Associação 13 de Fevereiro

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Associação 13 de Fevereiro

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Texto do artigo · p. 7 Associação 13 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação Associação 13 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de MutaricaMuleua.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 7 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído
Texto do artigo · p. 7 pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 7 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 7 a) Carlos Aiúba Nicutha, nascido a 15 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867386J, solteiro, filho de Aiúba Nicutha e de Rosa Leque, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 b) Ali Victor Saide, nascido a 1 de Fevereiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357195I, solteiro, filho de Victor Saide e de Maria Cussar, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 c) Benedito Inácio Uarama, nascido a 15 de Junho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866916D, solteiro, filho de Inácio Uarama e de Luísa Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 d) Máquina Albino Cotocola, nascida a 5 de Março de 1990, portadora
Texto do artigo · p. 8 do Bilhete de Identidade n.º 992910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 8 e) Genito Carlos Aiúba, nascido a 28 de Outubro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108875843C, solteiro, filho de Carlos Aiúba e de Amina Julião, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 8 f) Ramadane Paulino Muvatua, nascido a 7 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 003910002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 8 g) Mário Uaicha Quisiqui, nascido a 20 de Setembro de 1944, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873600Q, solteiro, filho de Uaicha Quisiqui e de M’malihe M’phurua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 8 h) Adolfo Silva Chiqueira, nascido a 7 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 433910002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 8 i) João Francisco Ussene, nascido a 3 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 650910002147364, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 8 j) Martinho Manuel, nascido a 1 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511741S, solteiro, filho de Manuel Cucheria e de Rosalina Sabonete, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação 13 de Fevereiro
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação 13 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nametil, Localidade de Nametil-sede, Comunidade de MutaricaMuleua.
  5. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 7: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 7: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 7: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 7: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído
  19. Texto do artigo, página 7: pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 7: Oito) A Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 7: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  31. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 7: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais).
  43. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação 13 de Fevereiro:
  61. Texto do artigo, página 7: a) Carlos Aiúba Nicutha, nascido a 15 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108867386J, solteiro, filho de Aiúba Nicutha e de Rosa Leque, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 7: b) Ali Victor Saide, nascido a 1 de Fevereiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357195I, solteiro, filho de Victor Saide e de Maria Cussar, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 7: c) Benedito Inácio Uarama, nascido a 15 de Junho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866916D, solteiro, filho de Inácio Uarama e de Luísa Manuel, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 7: d) Máquina Albino Cotocola, nascida a 5 de Março de 1990, portadora
  65. Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 992910002147361, solteiro, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 8: e) Genito Carlos Aiúba, nascido a 28 de Outubro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108875843C, solteiro, filho de Carlos Aiúba e de Amina Julião, natural de Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 8: f) Ramadane Paulino Muvatua, nascido a 7 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 003910002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 8: g) Mário Uaicha Quisiqui, nascido a 20 de Setembro de 1944, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873600Q, solteiro, filho de Uaicha Quisiqui e de M’malihe M’phurua, natural de Mogovolas;
  69. Texto do artigo, página 8: h) Adolfo Silva Chiqueira, nascido a 7 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 433910002147368, solteiro, natural de Mogovolas;
  70. Texto do artigo, página 8: i) João Francisco Ussene, nascido a 3 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 650910002147364, solteiro, natural de Mogovolas;
  71. Texto do artigo, página 8: j) Martinho Manuel, nascido a 1 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511741S, solteiro, filho de Manuel Cucheria e de Rosalina Sabonete, natural de Mogovolas.
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