Associação Asmuna

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Associação Asmuna

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Texto do artigo · p. 25 Associação Asmuna
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação Associação Asmuna.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mucororo.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
Texto do artigo · p. 25 pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 25 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 26 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 26 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 26 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Asmuna:
Texto do artigo · p. 26 a) João António, nascido a 3 de Junho de /1993, portador de recibo do BI n.º 5770020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 b) Danson Vasco Muiava, nascido a 13 de Setembro de 1983, portador do BI n.º 031105968049J, filho de Vasco Muiava e de Catarina Mário, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 26 c) Edna João Anacleto, nascida a 4 de Maio de 1991, portadora de recibo do BI n.º 591120002147362, solteira, natural de Mogovolas; d)Eduardo Fenando Ranque, nascido a 10 de Outubro de /1989, portador do BI n.º 031108866789Q, solteiro, filho de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 e) Tito Essilamo, nascido a 10 de Janeiro de 1987, portador de recibo do BI n.º 561120002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 f) António de Nazaré Albino, nascido a 7 de Abril de 1967, portador do BI n.º 031104668305Q, filho de António Albino e de Alzira Macuta, solteiro, natural de NametilMogovolas;
Texto do artigo · p. 26 g) Alia Fernando Ranque, nascida a 4 de Fevereiro de 1994, portadora do BI n.º 031108872384S, solteira, filha de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 h) Ângela Alfredo, nascida a 26 de Novembro de 2002, portadora do BI n.º 031108870892J, solteira, filha de Alfredo Sualehe e de Deolinda Vasco, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 i) Inocêncio Issufo Cardoso, nascido a 9 de Agosto de 2000, portador do BI n.º 0311067900094F, solteiro, filho de Issufo Cardoso Nacaripa e de Fatima Cauania, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 26 j) Amina Casoli, nascida a 7 de Março de 1995, Portadora do BI
Texto do artigo · p. 26 n.º 031108876037I, filha de Casoli Assane e de Alzira Macuta, solteira, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Asmuna
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação Associação Asmuna.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade Nametil-Sede, Comunidade de Mucororo.
  5. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
  10. Texto do artigo, página 25: pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  11. Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 25: b) o Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 25: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 26: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 26: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 26: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 26: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 26: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  44. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  48. Texto do artigo, página 26: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 26: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Asmuna:
  61. Texto do artigo, página 26: a) João António, nascido a 3 de Junho de /1993, portador de recibo do BI n.º 5770020002147362, solteiro, natural de Mogovolas.
  62. Texto do artigo, página 26: b) Danson Vasco Muiava, nascido a 13 de Setembro de 1983, portador do BI n.º 031105968049J, filho de Vasco Muiava e de Catarina Mário, solteiro, natural de Mogovolas.
  63. Texto do artigo, página 26: c) Edna João Anacleto, nascida a 4 de Maio de 1991, portadora de recibo do BI n.º 591120002147362, solteira, natural de Mogovolas; d)Eduardo Fenando Ranque, nascido a 10 de Outubro de /1989, portador do BI n.º 031108866789Q, solteiro, filho de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 26: e) Tito Essilamo, nascido a 10 de Janeiro de 1987, portador de recibo do BI n.º 561120002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 26: f) António de Nazaré Albino, nascido a 7 de Abril de 1967, portador do BI n.º 031104668305Q, filho de António Albino e de Alzira Macuta, solteiro, natural de NametilMogovolas;
  66. Texto do artigo, página 26: g) Alia Fernando Ranque, nascida a 4 de Fevereiro de 1994, portadora do BI n.º 031108872384S, solteira, filha de Fernando Ranque e de Rosita Namipa, natural de Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 26: h) Ângela Alfredo, nascida a 26 de Novembro de 2002, portadora do BI n.º 031108870892J, solteira, filha de Alfredo Sualehe e de Deolinda Vasco, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 26: i) Inocêncio Issufo Cardoso, nascido a 9 de Agosto de 2000, portador do BI n.º 0311067900094F, solteiro, filho de Issufo Cardoso Nacaripa e de Fatima Cauania, natural de Nametil-Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 26: j) Amina Casoli, nascida a 7 de Março de 1995, Portadora do BI
  70. Texto do artigo, página 26: n.º 031108876037I, filha de Casoli Assane e de Alzira Macuta, solteira, natural de Mogovolas.
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