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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: MMMultiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte sete de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105022336, foi constituída uma sociedade comercial responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação MMMultiservices, Limitada com sede no Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, Cidade da Matola, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços nas áreas de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 38: b) manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: c) restauração;
- Número ou marcador, página 38: d) jardinagem;
- Número ou marcador, página 38: e) fumigação e controle de pragas;
- Número ou marcador, página 38: f) fornecimento de suplementos de higiene;
- Número ou marcador, página 38: g) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 38: h) fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividae principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Fernando Januário Inácio, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Nelsa Cecília Da Graça Silva com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços
- Texto do artigo, página 38: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fernando Januário Inácio e Nelsa Cecília da Graça Silva e que desde já ficam nomeados administrador e sócia gerente, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 38: Matola, 8 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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