Ponta-gea, UC-B, Quarteirão 2, Casa S/N, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, Avenida Samora Mochel, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Texto do artigo, página 39: a ) v e n d a d e e q u i p a m e n t o s d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e electrodomésticos;
  137. Número ou marcador, página 39: b) comércio geral a grosso e retalho.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 39: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a soma única de quotas pertencendo a senhora Rosangela da Conceição José Gonçalves correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 39: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 39: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócia Rosangela da Conceição José Gonçalves.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a pessoa de confiança por meio de procuração.
  150. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administradora.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 39: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais e casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no País.
  162. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de dois mil vinte e
  163. Texto do artigo, página 39: quatro. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 39: Mozambique Excel Supplies, Limitada
  165. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Victorino Mogane dos Santos Buca, Alcídio Benjamim Pangaia e Lazaro Pedro Viola, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade adoptará a denominação de Mozambique Excel Supplies, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Pioneiro, Estrada Nacional n.°6, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
  172. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de limpeza;
  173. Número ou marcador, página 39: c) fornecimento de produtos de higiene;
  174. Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de insumos agricolas;
  175. Número ou marcador, página 39: e) aluguer de viaturas;
  176. Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de equipamentos de proteção individual;
  177. Número ou marcador, página 39: g) reprodução de suportes gravados.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  179. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 39: a) Victorino Mogane dos Santos Buca, com 30% de quota, correspondendo a 30,000.00MT (trinta mil meticais);
  184. Número ou marcador, página 39: b) Alcidio Benjamim Pangaia, com 40% de quota, correspondendo a 40,000.00MT (quarenta mil meticais); c)Lázaro Pedro Viola, com 30% de quota, correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, fica desde já nomeado gerente.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2024. — O Conservador,
  194. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 40: Mozambique Executive Concierge Services, Limitada
  196. Texto do artigo, página 40: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026823, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Executive Concierge Services, Limitada, constituída a 5 de Junho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 40: Prestação de serviços premium de concierge para clientes VIP, altas individualidades e entidades corporativas; prestação de serviços de atendimento pessoal aos clientes nas mais diversas necessidades, desde tramitação de transporte, organização de soluções de hospedagem, com informações acrescidas e vantagens competitivas; identificação de lugares de lazeres e propostas de roteiros, de acordo com as necessidades dos clientes; identificação de lojas e locais para compras, sempre de acordo com as necessidades dos clientes; prestação de serviços de assistência a jatos particulares, aviões especializados e seus ocupantes.
  203. Texto do artigo, página 40: Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  207. Número ou marcador, página 40: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited., com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715.
  208. Número ou marcador, página 40: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 40: (Administração e obrigação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  213. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  214. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
  215. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  216. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2024. —
  217. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 40: Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dezoito, foi registada sob o NUEL 100983583, a sociedade Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 40: (Tipo, denominação e duração)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Nsimbi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
  226. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional número sete, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  230. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento de equipamento na área de mineração;
  231. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
  232. Número ou marcador, página 40: c) importação e exportação de equipamentos relacionados com a atividade principal.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT( vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social,pertencente ao único sócio senhor Meluse Craing Dube, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul afriacana, titular do Passaporte n.º A06825296, emitido a 25 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração da Áferca do Sul, residente na Cidade de Tete, Bairro Chigodzi, titular do NUIT 400881510.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Meluse Craing Dube, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  241. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se - ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador,
  247. Texto do artigo, página 41: Lismo Baera Júnior.
  248. Texto do artigo, página 41: O Frango da Mamã, Limitada
  249. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101792145, uma entidade denominada, O Frango da Mamã, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Que certificase pelos artigos seguinte:
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 41: Designação, sede, representações e duração
  252. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação O Frango da Mamã, Limitada. E têm a sua sede provisória no Distrito de Marracune, Bairro de Cumbeza n.º 57, Matola Província.
  253. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administradora única, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 41: Objecto
  257. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  258. Texto do artigo, página 41: i. processamento, compra, produção e venda de: Insúmos avícolos; ii. racções; iii. pintos; iv. frango de corte; v. ovos; vi. produtos e medicamentos.
