Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025069, uma entidade denominada V C Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Venancio Jaime Conjo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza –Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324499M emitido aos trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo com NUIT116336278 e residente no 3º Bairro Marracuene zona não parcelada. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 45: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação VC Agradeço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Laulane no Quarteirão 52, Casa n.º 2, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria, gestão de negócios, contabilidade e afins;
- Número ou marcador, página 45: b) comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Venancio Jaime Conjo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Venancio Jaime Conjo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Rectificação
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda, no Boletim da República n.º 66, de 3 de Abril de 2024, III Série, rectifica-se, onde lê-se: “Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Lda”, deve ler-se: “ Zhong Hua Wei Ye International Trade Co-SU, Lda”.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Chimoio, 23 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.