Associação Asmuna
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Associação Asmuna
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- Texto do artigo, página 25: Associação Asmuna
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação Associação Asmuna.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mucororo.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
- Texto do artigo, página 25: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 25: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 26: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Asmuna:
- Texto do artigo, página 26: a) João António, nascido a 3 de Junho de /1993, portador de recibo do BI n.º 5770020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 26: b) Danson Vasco Muiava, nascido a 13 de Setembro de 1983, portador do BI n.º 031105968049J, filho de Vasco Muiava e de Catarina Mário, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 26: c) Edna João Anacleto, nascida a 4 de Maio de 1991, portadora de recibo do BI n.º 591120002147362, solteira, natural de Mogovolas; d)Eduardo Fenando Ranque, nascido a 10 de Outubro de /1989, portador do BI n.º 031108866789Q, solteiro, filho de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 26: e) Tito Essilamo, nascido a 10 de Janeiro de 1987, portador de recibo do BI n.º 561120002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 26: f) António de Nazaré Albino, nascido a 7 de Abril de 1967, portador do BI n.º 031104668305Q, filho de António Albino e de Alzira Macuta, solteiro, natural de NametilMogovolas;
- Texto do artigo, página 26: g) Alia Fernando Ranque, nascida a 4 de Fevereiro de 1994, portadora do BI n.º 031108872384S, solteira, filha de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 26: h) Ângela Alfredo, nascida a 26 de Novembro de 2002, portadora do BI n.º 031108870892J, solteira, filha de Alfredo Sualehe e de Deolinda Vasco, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 26: i) Inocêncio Issufo Cardoso, nascido a 9 de Agosto de 2000, portador do BI n.º 0311067900094F, solteiro, filho de Issufo Cardoso Nacaripa e de Fatima Cauania, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 26: j) Amina Casoli, nascida a 7 de Março de 1995, Portadora do BI
- Texto do artigo, página 26: n.º 031108876037I, filha de Casoli Assane e de Alzira Macuta, solteira, natural de Mogovolas.
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