  259. Número ou marcador, página 41: a) importação e exportação de: i. aves;
  260. Texto do artigo, página 41: ii. equipamentos; iii. insumos; iv. máquinas diversas.
  261. Número ou marcador, página 41: b) matadouro e assistência técnica.
  262. Número ou marcador, página 41: c) cursos avícolas.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  267. Número ou marcador, página 41: a) uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Telma Alegria Soda Licumba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101779544J, emitido a 12 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  268. Número ou marcador, página 41: b) outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a sócia Alegria Guidione Moiane Charles, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100114978C, emitido a 20 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração e composição)
  271. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por uma administradora.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela senhora Telma Alegria Soda Licumba.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  275. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não
  276. Texto do artigo, página 41: os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo 256 do Código Comercial.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 41: (Obrigações da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica validamente obrigada:
  281. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura individualizada da administradora única;
  282. Número ou marcador, página 41: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  283. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 41: Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  288. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social Oneworld Máquinas e Química – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na EN2, Talhão 728-D, Quarteirão, 44, Matola A, na Província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 41: a) venda e aluguer de empilhadeiras e acessórios para reparação;
  296. Número ou marcador, página 41: b) venda de fibra de vidro e resina;
  297. Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação; d) prestação de serviços.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  300. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas pertencente ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO (Administração) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Johannes Cristoffel Broodryk, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO (Dissolução) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível. P & D Rent Car Investimento, Limitada
  304. Texto do artigo, página 42: Rectificação
  305. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República n.º 95, III Série, de 16 de Maio de 2024, aonde se lê: “D & P Rent Car e Investimento, Lda”, deve se ler: “P & D Rent Car e Investimento, Lda.
  306. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 42: Sabores Familiares, Limitada
  308. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabores Familiares, Limitada matriculada sob NUEL 101391639, entre Manuel Benedito Pereira Muchenga, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Gracinda Chaniço, solteira, natural da Beira, Província
  309. Texto do artigo, página 42: de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Odete Benedito Pereira Muchanga, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, e Célia Alberto Araújo Zandonda, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Cidade da Beira, declaram as partes que nos termos do n.º 1, do Artigo 90, do Código comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  310. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  313. Texto do artigo, página 42: A sociedade adoptará a denominação Sabores Familiares, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Baltazar de Aragão, 5° Bairro Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto;
  321. Número ou marcador, página 42: a) venda de comida;
  322. Número ou marcador, página 42: b) serviços de catering e buffet.
  323. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industrias, desde que para tal tenha aprovação das autoridades competentes.
  324. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  325. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
  329. Número ou marcador, página 42: a) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais);
  330. Número ou marcador, página 42: b) Gracinda Chaniço, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  331. Número ou marcador, página 42: c) Odete Benedito Pereira Muchanga, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  332. Número ou marcador, página 42: d) Célia Alberto Araújo Zandonda, com 25% de quota, correspondendo a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  334. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Benedito Pereira Muchenga, fica desde já nomeado gerente.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  339. Número ou marcador, página 42: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  341. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  342. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código comercial, da lei das sociedades por quota e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. —
  347. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 43: The Px7 Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 30 dias do mês de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456250.
  350. Texto do artigo, página 43: Stélio Klironomos Roberto Peixoto, casado com Victoria Jorge da Costa Khálau Peixoto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422641P, emitido em Maputo, de 21 de Abril de 2017.
  351. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  352. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de The Px7 Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita Cidade de Maputo, Moçambique, distrito KAMubukwana, Bairro do Zimpeto, Avenida, de Moçambique Vila Olimpica n.º 427.
  354. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  355. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  356. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto a formação técnico profissional, o ensino, a consultoria e as actividades complementares afins.
  358. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que essas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  360. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  361. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil 20.000,00MT meticais, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Klironomos Roberto Peixoto, correspondentes a quota única, 100% do capital social.
  363. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  365. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  367. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 43: Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal Limitada
  369. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105019522 sociedade Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  372. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tropical Kassumbadhedza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 43: a) fornecimentos de refeições para eventos e outros;
  380. Número ou marcador, página 43: b) fornecimento de bebidas alcoólicas e refrigerantes para eventos;
  381. Número ou marcador, página 43: c) fornecimento de géneros alimentícios;
  382. Número ou marcador, página 43: d) fornecimento de material de consumo para escritório;
  383. Número ou marcador, página 43: e) comércio a retalho de material de consumo para a informática;
  384. Número ou marcador, página 43: f) comércio a retalho de produtos alimentares;
  385. Número ou marcador, página 43: g) comércio a retalho de produtos de higiene;
  386. Número ou marcador, página 43: h) comércio a retalho de produtos de outros produtos de Limpeza;
  387. Número ou marcador, página 43: i) comércio a retalho de acessórios de (motociclos);
  388. Número ou marcador, página 43: j) comércio a retalho e outros produtos novos;
  389. Número ou marcador, página 43: k) comércio a retalho de bebidas;
  390. Número ou marcador, página 43: l) comércio a retalho de eletrodomésticos;
  391. Número ou marcador, página 43: m) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  392. Número ou marcador, página 43: n) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  393. Número ou marcador, página 43: o) arluguer de outras máquinas e equipamentos;
  394. Número ou marcador, página 43: p) aluguer de veículos automóveis;
  395. Número ou marcador, página 43: q) arrendamento de apartamentos de vivenda e alojamento turístico;
  396. Número ou marcador, página 43: r) serviços de papelaria (copias, scanner, impressão, encadernação);
  397. Número ou marcador, página 43: s) reparação e manenção dute aparelhos de frios e instalação de climatização;
  398. Número ou marcador, página 43: t) reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico e programas informáticos; u)reparação e manutenção de motociclos; v)reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 43: Capital social
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