Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025069, uma entidade denominada V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Venancio Jaime Conjo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza –Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324499M emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo com NUIT116336278 e residente no 3º Bairro Marracuene zona não parcelada. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 45 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação VC Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Laulane no Quarteirão 52, Casa n.º 2, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria, gestão de negócios, contabilidade e afins;
Número ou marcador · p. 45 b) comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Venancio Jaime Conjo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Venancio Jaime Conjo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Rectificação
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda, no Boletim da República n.º 66, de 3 de Abril de 2024, III Série, rectifica-se, onde lê-se: “Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda”, deve ler-se: “ Zhong Hua Wei Ye International Trade Co-SU, Lda”.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Chimoio, 23 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025069, uma entidade denominada V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Venancio Jaime Conjo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza –Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324499M emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo com NUIT116336278 e residente no 3º Bairro Marracuene zona não parcelada. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 45: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação VC Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Laulane no Quarteirão 52, Casa n.º 2, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: Duração
  10. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Objecto
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 45: a) consultoria, gestão de negócios, contabilidade e afins;
  15. Número ou marcador, página 45: b) comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: Capital social
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Venancio Jaime Conjo.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Venancio Jaime Conjo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 46: Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 46: Rectificação
  36. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda, no Boletim da República n.º 66, de 3 de Abril de 2024, III Série, rectifica-se, onde lê-se: “Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda”, deve ler-se: “ Zhong Hua Wei Ye International Trade Co-SU, Lda”.
  37. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Chimoio, 23 de Maio de 2024. —
  38. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 47: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.