III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2024

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Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Niniano Feliciano Cofe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100731130J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Dezembro de 2020, com NUIT 105037163.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Niniano Feliciano Cofe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 44 Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima, sob a firma Vanguarda W. Group, S.A, com sede social sita na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel, 3° Andar, Porta 311, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º105021182, com o capital social de cem mil meticais, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vanguarda W. Group, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, 3º andar, Porta 311, Edifício Hotel Pestana Rovuma Hotel, na Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Vanguarda W. Group, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo, a exploração e gestão de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais,
Texto do artigo · p. 44 de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções serão ao portador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representatividade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cada acção correspondem um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se
Texto do artigo · p. 44 representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e
Texto do artigo · p. 44 do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade poderá será composta por dois administradores, nomeadamente, o senhor Celso Brunno Yok Chan e a senhora Tânia Joana Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-la, e designará de qual dos membros será o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou do administrador único, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 45 quando expressamente designado por aquele;
Número ou marcador · p. 45 d) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025069, uma entidade denominada V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Venancio Jaime Conjo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza –Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324499M emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo com NUIT116336278 e residente no 3º Bairro Marracuene zona não parcelada. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 45 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação VC Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Laulane no Quarteirão 52, Casa n.º 2, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria, gestão de negócios, contabilidade e afins;
Número ou marcador · p. 45 b) comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Venancio Jaime Conjo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Venancio Jaime Conjo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Rectificação
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda, no Boletim da República n.º 66, de 3 de Abril de 2024, III Série, rectifica-se, onde lê-se: “Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda”, deve ler-se: “ Zhong Hua Wei Ye International Trade Co-SU, Lda”.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Chimoio, 23 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Niniano Feliciano Cofe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100731130J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Dezembro de 2020, com NUIT 105037163.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 43: Administração, representação e vinculação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Niniano Feliciano Cofe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  6. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  11. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. —
  12. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  13. Texto do artigo, página 44: Vanguarda W. Group, Sociedade Anónima
  14. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima, sob a firma Vanguarda W. Group, S.A, com sede social sita na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel, 3° Andar, Porta 311, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º105021182, com o capital social de cem mil meticais, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vanguarda W. Group, S.A.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, 3º andar, Porta 311, Edifício Hotel Pestana Rovuma Hotel, na Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) A Vanguarda W. Group, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo, a exploração e gestão de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras actividades industriais,
  26. Texto do artigo, página 44: de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de mil meticais cada uma.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções serão ao portador.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
  36. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Dos órgãos
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 44: (Estrutura)
  40. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 44: (Representatividade da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) A cada acção correspondem um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se
  46. Texto do artigo, página 44: representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  47. Número ou marcador, página 44: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e
  48. Texto do artigo, página 44: do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 44: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 44: (Convocação das assembleias)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 44: (Constituição do Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade poderá será composta por dois administradores, nomeadamente, o senhor Celso Brunno Yok Chan e a senhora Tânia Joana Abdul Satar.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-la, e designará de qual dos membros será o presidente do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 44: Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  66. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
  68. Número ou marcador, página 45: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  69. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 45: (Reuniões do Conselho de Administração)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou do administrador único, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
  74. Número ou marcador, página 45: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  75. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
  76. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de um administrador;
  81. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração,
  83. Texto do artigo, página 45: quando expressamente designado por aquele;
  84. Número ou marcador, página 45: d) pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  85. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO IV Da fiscalização
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 45: (Auditoria de contas)
  91. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  93. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 45: (Ano social)
  96. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 45: (Distribuição e aplicação de lucros)
  99. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
  103. Número ou marcador, página 45: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  104. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 45: V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025069, uma entidade denominada V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 45: Venancio Jaime Conjo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza –Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324499M emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo com NUIT116336278 e residente no 3º Bairro Marracuene zona não parcelada. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  108. Texto do artigo, página 45: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação VC Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Laulane no Quarteirão 52, Casa n.º 2, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 45: Duração
  114. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 45: Objecto
  117. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de:
  118. Número ou marcador, página 45: a) consultoria, gestão de negócios, contabilidade e afins;
  119. Número ou marcador, página 45: b) comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 45: Capital social
  123. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Venancio Jaime Conjo.
  124. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  126. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Venancio Jaime Conjo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  133. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 46: Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 46: Rectificação
  140. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda, no Boletim da República n.º 66, de 3 de Abril de 2024, III Série, rectifica-se, onde lê-se: “Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda”, deve ler-se: “ Zhong Hua Wei Ye International Trade Co-SU, Lda”.
  141. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Chimoio, 23 de Maio de 2024. —
  142. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 47: INM
  144. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  145. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  146. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  147. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  148. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  149. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  150. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  151. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  152. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  153. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  154. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  155. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  156. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  157. Título de secção, página 47: Delegações:
  158. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  159. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  160. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  161. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  162. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  163. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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